Saiba o que é Manifesto de Carga

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Hoje vamos tratar de um documento primordial em qualquer modal de transporte de cargas: o Manifesto de Carga.

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Vamos ver agora o que é e como funciona o manifesto de carga? 😉

O que é Manifesto de Carga

O que é Manifesto de Carga?

O Manifesto de Carga é a relação dos dados básicos das cargas constantes do veículo transportador para ser examinada pela alfândega ou pelos órgãos de controle governamentais. O Manifesto deve conter os detalhes da carga consignada a cada destino. De acordo com o caput do artigo 39 do Decreto-Lei nº 37/1966, reproduzido no artigo 41 do Regulamento Aduaneiro, a mercadoria proveniente do exterior, transportada por qualquer via, será registrada em manifesto de carga ou em outras declarações de efeito equivalente.

O responsável pelo veículo (navio, avião, caminhão, trem, etc.) deve apresentar à autoridade aduaneira o Manifesto de Carga, com cópia dos conhecimentos de embarque correspondentes, a lista de sobressalentes e provisões de bordo.

Caso o veículo possua unidades de carga vazias (contêineres, por exemplo) existentes a bordo, o responsável pelo veículo deverá apresentar a relação dessas unidades, declaração de acréscimo de volume ou mercadoria em relação ao manifesto e outras declarações ou documentos de seu interesse. 

Quantidade de Manifestos de Carga

Para cada ponto de descarga no território aduaneiro, o veículo deverá trazer tantos manifestos quantos forem os locais, no exterior, em que tiver recebido carga. Assim sendo, havendo dois pontos de embarque no exterior para um único local de descarga no território nacional, deverá existir dois manifestos de carga, relativos a cada um dos portos de embarque. Do mesmo modo, na ocorrência de apenas um ponto de embarque no exterior para dois (ou mais) pontos de descarga no Brasil, deverão existir tantos manifestos de carga quanto forem os pontos de descarga.

A não-apresentação de manifesto ou declaração de efeito equivalente, em relação a qualquer ponto de escala no exterior, será considerada declaração negativa de carga.

O que deve conter no Manifesto de Carga?

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De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), no Manifesto de Carga deverá constar:

  1. a identificação do veículo e sua nacionalidade
  2. o local de embarque e o de destino das cargas
  3. o número de cada conhecimento
  4. a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes
  5. a natureza das mercadorias
  6. o consignatário de cada partida
  7. a data do seu encerramento
  8. o nome e a assinatura do responsável pelo veículo

Modais de Manifesto de Carga

Seguem abaixo os modais de transporte, bem como o sistema informatizado da Receita Federal utilizado para o controle respectivo.

  • Marítimo / Fluvial / Lacustre: disciplinado pelo Siscomex Carga.
  • Aéreo: disciplinado pelo Mantra.
  • Terrestre (rodoviário / ferroviário): disciplinado pelo Manifesto Terrestre

Tipos de Manifestos de Carga marítimos

No modal marítimo, o controle é feito no Siscomex Carga, conforme a IN/RFB nº 800/07, e o pagamento do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) no sistema Mercante. Assim sendo, o manifesto de carga eletrônico, conforme a categoria das cargas nele consignadas, denomina-se:

  • Longo Curso Importação (LCI), quando emitido no transporte de cargas estrangeiras, com carregamento em porto estrangeiro e descarregamento em porto nacional, mesmo que a praça de entrega seja no exterior.
  • Longo Curso Exportação (LCE), quando emitido no transporte de carga estrangeira, com carregamento em porto nacional e descarregamento em porto estrangeiro.
  • Passagem (PAS), quando emitido no transporte de carga de passagem, com carregamento e descarregamento em porto estrangeiro.
  • Cabotagem (CAB), quando emitido no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em trechos de navegação marítima ou em trechos de navegação marítima e interior.
  • Interior (ITR), quando emitido no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em trechos de navegação interior.
  • Baldeação de Carga Estrangeira (BCE), emitido quando se tratar de baldeação ou transbordo para outra embarcação, no território nacional, de carga estrangeira ou de passagem: 1. entrada no País em manifesto LCI, em complementação ao transporte internacional, até seu porto de destino final no país; 2. desembaraçada para exportação, até ser definitivamente embarcada para o exterior em manifesto LCE; ou 3. desde a sua entrada até a sua saída do País, quando se tratar de carga de passagem.
  • Baldeação de Carga Nacional (BCN), emitido quando se tratar de baldeação ou transbordo no transporte de carga nacional entre portos nacionais, em transporte de cabotagem ou interior.
  • LCI-PAS – manifesto com as mesmas características e regras do LCI com porto de carregamento e descarregamento estrangeiros, para posterior associação a manifesto LCI com porto de carregamento estrangeiro e porto de descarregamento nacional. 

👉🏼 Recomendamos a leitura do artigos aqui do blog: Principais Produtos Importados pelo Brasil

Além deste texto sobre o manifesto de carga, conheça também nosso artigo: Air Waybill (AWB)

A Conferência Final do Manifesto de Carga 

A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros, informatizados ou não, de descarga ou armazenamento.

Os procedimentos relativos a conferência final do manifesto estão nos artigos 658 e 659 do Regulamento Aduaneiro.

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E aí, gostou deste artigo sobre o manifesto de carga e como funciona o manifesto de carga? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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O que é Manifesto de Carga?

O Manifesto de Carga é a relação dos dados básicos das cargas constantes do veículo transportador para ser examinada pela alfândega ou pelos órgãos de controle governamentais.

O que é Siscomex?

Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex