Hoje vamos tratar de um documento primordial em qualquer modal de transporte de cargas: o Manifesto de Carga.
Vamos ver agora o que é e como funciona o manifesto de carga? 😉
O que é Manifesto de Carga?
O Manifesto de Carga é a relação dos dados básicos das cargas constantes do veículo transportador para ser examinada pela alfândega ou pelos órgãos de controle governamentais. O Manifesto deve conter os detalhes da carga consignada a cada destino. De acordo com o caput do artigo 39 do Decreto-Lei nº 37/1966, reproduzido no artigo 41 do Regulamento Aduaneiro, a mercadoria proveniente do exterior, transportada por qualquer via, será registrada em manifesto de carga ou em outras declarações de efeito equivalente.
O responsável pelo veículo (navio, avião, caminhão, trem, etc.) deve apresentar à autoridade aduaneira o Manifesto de Carga, com cópia dos conhecimentos de embarque correspondentes, a lista de sobressalentes e provisões de bordo.
Caso o veículo possua unidades de carga vazias (contêineres, por exemplo) existentes a bordo, o responsável pelo veículo deverá apresentar a relação dessas unidades, declaração de acréscimo de volume ou mercadoria em relação ao manifesto e outras declarações ou documentos de seu interesse.
Para cada ponto de descarga no território aduaneiro, o veículo deverá trazer tantos manifestos quantos forem os locais, no exterior, em que tiver recebido carga. Assim sendo, havendo dois pontos de embarque no exterior para um único local de descarga no território nacional, deverá existir dois manifestos de carga, relativos a cada um dos portos de embarque. Do mesmo modo, na ocorrência de apenas um ponto de embarque no exterior para dois (ou mais) pontos de descarga no Brasil, deverão existir tantos manifestos de carga quanto forem os pontos de descarga.
A não-apresentação de manifesto ou declaração de efeito equivalente, em relação a qualquer ponto de escala no exterior, será considerada declaração negativa de carga.
De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), no Manifesto de Carga deverá constar:
Seguem abaixo os modais de transporte, bem como o sistema informatizado da Receita Federal utilizado para o controle respectivo.
No modal marítimo, o controle é feito no Siscomex Carga, conforme a IN/RFB nº 800/07, e o pagamento do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) no sistema Mercante. Assim sendo, o manifesto de carga eletrônico, conforme a categoria das cargas nele consignadas, denomina-se:
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A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros, informatizados ou não, de descarga ou armazenamento.
Os procedimentos relativos a conferência final do manifesto estão nos artigos 658 e 659 do Regulamento Aduaneiro.
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O Manifesto de Carga é a relação dos dados básicos das cargas constantes do veículo transportador para ser examinada pela alfândega ou pelos órgãos de controle governamentais.
Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.