Você sabe o que é a manifestação dos dados de embarque? Então, hoje no nosso artigo vou esclarecer as suas dúvidas sobre esse tema, para que assim você consiga compreender melhor o assunto dentro do Comércio Exterior.
Vamos agora entender como funciona a manifestação dos dados de embarque!
A manifestação de embarque nada mais é do que uma informação que é prestada por um transportador ou exportador. Nessa informação ele deve então declarar as cargas que serão transportadas pelo território aduaneiro ou para o exterior.
A manifestação acaba por facilitar e automatizar o novo processo de exportação (DU-E).
Com base nos documentos de transporte manifestados, conforme o caso, se pode fazer a recepção e entrega das cargas, conceder, iniciar, registrar a chegada e concluir o trânsito aduaneiro de cargas exportadas e averbar as exportações, tudo isso, para uma ou várias cargas transportadas em um mesmo veículo.
No meio de transporte marítimo todos os dados de embarque de cada uma das exportações que são registrados no sistema mercante, irão migrar de forma automática para o módulo CCT no oitavo dia após o passe de saída do veículo transportador.
As condições acima citadas têm até o oitavo dia da emissão do passe de saída da embarcação para serem atendidas. Quando falamos de cargas a granel passamos então de oito para nove dias após a emissão do passe de saída para efetuar correções nos pesos informados.
No caso da manifestação para trânsito aduaneiro nacional, a manifestação gera então o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). DAT dá amparo ao trânsito do veículo e das cargas neles manifestadas e serve também para realizar a entrega no local de início do trânsito aduaneiro e a recepção no local de sua chegada, de uma só vez, de todas as cargas que estiverem amparadas pelo DAT, independentemente de a quantas DU-E ele se refira.
Há duas modalidades de DAT: completo e simplificado. A diferença fundamental entre os dois é se há ou não um veículo de transporte a ser informado no momento da manifestação. Fundamentalmente, não é exigível todavia a informação de um veículo no caso das vias de transporte “em mãos” e “meios próprios" e nos casos em que for determinado pela Receita Federal o uso de DAT em trânsito aéreo ou aquaviário entre zonas primárias.
Novo Processo de Exportação: o que é?
O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.
A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.
E aí, gostou deste artigo a manifestação dos dados de embarque, como funciona a manifestação dos dados de embarque e onde usar a manifestação dos dados de embarque? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A manifestação de embarque nada mais é do que uma informação que é prestada por um transportador ou exportador. Nessa informação ele deve então declarar as cargas que serão transportadas pelo território aduaneiro ou para o exterior.
Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.