Defesa Nacional, Defesa Comercial, Vigilância Sanitária, Defesa Agropecuária, Verificação de Atendimento a Regulamentação Técnica e Defesa do Meio Ambiente.
Esses são alguns dos motivos pelos quais a mercadoria a ser importada pode necessitar de Licença de Importação (LI).
Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro. Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira... É um instrumento utilizado por diversos outros países.
Um item obrigatório do check list de qualquer processo de importação é verificar se o bem a ser importado necessita de LI. Atualmente, essa consulta se dá através da função Consultar Tratamento Administrativo Geral.
A consulta deve ser feita antes do embarque da mercadoria tendo em vista que, via de regra, a LI deve estar deferida (autorizada) pelo órgão competente antes do embarque da mercadoria.
De acordo com a Portaria Secex nr.23/2011, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades logo abaixo listadas.
A LI é elaborada no sistema Siscomex Importação através de função própria e preenchimento dos campos necessários. Caso seja necessária a apresentação de documentos, deverá ser feita a anexação digital de documentos no Portal Único.
Após o registro da LI, o importador (ou seu representante legal) deverá efetuar os procedimentos estipulados pelo órgão anuente para análise da Licença. O anuente analisa a LI e, caso não faça exigência, a Licença é deferida.
Ao longo dos mais de vinte anos do Siscomex Importação, as legislações de alguns órgãos anuentes obrigaram os gestores do sistema a adaptar a LI para outras funções bem como inserir uma etapa de “Autorização de Embarque”, já que alguns anuentes precisam autorizar o embarque da mercadoria, mas somente efetuam o deferimento da LI posteriormente a verificação física da carga (exemplo: Comando do Exército, em alguns casos). Em suma, junta-se a isso a defasagem tecnológica de um sistema concebido nos anos 1990 e enfim encontramos como solução o Novo Processo de Importação.
Dessa forma, a LI, tal como a conhecemos atualmente, está a caminho da extinção e será substituída pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) no Novo Processo de Importação, que está em fase de implantação. A ideia principal da LPCO é melhorar o dinamismo do processo e, dentro do conceito de janela única, agrupar as conferências de diferentes órgãos para um mesmo momento, economizando tempo e agilizando a liberação.
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Situação Atual – LI | Novo Processo de Importação – LPCO |
Fluxo Sequencial em todas as situações LI → DI (Declaração de Importação) | Fluxo Sequencial LPCO → DUIMP Fluxo Paralelo Inspeção / DUIMP |
LI com campos rígidos | Formulário customizado no Módulo LPCO |
Uma LI para cada operação | Licença para múltiplas operações |
Análise humana de cada LI registrada | Gerenciamento de Risco Administrativo no Módulo LPCO |
Agora que já conhecemos o que é a Licença de Importação, vamos entender o que é o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é a Licença de Importação, para quê serve a Licença de Importação - LI e onde usar a LI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro.
Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
Importações dispensadas de Licenciamento, Importações sujeitas a Licenciamento Automático e Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.