por Sinara Bueno
O que precisa para habilitar empresa no Portal Único Siscomex
Quem deseja comercializar seu produto internacionalmente deve inicialmente assegurar-se de que sua empresa esteja devidamente constituída e regularizada, requisitos fundamentais para viabilizar as operações de exportação ou importação.
Uma vez que a empresa esteja legalmente estabelecida, é necessário obter a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecido como senha no Radar.
Essa habilitação implica em uma avaliação prévia daqueles que desejam realizar transações no âmbito do comércio exterior.
Veja os seguintes tópicos:
- Habilitar empresa no Portal Único Siscomex
- Habilitação via Portal Habilita
- Passo a passo para habilitar a empresa no Siscomex
- O que é o Radar?
- Modalidades de Habilitação Siscomex
Vamos lá saber mais? 😉
Habilitar empresa no Portal Único Siscomex
Vamos ver o que diz a Receita Federal, quanto a habilitação no Portal Siscomex:
O despacho aduaneiro de importação ou exportação, como regra geral, será processado no Siscomex. Dessa forma, para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior, é necessária a prévia habilitação de seu responsável legal no sistema e, em regra, o credenciamento de seus representantes.
Entretanto, para algumas operações a pessoa jurídica estará dispensada da habilitação. Assim, inicialmente devem ser verificadas as hipóteses de dispensa de habilitação no Siscomex. Veja aqui, as Operações Dispensadas de Habilitação no Siscomex.
Habilitação via Portal Habilita
Caso a situação não configure hipótese de dispensa de habilitação, a pessoa jurídica deverá providenciar a habilitação de seu responsável legal no Siscomex para uma das seguintes submodalidades: Expressa, Limitada ou Ilimitada. Na maioria dos casos, a habilitação no Siscomex será realizada no Portal Habilita, no Portal Único de Comércio Exterior, disponível no sítio: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Acesso: Habilitar Empresa/ Cadastro de Intervenientes/ Habilitação/ Requerer Habilitação.
Selecionar a empresa entre os CNPJs que constam o usuário como integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Redirecionamento para Análise Fiscal e outros casos mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA)
Para as habilitações nas submodalidades Limitada ou Ilimitada, o sistema fará a seleção de algumas empresas que serão submetidas a uma análise fiscal detalhada. Nesses casos, o interessado deverá dirigir-se a uma Unidade da Receita Federal do Brasil - RFB para requerer sua habilitação mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), instruído com a tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise, além dos demais documentos citados no art. 3º da IN RFB nº 1.603/2015.
Tal procedimento também deverá ser adotado em alguns casos de submodalidade Expressa.
O Requerimento de Habilitação deverá ser protocolado apenas em nome da matriz centralizadora, e não pelas filiais da empresa.
Entidades não personificadas
As entidades não personificadas, que estejam inscritas no CNPJ, também podem ser habilitadas para operar no comércio exterior, nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Coana nº 123 de 2015. Previamente à instrução do processo de habilitação, recomenda-se a consulta à listagem de documentos - entes não personificados.
Perfil no sistema Mercante
Para as habilitações realizadas, tanto pelo Portal Habilita, quanto mediante um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), será concedido automaticamente o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT ao responsável legal, não sendo necessário requisitá-lo junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Cadastramento de representantes
Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes para atuar no exercício das atividades com o despacho aduaneiro também pelo Portal Habilita.
Acesso: Importador Exportador/ Importador/Exportador/Despachante/ Cadastro de Intervenientes/ Representação/ Representação por Dirigente Funcionário/ Incluir.
Informar CNPJ do Representado, Tipo de Atuação: Importador/Exportador, CPF do Dirigente/Funcionário, Tipo de Atuação: Sócio/Dirigente/Outorgado ou Funcionário CLT/Servidor, com a opção de Cadastrador, conforme o caso, Data final, se for o caso, e Adicionar.
Ou, sendo o caso,
Representação por Despachante/ Incluir
Informar CNPJ/CPF do Representado, Tipo de Atuação: Importador/Exportador, CPF do Despachante, Data final e Adicionar.
Fonte: Governo Federal
Passo a passo para habilitar a empresa no Siscomex
Acesse o Portal Único Siscomex;
Escolha a opção Habilitar Empresa,siga as próximas etapas;
Preencha o formulário e selecione as opções desejadas;
Não será necessário apresentar nenhum documento ainda.
Ao escolher o Radar Expresso, você será direcionado para o Radar, onde será deferido.
Escolhendo ‘Limitado’ ou ‘Ilimitado’, o sistema vai analisar os dados da empresa no banco de dados da Receita, e emitirá um parecer:
A próxima fase é o parecer ser concedido (empresa habilitada) ou exigir a apresentação de um processo nos moldes da IN 1.603/15. Nesse caso, a apresentação de uma lista de documentos será solicitada, em formato e roteiro específico.
O que é o Radar?
O Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.
Possuir o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil, sem ele não será possível operar no comércio exterior.
Quando você habilita a certificação poderá ser credenciar um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos específicos do Despacho Aduaneiro. Logo é necessário um vínculo da empresa através de um CNPJ, previamente cadastrado no radar com o CPF do representante legal que estará cadastrado no Siscomex.
Modalidades de Habilitação Siscomex
As modalidades de habilitação no Siscomex são Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A versão Pessoa Jurídica está subdividida em 3 submodalidades, são elas:
Habilitação Expressa: A empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses e é a mais fácil de ser obtida, pois tem menos pré-requisitos para apresentar à Receita Federal.
Habilitação Limitada: Pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.
Habilitação Ilimitada: Empresas que desejam importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.
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