ATENÇÃO
A IN/RFB nº 1.984/20 entrou em vigor em 01/12/2020 e modificou bastante os procedimentos para a habilitação. Favor ler nosso post com todas as informações atualizadas: "Habilitação para atuar no Comércio Exterior"
Com o objetivo de melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio exterior o governo anunciou mudanças na Habilitação Siscomex.
Vem agora entender mais sobre as mudanças na habilitação Siscomex! 😉
Siscomex o que é
O Siscomex é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações; conforme define o Decreto nº 660/1992. O SISCOMEX foi, portanto, projetado para ser o instrumento pelo qual a legislação de comércio exterior seria executada. Todos as medidas administrativas incidentes sobre as importações e sobre as exportações deveriam, assim, ser implementadas mediante o SISCOMEX.
Em 16/05/2019 foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.893/2019, a qual altera a validade da Habilitação Siscomex. Desta forma, a nova regra entrou em vigor 30 dias após sua publicação.
A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passou a ter validade de seis meses. Anteriormente, a validade da habilitação era de 18 meses.
O prazo será renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema. Ou seja, a cada registro de uma Declaração de Importação, DUIMP ou DU-E.
Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco. Visto que, busca ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo.
A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, o qual permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pelo Portal Único.
Ou seja, a habilitação Siscomex também está bastante simples.
Só Para ilustrar:
Só para exemplificar, o "Responsável Legal" acessa o Portal Siscomex com seu certificado digital. Assim sendo, Requer a Habilitação para seu CNPJ. E segue demais passos, para mais informações acesse o Manual da RFB.
Assim, a redução do prazo não causará impacto significante ao dia a dia das empresas, tendo em vista que, por conta das facilitações citadas, a reabilitação de qualquer empresa se dá de forma extremamente simples por meio de autoatendimento no Portal Único, independentemente do tempo de inatividade.
Assim sendo, este conjunto de iniciativas resulta em simplificação e desburocratização de processos da Receita Federal. Bem como, no aumento de competitividade para as empresas brasileiras por meio de contínuas melhorias na fluidez e no controle no comércio exterior brasileiro.
Com a entrada em vigor da IN 1893, aquelas empresas que já não operavam há seis meses tiveram seus registros SUSPENSOS.
Para saber se sua empresa está habilitada junto à Receita Federal o usuário pode consultar neste link.
Agora que já falamos sobre a habilitação Siscomex mudanças, vamos entender mais sobre a Logística Internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre a habilitação Siscomex, as mudanças na habilitação Siscomex, as atualizações no Siscomex e como realizar a habilitação no Siscomex? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passou a ter validade de seis meses.
Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.