Desde 25/03/2019 está disponível para todos importadores a possibilidade de solicitar a exoneração de ICMS no Portal Siscomex.
Esta melhoria faz parte do projeto PCCE - Pagamento Centralizado do Comércio Exterior.
Quando do deferimento do pedido de exoneração pela SEFAZ, o importador que optar pelo uso do módulo PCCE estará dispensado de apresentar a declaração e o respectivo comprovante de exoneração na retirada das mercadorias nos recintos alfandegados.
Vamos agora entender mais sobre a Exoneração de ICMS na Importação!
Como solicitar Exoneração de ICMS no Portal Único?
Os estados que possuem acesso ao Portal e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, ES e PB. Já os demais estados estão em processo de habilitação.
Portanto, nesta fase há dois formas de exoneração integral do ICMS:
1 -a declaração da exoneração por meio da DI - Declaração de Importação, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e
2 - a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
Para solicitar a Exoneração de ICMS no Portal Único acesse aqui: MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PAGAMENTO CENTRALIZADO DO COMERCIO EXTERIOR – PCCE
Sobretudo vale lembrar que a exoneração parcial do ICMS ainda não está disponível no Portal.
Posteriormente o pagamento integral e parcial do ICMS via Portal Único também será liberado. Ou seja, esta funcionalidade ainda está em desenvolvimento.
Para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único, realizar login com o seu Certificado Digital, acessar Importação; em seguida, procurar a aba Pagamento Centralizado. Para mais detalhes veja o Manual da Exoneração disponível acima.
O PCCE tem como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Posteriormente a opção de solicitar exoneração integral de ICMS será disponibilizada também para DUIMP. Ou seja, no momento está disponível apenas para as Declarações de importação.
Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros. Logo, espera-se uma decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e intervenientes.
Entre os ganhos esperados podemos citar:
Para saber mais sobre o projeto do Pagamento Centralizado na DUIMP, clique aqui.
O que é ICMS?
O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. ICMS significa "Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação". Sua base legal é a Constituição Federal de 1988.
O fato gerador do ICMS na importação é o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior. (Regulamento do ICMS)
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre a exoneração de ICMS, como funciona a exoneração de ICMS e a importância da exoneração de ICMS? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único, realizar login com o seu Certificado Digital, acessar Importação; em seguida, procurar a aba Pagamento Centralizado. Para mais detalhes veja o Manual da Exoneração disponível acima.
Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.