Saiba mais: Governo elimina exigências

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Governo elimina exigências de licença de importação de 210 produtos na última terça-feira, 18. Segundo a Secretaria do Comércio Exterior (Secex), essa mudança garante R$ 23 milhões com o pagamento das taxas que, até então, eram cobradas para obter os documentos. Dentre as alterações, está a eliminação de licenças automáticas para 88 produtos (US$ 2,9 bilhões em compras externas) e de licença não automática para 122 (US$ 2,7 bilhões em compras externas).

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Dentre os produtos que o governo elimina exigências, estão os fios de acrílico, revestimentos para paredes e tubos de aço que, sumariamente, precisava da aprovação da secretaria como requisito para a conclusão de importação no país.

Em nome da desburocratização, as diretrizes adotadas prometem uma melhoria no ambiente de negócios e maior eficiência da atuação estatal sobre as operações de comércio exterior, como manda a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) e Acordo de Facilitação de Comércio.

governo elimina exigências

A medida adotada pela Secex racionaliza controles de caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação. O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”, segundo Lucas Ferraz, secretário do Comércio Exterior. A seguir, confira a lista das NCM´s dispensadas de licenciamento (anuência no SUEXT).

Lista das NCM´s Dispensas de licenciamento (anuência no SUEXT)

Confira lista de NCM's abaixo:

NCMDescrição NCMDestaqueDescrição Destaque
2704.00.11Coques de hulha, de linhita ou de turfa, com granulometria igual ou superior a 80 mm 
2704.00.12Coques de hulha, de linhita ou de turfa, com granulometria inferior a 80 mm 
2710.19.91Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)001Óleos minerais brancos grau técnico
  002óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade até 170 SSU
  003óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade superior a 170 SSU
  999Outros óleos minerais brancos
3204.15.90Outros corantes a cuba e suas preparações999Outros corantes, exceto índigo blue reduzido
3918.90.00Revestimentos de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos999Outros Revestimentos
4003.00.00Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras 
4008.21.00Chapas, folhas e tiras, de borracha vulcanizada não endurecida, de borracha não alveolar999Outros produtos não classificados como lençol de borracha ou similares
4011.70.10Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais, nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20999pneus radiais
4011.70.90Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais, em outras medidas999pneus radiais
4011.80.90Outros pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial999Outros
4011.90.10Outros pneumáticos novos, de borracha, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”)999Outros pneus
4011.90.90Outros pneumáticos novos, de borracha999Outros (ex. pneus radiais)
4013.90.00Outras câmaras-de-ar de borracha001Câmara de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha natural ou com predominância de borracha natural
  999Outras câmaras de ar
6005.36.00Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, crus ou branqueados001para uso na indústria calçadista
6005.37.00Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, tintos001para uso na indústria calçadista
5510.90.11Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de raiom viscose, exceto modal 
5510.90.12Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal 
5510.90.13Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de liocel 
5510.90.19Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de outros materiais 
5510.90.90Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras que não sejam de celulose 
5603.14.90Falsos tecidos de outros filamentos sintéticos ou artificiais, de peso superior a 150 g/m2001com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
  002com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
  999Outros
5407.51.00Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados001Com superfície lixada e largura superior a 2,20 metros
5407.52.10Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha001Com superfície lixada e largura superior a 2,20 metros
5407.54.00Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, estampados001Com superfície lixada e largura superior a 2,20 metros
5509.62.00Fio de fibras acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão001Tinto
  002Crus
  999Outros
6110.20.00Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de algodão 
6204.23.00Conjuntos, de uso feminino, de fibras sintéticas 
6211.43.00Outro vestuário de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais 
6305.32.00Recipientes flexíveis para produtos a granel, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
6804.22.11Mós de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de diâmetro inferior a 53,34 cm, aglomerados com resina001Discos com grãos abrasivos de óxido de alumínio
  002Discos com outros grãos abrasivos, exceto óxido de alumínio
  999Outros
6907.21.00Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40, com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %999Outros
6907.30.00Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40999Outros
6907.40.00Peças de acabamento, de cerâmica999Outros
7005.10.00Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não, em chapas ou em folhas 
7005.29.00Outras chapas/folhas de vidro flotado, desbastado, etc, não armado999Outros
7007.11.00Vidros temperados, de segurança, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos999Outros
7007.19.00Outros vidros de segurança, temperados999Outros
7007.21.00Vidros de segurança, formados por folhas contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos999Outros
7007.29.00Outros vidros de segurança, de folhas contracoladas999Outros
7210.49.10Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm999Outros
7009.92.00Espelhos de vidro, emoldurados 
7010.90.90Outros garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro001Frascos de vidro de até 50 ml
  999Outros
    
    
   Retificado pela Notícia Siscomex Importação nº 042/2020
    
    
   Retificado pela Notícia Siscomex Importação nº 042/2020
    
    
   Retificado pela Notícia Siscomex Importação nº 042/2020
    
    
7208.27.90Outros laminados de ferro/aço, quente, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, de espessura inferior a 3 mm 
7208.38.90Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura >= 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 
7208.38.90Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura >= 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 
7210.50.00Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo001Espessura >=0,21mm e camada revestimento <=60mg/m2
  002Espessura <0,21mm e camada revestimento <=60mg/m2
  003Espessura >=0,21mm e camada revestimento > 60mg/m2
  999Outros
7217.10.19Outros fios de ferro ou aço não ligado, não revestidos, mesmo polidos, com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso999Outros
7217.10.90Outros fios de ferro ou aço não ligado, não revestidos999Outros
7222.20.00Barras de aço inxodiável simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio001AÇOS DA SÉRIE 300 – AUSTENÍTICO
  003AÇOS DA SÉRIE 200 – AUSTENÍTICOS
  004AÇOS DA SÉRIE 400 – FERRÍTICOS/MARTENSÍTICOS
  999Outros
7225.40.90Outros laminados de outras ligas de aços, a quente,  largura >= 600 mm, não enrolado999Outros
7228.30.00Barras de outras ligas de aços, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente999Outras
7304.19.00Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos999Tubos com diâmetro externo superior a 14 polegadas
7304.31.10Tubos não revestidos, estirados ou laminados, a frio, de seção circular, de ferro ou aço não ligado999Outros
7304.31.90Outros tubos, estirados ou laminados, a frio, de seção circular, de ferro ou aço não ligado999Outros
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, de seção circular, de ferro ou aço não ligado999Outros
7304.39.20Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, de seção circular, de ferro ou aço não ligado999Outros
7304.39.90Outros tubos de seção circular, de ferro ou aço não ligado999Outros
7304.51.19Outros tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm999Outros
7304.59.10Outros tubos de outras ligas de aços, sem costura, seção circular, diâmetro <= 229 mm999Outros
7304.59.90Outros tubos de outras ligas de aços, sem costura, seção circular001Diâmetro externo não superior a 374mm
  999Outros (diâmetro superior a 374mm)
7305.12.00Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço001tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo
  002tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo
  003tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo
  004tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo
  999outros tubos
7306.40.00Outros tubos soldados, de seção circular, de aço inoxidável999outros
7306.90.20Outros tubos e perfis ocos, de aço inoxidável999outros
7312.10.90Outras cordas e cabos, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos999outros
7315.82.00Outras correntes de elos soldados, de ferro fundido, ferro ou aço 
8214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)999Outros utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros
8302.10.00Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras), de metais comuns001Dobradiças, com ângulo de abertura < 135º, para móveis
  002Dobradiças, com pistão, independentemente do ângulo de abertura, para móveis
  003Dobradiças, com ângulo de abertura >= 135º, para móveis
  004Dobradiças, com forma especial para instalação em portas de alumínio, independentemente do ângulo de abertura, para móveis
  999Outros
8305.20.00Grampos apresentados em barretas, de metais comuns999Outros grampos apresentados em barretas
8427.90.00Outras empilhadeiras e veículos para movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação999Outros
8428.10.00Elevadores e monta-cargas001Duplicadores de vagas veiculares
  999Outros elevadores e monta-cargas
8443.32.99Outras unidades de entrada e saída, para máquinas de processamento de dados001Impressora de código de barras, bobina, papel, com possibilidade de utilização de ribbon para etiquetas e tags
  999Outras impressoras
8460.19.00Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm999Outros
8479.60.00Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar001Climatizador de ar portátil
8501.40.19Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW001Motor elétrico de corrente alternada, monofásico, assíncrono, com potência entre 100W e 300W
8501.40.19Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW999Outros
8507.10.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V001para uso em motocicleta
8705.10.10Caminhões-guindastes capacidade máxima de elevação >= 60 toneladas, haste telescópica999Outros – Caminhões-guindastes com mais de 3 eixos de rodas direcionáveis.
9003.90.90Outras partes para armações de óculos e artigos semelhantes999Outras partes para armações de óculos
9004.10.00Óculos de sol999outros
9018.90.10Outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa001Equipos de infusão de solução parenteral macrogotas
  002Equipos de infusão de solução parenteral com câmara graduada (bureta)
  999Outras
9404.90.00Edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes999Outros
9606.21.00Botões de plástico, não recobertos de matérias têxteis001de poliéster
  002de polietileno
  999de outros tipos de plásticos
9606.29.00Outros botões 
9617.00.10Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, com isolamento produzido pelo vácuo999Outros recipientes isotérmicos, exceto garrafas térmicas
3920.20.19Outras chapas, etc, de polímero de propileno, biaxialmente orientados, sem suporte001FILME DE POLIPROPILENO BIAXIALMENTE ORIENTADO – TRANSPARENTE NAO IMPRESSO
  002FILME DE POLIPROPILENO BIAXIALMENTE ORIENTADO – OPACO NAO IMPRESSO
  003FILME DE POLIPROPILENO BIAXIALMENTE ORIENTADO – METALIZADO NAO IMPRESSO
  999Outros
0703.20.10Alhos frescos ou refrigerados
    
0703.20.90   
2004.10.00Batatas preparadas ou conservadas, congeladas
2501.00.19Sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética).
2835.39.20Pirofosfato ácido de sódio (SAPP),
2905.13.00n-Butanol
2907.11.00Fenol (hidroxibenzeno)
    
 Exceto o designado como grau de “puro de análise” ou “extra puro” que não está sujeito ao referencial e nem à apresentação de certificado de origem  
2909.43.10EBMEG
2915.31.00Acetato de etila
2915.39.31Acetato de n-propila
2916.12.30Acrilato de butila.
    
 Obs. Excluído do alcance da medida o acrilato de butila cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros.  
2917.12.10Ácido Adípico
2922.11.00Monoetanolamina e seus sais001Monoetanolamina para uso na agropecuária
  003Monoetanolamina, exceto para uso na agropecuária
2922.15.00Trietanolamina
3204.15.90Outros corantes a cuba e suas preparações001Índigo Blue Reduzido
3701.30.21Chapas alumínio, planas, sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255m.
3701.30.31Chapas alumínio, planas, sensibilizadas por outros procedimentos, cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255m.
3801.10.00Grafita artificial001Eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos
3824.84.00Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)003Trietanolamina para uso na agropecuária
  004Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.85.00Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)003Trietanolamina para uso na agropecuária
    
    
  004Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.86.00Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)003Trietanolamina para uso na agropecuária
  004Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.87.00Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:  — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila003Trietanolamina para uso na agropecuária
  004Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.88.00Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos003Trietanolamina para uso na agropecuária
  004Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.91.00Outros: Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]003Trietanolamina para uso na agropecuária
  004Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.99.89Outros003Trietanolamina para uso na agropecuária
  004Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3902.10.20Resinas de Polipropileno, inclusive homopolímero e copolímero
    
3902.30.00   
3904.10.10Resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S)
3907.61.00Politereftalato de etileno001Embalagens para alimentos, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g.
  002Outras embalagens, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g.
3907.69.00   
3920.62.19Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET)
    
3920.62.91   
    
3920.62.99   
4002.59.00Borracha Nitrílica (NBR)
4009.11.00Tubos de borracha elastomérica destinados aos aparelhos de ar condicionado e sistemas de refrigeração comercial ou residencial.
4011.10.00Pneumáticos novos para automóveis de passageiros001Somente pneus de banda/série/aro 165/70/13 de construção radial
  002Somente pneus de banda/série/aro 175/65/14 de construção radial
  003Somente pneus de banda/série/aro 175/70/13 de construção radial
  005Somente pneus de banda/série/aro 185/65/14 de construção radial
  006Somente pneus de banda/série/aro 185/70/14 de construção radial
  009Somente pneus de banda/série/aro 165/70/14 de construção radial
  010Somente pneus de banda/série/aro 175/70/14 de construção radial
  011Somente pneus de banda/série/aro 185/70/13 de construção radial
  012Somente pneus de banda/série/aro 165/65/13 de construção radial
  013Somente pneus de banda/série/aro 175/65/13 de construção radial
  014Somente pneus de banda/série/aro 185/65/13 de construção radial
4011.20.90Pneumáticos novos para ônibus ou caminhões002Somente pneus de banda/aro 9/20 de construção radial
  004Somente pneus de banda/aro 11/22 de construção radial
  006Somente pneus de banda/aro 275/22,5 de construção radial
  007Somente pneus de banda/aro 295/22,5 de construção radial
  008Outros Pneus Radiais de Aros 20, 22 e 22,5
4011.40.00Pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas.
4011.70.10Pneumáticos novos, de borracha. – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais.001Pneus diagonais/convencionais
4011.70.90Pneumáticos novos, de borracha. – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais. – Outros001Pneus diagonais/convencionais
4011.80.90Outros pneumáticos novos de borracha do tipo utilizado em veículos e máquinas para construção civil, de mineração e de manutenção industrial.001Pneus agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017
4011.90.10Pneumáticos novos, de borracha. – Outros — Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”)001Pneus agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017.
4011.90.90Pneumáticos novos, de borracha. – Outros – Outros002Pneus agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017.
4806.40.00Papel supercalandrado para siliconiação, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m²
4810.22.90Papel cuchê leve (LWC – light weight coated), revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4810.13.89Cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m²
    
4810.19.89   
    
4810.92.90   
6301.40.00Cobertores de fibras sintéticas, não elétricos
6305.10.00Sacos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da pos. 5303 de quaisquer dimensões p/embalagens:
    
 – Exclusivamente sacos de juta  
6402.91.10Outros calçados de borracha ou plástico, com biqueira protetora de metal
6402.99.10Outros calçados de borracha ou plástico, com biqueira protetora de metal
6403.40.00Outros calçados de couro natural, c/biqueiro prot. de metal
6403.51.10Calç. c/sola madeira, desprovidos de palmilha e de biqueira de metal
6403.51.90Outs. calç.sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo
6403.59.10Calç. c/sola madeira, desprovidos de palmilha e de biqueira de metal
6403.59.90Outros calç. couro natural e sola exterior de couro
6403.91.10Outros calç. cobr.torn.c/sola madeira s/palmilhas
6403.99.10Outros calç. couro natural, cobrindo o tornozelo
6404.20.00Calç. de matéria têxtil, com sola exterior de couro
6405.10.10Calç. couro reconst. sola exter. de borracha / plást.
6405.10.20Outs. calç. sola exter. couro natural ou reconst. e parte superior de couro reconstituído
6405.10.90Outros calçados de couro natural ou reconstituído
6405.20.00Outros calcados de matérias têxteis
6405.90.00Outros calçados
6809.11.00Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão
6907.21.00Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %001Porcelanato Técnico
6907.30.00Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40001Porcelanato Técnico
6907.40.00Peças de acabamento001Porcelanato Técnico
7005.29.00Outras chapas ou folhas de vidro flotado, desbastado, ou polido numa ou em ambas as faces.001Vidros planos flotados incolores com espessura entre 2 e 19mm
7007.11.00Vidros Automotivos temperados ou laminados001Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviária, ou para veículos fora-de-estrada
7007.19.00Outros vidros temperados001Para uso em eletrodomésticos da linha fria(geladeiras e freezers), excluídos os vidros para utilização nas portas de freezers e refrigeradores comerciais.
  002Vidros Automotivos, exceto blindados
7007.21.00Vidros Automotivos temperados ou laminados001Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviária ou para veículos fora-de-estrada
7007.29.00Vidros Automotivos temperados ou laminados001Vidros Automotivos, exceto blindados
7208.36.10Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo de espessura igual ou superior a 4,75mm e largura igual ou superior a 600mm, na forma de bobina (Chapas grossas em bobina)
    
7208.36.90Outros  
    
7208.37.00Outros  
    
    
7208.51.00Laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, de espessura superior a 10 mm
7208.52.00Chapas grossas
7210.70.10Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm. Pintados ou envernizados.001De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
    
7217.10.19Fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal001Fio de aço, de seção circular, de relaxação baixa ou normal
7217.10.90Fios de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal001Fios de aço, com teor de carbono maior ou igual a 0,6% em peso, seção circular, relaxação baixa ou normal
7225.19.00Laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados  
    
    
7225.40.90Outros produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados.001Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro ou cromo,
    
   de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento
7228.30.00Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente.001Conforme Resolução CAMEX nº 120, de 23 de novembro de 2016.
7304.19.00Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos.002Com diâmetro externo superior a 5 (cinco) e não superior a 14 (quatorze) polegadas.
7304.31.10 7304.31.90Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm001tubos de aço carbono com diâmetro externo não superior a 374 mm
7304.39.10Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm001tubos de aço de carbono para usos comuns na condução de fluidos
  002outros tubos de aço carbono, para qualquer uso
7304.39.20Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm001Tubos de aço carbono
7304.39.90Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm001tubos de aço de carbono para usos comuns na condução de fluidos
  002tubos de aço carbono, para qualquer outro uso, com diâmetro externo não superior a 374 mm
7304.51.19Outros tubos de diâmetro ext <= 229 mm001Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal entre 3 mm e 141,3 mm (inclusive).
7304.59.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm001Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal entre 3 mm e 141,3 mm (inclusive).
7306.40.00Outros tubos soldados, de seção circular, de aço inoxidável001tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013; e nº 39/2018
7306.90.20Outros tubos e perfis ocos, de aço inoxidável001tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013; e nº 39/2018
7312.10.90Outras cordas e cabos, de ferro/aco, n/isol. p/uso eletr.002Cordoalha de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação
7325.91.00Corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos
7411.10.90Tubos de cobre ranhurados (superfície interna).
8414.51.10Ventiladores de mesa, acima de 15cm, com motor elétrico incorporado, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 watts
8708.29.99Vidros Automotivos temperados ou laminados002Partes ou acessórios automotivos compostos por vidros, exceto blindados
    
    
8545.11.00Eletrodos de carvão utilizados em fornos001Eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos
9617.00.10Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos011Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  012Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  013Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  014Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  015Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  016Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  021Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  022Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro om capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  023Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  024Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  025Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  026Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  031Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  032Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  033Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  034Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
  035Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
  036Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
0304.81.00​Filés congelados de Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho).  
4411.13.91Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos                               — De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm.                                       —- Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos.  
5503.19.10​​Fibras de Náilon Bicomponentes  
5509.21.00​Fio de fibras de poliesteres>=85%,simples002​Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado
​5509.32.00​Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras999Outros
5603.11.10Falsos tecidos de filamentos de aramida, peso <=25g/m2.  
6205.20.00Camisas de algodão, de uso masculino999Outros
6212.10.00​Sutiãs e Bustiês  
​7305.11.00​​Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.​002​tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
 Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.​004​tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
8474.31.00​Betoneiras e aparelhos para amassar cimento.  
8705.10.10​Caminhões-guindastes com hastes telescópicas de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a norma DIN 15019, parte 2, com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis.001Somente caminhões-guindastes com até três eixos de rodas direcionáveis.

Levando em consideração a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, há alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais), sujeito à anuência da SUEXT, previsto em:

1 – Exclusão dos seguintes destaques de mercadoria:

Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

Destaque 002 – De microfibra

Destaque 999 – Outros

2- Criação de destaque de mercadoria:

Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016

Regime: Licenciamento não-automático

Para mais especificações, confira o artigo oficial do governo.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI):

Agora que já falamos mais a respeito da exigência da LI, vamos entender o que é o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

E-book Atributos Do NPI: Tudo que você precisa saber

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

E aí, gostou deste artigo sobre a exigência da LI, como funciona a exigência de LI e onde usar a LI? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback.

E-book Passo a passo para habilitar o Despachante como GESTOR DO CATÁLOGO

O que é Siscomex?

Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O que é Licença de Importação?

A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex