No texto de hoje trataremos do Dossiê Digital de Atendimento, ou simplesmente DDA. Vamos entender como é este procedimento administrativo da Receita Federal. Vamos ver o que é e como funciona o Dossiê Digital de Atendimento - DDA?
Vamos lá agora entender mais sobre o Dossiê Digital de Atendimento DDA! 😉
O que é o Dossiê Digital de Atendimento - DDA
O Dossiê Digital de Atendimento (DDA) é um procedimento administrativo que tem como finalidade acolher um requerimento de serviço e sua respectiva documentação para que sejam analisados pelo setor competente da Receita Federal.
No âmbito do comércio exterior, a abertura de Dossiê Digital de Atendimento – DDA está disponível para os seguintes serviços:
A seguir, vamos entender como abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
O interessado ou seu procurador poderão solicitar a formação do Dossiê Digital de Atendimento nos seguintes termos:
👉 A abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) ocorre através do preenchimento do formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA), seja através do Portal eCAC ou em unidade de atendimento da RFB.
É com certeza a forma mais rápida de abrir o Dossiê Digital de Atendimento. Após acesso ao Portal eCAC da Receita Federal, deve-se selecionar a opção “Legislação e Processo” e, posteriormente, escolher o item “Processos Digitais (e-Processo)”.
Dentre as opções que aparecerão no âmbito do e-Processo, selecione “Abrir Dossiê de Atendimento”.
Caso a abertura tenha que ocorrer em uma unidade de atendimento da Receita Federal, deve-se preencher o formulário da Sodea e entregá-lo em papel ou dispositivo móvel de armazenamento. O funcionário da Receita Federal verificará o documento e abrirá o Dossiê Digital de Atendimento.
Uma observação importante é que o formulário da Sodea recebe constantes atualizações e, assim sendo, é sempre recomendável verificar no site da Receita Federal se você está utilizando a versão mais recente.
Após a abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), o interessado deverá realizar a solicitação de juntada do requerimento do serviço, que descreve a sua solicitação, assim como dos documentos necessários para a análise.
Os demais documentos necessários dependem do serviço pretendido e podem ser consultados no seguinte link: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/aduana
Cada arquivo deverá ter tamanho máximo de 15MB e estar em PDF. No caso de existir necessidade de juntar documentos em outros formatos, como planilhas, esses documentos devem ser juntados como “arquivos não pagináveis” com tamanho máximo de 50MB. Caso os documentos sejam maiores, o interessado deverá fracioná-los em arquivos menores, que não excedam esses limites, observando rigorosamente a nomenclatura dos arquivos e outros requisitos estabelecidos pelos Anexos I e II da IN/RFB nº 1.782/2018
É importante lembrar que somente será aceito um requerimento de serviço por Dossiê Digital de Atendimento.
Após a formação do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) o interessado possui até três dias úteis para fazer a juntada dos documentos digitais correspondentes. Após esse prazo o dossiê perde a validade.
O Interessado poderá solicitar a juntada de documentos digitais para um DDA de duas formas diferentes:
Todavia, assim como na abertura do Dossiê Digital, as Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem solicitar juntada de documentos exclusivamente por meio do eCAC, conforme disciplinado pela IN/RFB nº 1.782/18. Somente no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a juntada por meio do eCAC, essas pessoas jurídicas poderão se utilizar do atendimento presencial para a entrega de documentos digitais. Nesse caso, o interessado deve obrigatoriamente apresentar vídeo ou cópia da tela do sistema que comprove a alegada falha.
Após a finalização da Solicitação de Juntada de Documentos, a documentação será analisada pelo servidor da Receita Federal e, caso não haja exigência, a juntada será aceita e os documentos passarão a fazer parte do DDA.
Após a abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) e a respectiva juntada de documentos, o acompanhamento ocorrerá através do e-Processo no Portal eCAC.
Do mesmo modo, o interessado também deve verificar periodicamente sua caixa postal no Portal eCAC, pois podem haver mensagens importantes relativas ao serviço solicitado em Dossiê Digital de Atendimento - DDA.
E aí, gostou deste conteúdo sobre o que é Dossiê Digital de Atendimento - DDA, para quê serve o Dossiê Digital de Atendimento - DDA, como usar o Dossiê Digital de Atendimento (DDA) e onde usar o DDA? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais e se inscreva no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior. 😉
O Dossiê Digital de Atendimento (DDA) é um procedimento administrativo que tem como finalidade acolher um requerimento de serviço e sua respectiva documentação para que sejam analisados pelo setor competente da Receita Federal.
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