Entenda o que é Repex

Atualizado em: por Sinara Bueno.

A importância que o petróleo (ainda) tem para a matriz energética brasileira levou a criação de diversas legislações específicas para os combustíveis ao longo dos anos e, dentre elas, o Repex.

Vamos ver agora o que é e como funciona o Repex?

Repex: o que é

O que é o Repex?

Repex é o Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados. Esse Regime Aduaneiro Especial é o que permite a importação do petróleo bruto e seus derivados com suspensão do pagamento dos tributos federais (Imposto de Importação, IPI, Pis-Importação e Cofins-Importação), para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados

O Reporto foi instituído no final de 1999 através do Decreto nº 3.312/99, com base na Lei nº 9.478/97, a qual instituiu a Política Energética Nacional. O Repex é um dos instrumentos criados com a finalidade de assegurar a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado. Dessa forma, a intenção do Repex é atender aos princípios e objetivos da Política Energética Nacional: proteção ao consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos, utilização de fontes alternativas de energia, promoção da livre concorrência e atração de investimentos na produção de energia.

Posteriormente, o Decreto nº 3.312/99 foi incorporado ao Regulamento Aduaneiro, onde o Repex está nos artigos 463 a 470. Relacionamos abaixo as demais legislações sobre o Repex.

  • IN/SRF nº 05/2001: dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo.
  • Ato Declaratório COANA/COTEC nº 63/2000 dispõe sobre o sistema informatizado a ser utilizado para o controle aduaneiro especial para a importação de petróleo bruto e seus derivados para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados - REPEX.

Diferenciação entre Repetro e Repex

Apesar de ambos tratarem da indústria do petróleo, Repetro e Repex são regimes aduaneiros especiais completamente diferentes. Como já vimos aqui no blog, o Repetro é exclusivamente para bens e insumos destinados à exploração de jazidas e/ou pesquisas na área, como por exemplo, importar uma peça que será utilizada na construção de uma plataforma de extração de petróleo. 

O Repex, por sua vez, é para a importação e exportação da matéria bruta, ou seja, petróleo líquido, gasolina, diesel, ou qualquer outro tipo de combustível provindo do petróleo ou gás natural.

Quais mercadorias podem ser importadas no Repex?

De acordo com o anexo único da IN/SRF nº 05/2001, podem ser importados e exportados no Repex os seguintes produtos.

NCM

DESCRIÇÃO

2709.00.10Óleos brutos de petróleo
2710.12.59Gasolina automotiva
2710.19.11Querosene de aviação
2710.19.21"Gasoleo" (óleo diesel)
2710.19.22"Fuel-Oil" (óleo combustível)
2710.19.29Outros óleos combustíveis
2711.19.10Gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Quem pode utilizar o Repex?

São beneficiárias do Repex as empresa previamente habilitadas pela Receita Federal e que possuam autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)  para exercer as atividades de importação e de exportação dos produtos a serem admitidos no regime.

Habilitação no Repex

O requerimento para habilitação ao Repex deverá ser protocolizado na unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz da pessoa jurídica interessada. Esse requerimento deverá identificar todos os estabelecimentos da empresa para os quais é solicitada a habilitação, bem como conter todas as informações e documentos necessários constantes do artigo 5º da IN/SRF nº 05/2001.

Finalizado o processo de habilitação com sucesso, esta será formalizada através da publicação de Ato Declaratório Executivo (ADE) onde estarão identificados os estabelecimentos da requerente habilitados ao Repex.

Admissão e prazo das mercadorias

A admissão de produto importado no Repex terá por base Declaração de Importação (DI) formulada, no Siscomex, por pessoa jurídica habilitada ao regime.

O Repex será concedido mediante formalização de Termo de Responsabilidade. Contudo, é  dispensada a apresentação de garantia relativa aos tributos suspensos pela aplicação do regime.

O prazo de vigência do regime será de noventa dias, contado da data do desembaraço aduaneiro do produto importado, podendo ser prorrogado por igual período.

Tendo em vista o interesse nacional, é permitido o abastecimento interno, com o produto importado admitido no Repex, no prazo de vigência do regime, desde que cumprido o compromisso de exportação, mediante a exportação de produto nacional em substituição àquele importado. Nesse caso não ocorrerá a exigência dos impostos e contribuições suspensos e nem prévia autorização da Receita Federal.

O Controle Aduaneiro das mercadorias

O controle aduaneiro das importações, permanência e substituições no país, bem assim das exportações dos produtos admitidos no Repex, deve ser efetuado com base em sistema informatizado da empresa habilitada. Esse sistema deve permitir, inclusive, o controle das autorizações emitidas pela ANP.

A empresa habilitada beneficiária deverá manter documentação técnica completa e atualizada do referido sistema, a qual possibilite sua auditoria, facultada sua manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada. O Ato Declaratório Coana / Cotec nº 63/2000 é o que define as regras, parâmetros e procedimentos do sistema informatizado a ser utilizado para o controle aduaneiro especial do Repex.

Extinção do Repex

O Repex será extinto na data de embarque do produto destinado a exportação:

  1. do produto importado;
  2. de produto nacional em substituição àquele importado, em igual quantidade e idêntica classificação fiscal.

A exportação, como modalidade de extinção do regime, poderá ser realizada por estabelecimento diverso daquele importador, da mesma pessoa jurídica, desde que esteja habilitado ao Repex.

Serão exigidos os tributos suspensos, com os acréscimos legais e penalidades cabíveis, quando ocorrer o descumprimento do prazo de vigência estabelecido, devendo ser considerada, na determinação da exigência, a data de registro da declaração de admissão das mercadorias no regime.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Repex, como funciona o Repex, onde é utilizado o Repex e quando é utilizado o Repex? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback.

O que é o Repex?

Repex é o Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados. Esse Regime Aduaneiro Especial é o que permite a importação do petróleo bruto e seus derivados com suspensão do pagamento dos tributos federais.

Como funciona a admissão e prazo das mercadorias?

A admissão de produto importado no Repex terá por base Declaração de Importação (DI) formulada, no Siscomex, por pessoa jurídica habilitada ao regime.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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