E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Reintegra, como funciona o Reintegra e quando é utilizado o Reintegra? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
No artigo de hoje vamos falar do Incentivo fiscal: Reintegra e saber mais sobre este programa do Governo Federal.
São tópicos envolvendo o Reintegra:
Vamos lá agora entender mais sobre o Reintegra! 😉
O que é o Reintegra?
O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Esse benefício só é concedido para aquelas empresas que possuam resultados reais, isso significa que precisa ter vendas realmente efetivadas. O Reintegra pode ser utilizado por todos os tamanhos de empresas. É claro que para participar do benefício é preciso cumprir alguns pré-requisitos os quais irei abordar mais abaixo.
No ano de 2015 o Governo anunciou seu plano de exportação, nesse plano o valor do crédito tributário foi reduzido de 3% para 1%. O regime é válido tanto para exportações realizadas diretamente pela empresa ou até mesmo indiretamente que seria por terceiros. De três em três meses a receita federal processa os códigos do Reintegra no seu sistema eletrônico, validando assim os códigos de forma rápida e segura
As requisições de ressarcimento ou declaração de compensação só podem ser feitas depois de encerrado o trimestre em que a exportação foi feita e após o embarque ter sido averbado.
Não confunda o Drawback com o Reintegra. Vale ressaltar que os benefícios de Drawback e Reintegra podem ser utilizados ao mesmo tempo sem prejuízos à empresa exportadora.
O Reintegra foi assim criado em 2011 pela Medida Provisória 540, convertida na Lei 12.546/2011. Em 2014, o Reintegra ganhou caráter permanente com a MP 651, convertida na Lei 13.043.
O DECRETO Nº 8.415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
O benefício fiscal tem então por finalidade retornar de forma integral ou parcial o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de produtos exportados. Ele possibilita que as empresas exportadoras tenham de volta valores pagos em tributos como PIS, COFINS, IRRF, CPMF.
As empresas que desejam fazer parte do benefício precisam assim atender alguns pré requisitos, tais como:
As empresas produtoras que efetuam exportação, as pessoas jurídicas de que tratam os artigos 11-A e 11-B da Lei nº 9.440/1997 e o artigo 1º da Lei nº 9.826/1999. A Cooperativa ou a pessoa jurídica encomendante na operação de industrialização por encomenda.
Aqui na Fazcomex desenvolvemos o Software FComex – Módulo Extração de dados do Siscomex que é um sistema web com o qual você recupera as informações do Portal Único Siscomex e do Siscomex Importação.
Através deste módulo é possível recuperar os dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), da DI (Declaração de Importação) e da LI (Licença de Importação).
O Sistema de Extração de dados do Siscomex é usado para recuperação dos dados aduaneiros para fins de relatórios de apoio ao Reintegra, bem como outros benefícios fiscais de exportação e importação. Solicite-nos um contato aqui.
O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
Agora que você já sabe o que é o Reintegra, vamos entender o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Reintegra, como funciona o Reintegra e quando é utilizado o Reintegra? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Esse benefício só é concedido para aquelas empresas que possuam resultados reais, isso significa que precisa ter vendas realmente efetivadas.
O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED.