Saiba mais sobre o que é o Reintegra

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje vamos falar do Incentivo fiscal: Reintegra e saber mais sobre este programa do Governo Federal.

São tópicos envolvendo o Reintegra:

  • O que é o Reintegra?
  • Criação do Reintegra
  • Como funciona o programa Reintegra?
  • Quem pode utilizar o Reintegra?
  • Extrator de Dados do Siscomex para Reintegra

Vamos lá agora entender mais sobre o Reintegra! 😉

Reintegra

O que é o Reintegra?

O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Esse benefício só é concedido para aquelas empresas que possuam resultados reais, isso significa que precisa ter vendas realmente efetivadas. O Reintegra pode ser utilizado por todos os tamanhos de empresas. É claro que para participar do benefício é preciso cumprir alguns pré-requisitos os quais irei abordar mais abaixo.

No ano de 2015 o Governo anunciou seu plano de exportação, nesse plano o valor do crédito tributário foi reduzido de 3% para 1%. O regime é válido tanto para exportações realizadas diretamente pela empresa ou até mesmo indiretamente que seria por terceiros. De três em três meses a receita federal processa os códigos do Reintegra no seu sistema eletrônico, validando assim os códigos de forma rápida e segura

As requisições de ressarcimento ou declaração de compensação só podem ser feitas depois de encerrado o trimestre em que a exportação foi feita e após o embarque ter sido averbado.

Não confunda o Drawback com o Reintegra. Vale ressaltar que os benefícios de Drawback e Reintegra podem ser utilizados ao mesmo tempo sem prejuízos à empresa exportadora.

Criação do Reintegra

O Reintegra foi assim criado em 2011 pela Medida Provisória 540, convertida na Lei 12.546/2011. Em 2014, o Reintegra ganhou caráter permanente com a MP 651, convertida na Lei 13.043.

O DECRETO Nº 8.415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O benefício fiscal tem então por finalidade retornar de forma integral ou parcial o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de produtos exportados. Ele possibilita que as empresas exportadoras tenham de volta valores pagos em tributos como PIS, COFINS, IRRF, CPMF.

Como funciona o programa Reintegra?

As empresas que desejam fazer parte do benefício precisam assim atender alguns pré requisitos, tais como: 

  1. Produzir então os produtos em solo brasileiro;
  2. Estar incluído e codificado na tabela TIPI (tabela de impostos de importação);
  3. Tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação.

Quanto ao custo dos insumos, nós temos:

  • Os insumos originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, que cumprirem os requisitos do Regime de Origem desse bloco econômico serão considerados nacionais;
  • O custo do insumo importado, corresponderá então a seu valor aduaneiro, adicionado dos montantes pagos do Imposto de Importação (II) e do AFRMM, se houver;
  • No caso de insumo importado, adquirido de empresa importadora, o custo do insumo corresponderá ao custo final de aquisição do produto colocado no armazém do fabricante exportador;
  • O preço de exportação será o preço do bem no local de embarque.

Quem pode utilizar o Reintegra?

As empresas produtoras que efetuam exportação, as pessoas jurídicas de que tratam os artigos 11-A e 11-B da Lei nº 9.440/1997 e o artigo 1º da Lei nº 9.826/1999. A Cooperativa ou a pessoa jurídica encomendante na operação de industrialização por encomenda.

Extrator de Dados do Siscomex para Reintegra

Aqui na Fazcomex desenvolvemos o Software FComex – Módulo Extração de dados do Siscomex que é um sistema web com o qual você recupera as informações do Portal Único Siscomex e do Siscomex Importação.

Através deste módulo é possível recuperar os dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), da DI (Declaração de Importação) e da LI (Licença de Importação).

O Sistema de Extração de dados do Siscomex é usado para recuperação dos dados aduaneiros para fins de relatórios de apoio ao Reintegra, bem como outros benefícios fiscais de exportação e importação. Solicite-nos um contato aqui.

Entenda também: O que é Bloco K do Sped

O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.

O que é Logística Internacional?

Agora que você já sabe o que é o Reintegra, vamos entender o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Reintegra, como funciona o Reintegra e quando é utilizado o Reintegra? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

O que é o Reintegra?

O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Esse benefício só é concedido para aquelas empresas que possuam resultados reais, isso significa que precisa ter vendas realmente efetivadas.

O que é Bloco K do Sped?

O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

Saiba como reduzir o tempo de elaboração das DU-Es