Entenda o que é o RECAP

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Hoje, vamos tratar de um benefício fiscal exclusivo para empresas preponderantemente exportadoras e estaleiros navais: o RECAP.

Vamos agora ver o que é e como funciona o Recap?

O que é o RECAP?

RECAP é a sigla para Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. É um incentivo fiscal que suspende a exigência de alguns tributos na aquisição de bens de capital para incorporação ao ativo imobilizado das empresas beneficiárias. Atualmente, mais de 430 pessoas jurídicas estão habilitadas pela Receita Federal para utilização do RECAP.

O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP foi instituído em 2005. A Lei nº 11.196/05, o Decreto nº 5.649/05 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.911/19 (artigos 560 ao 576) são as principais legislações sobre o RECAP.

Quem pode utilizar o RECAP?

A habilitação como beneficiária do RECAP pode ser requerida por

  • pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de 2 (dois) anos-calendário;
  • pessoa jurídica que assuma o compromisso de se tornar preponderantemente exportadora nos três anos-calendários seguintes auferindo receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços; e
  • estaleiro naval brasileiro, no caso de aquisição ou importação de bens de capital relacionados em regulamento destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado para utilização nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB.

Quais os tributos são reduzidos no RECAP?

Aos habilitados no RECAP são concedidas suspensões do Pis-Importação e do Cofins-Importação. Cumpridos todos os requisitos, as suspensões convertem-se em alíquota zero, observado o prazo constante da legislação.

Quais itens podem ser importados no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras?

Podem ser importados no RECAP pelos beneficiários respectivos as máquinas e equipamentos classificados como bens de capital.

Habilitação

A habilitação ao RECAP deve ser requerida por meio do formulário constante do Anexo XXI da IN/RFB nº 1911/19, conforme abaixo. 

Para ilustrar:

RECAP: o que é?

Formulário RECAP como preencher

O formulário deve ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhado de:

  1. declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;
  2. indicação do titular da empresa ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem assim dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços;
  3. relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços;
  4. Termo de Compromisso de que tratam os Anexos XXII ou XXIII da IN/RFB nº 1911/19, conforme o caso; e
  5. documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições administrados pela RFB.

A pessoa jurídica preponderantemente exportadora deverá instruir o requerimento com documentos comprobatórios desta condição. O requerimento para habilitação ao RECAP deve ser formalizado através da formação do Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

A habilitação será concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), editado pelo delegado da DRF ou da Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, publicado no Diário Oficial da União (DOU), e no site da RFB.

A habilitação será efetuada em nome do estabelecimento matriz, com indicação do perfil do habilitado e do seu número de inscrição no CNPJ, e se estenderá a todas as filiais.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos sobre o que é RECAP, chegou a hora de entendermos a importância da logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

👉 A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é RECAP, como funciona RECAP, a importância do RECAP e onde é utilizado o Recap? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e
drawback.

O que é o RECAP?

RECAP é a sigla para Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. É um incentivo fiscal que suspende a exigência de alguns tributos na aquisição de bens de capital para incorporação ao ativo imobilizado das empresas.

Quais os tributos são reduzidos no RECAP?

Aos habilitados no RECAP são concedidas suspensões do Pis-Importação e do Cofins-Importação.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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