Saiba mais sobre a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Algumas vezes alguma coisa que compramos apresenta defeito e temos que enviar para o conserto. Mas o que fazer quando a compra foi feita no exterior? Esse é um dos exemplos de aplicação da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

Confira os seguintes tópicos Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo:

  • O que é Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?
  • Quais bens que podem ser submetidos ao Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?
  • Quais as condições para a concessão do Regime de Exportação Temporária?
  • Qual o prazo da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?
  • É necessário o Termo de Responsabilidade para Aperfeiçoamento Passivo?
  • Como solicitar o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

Vamos ver agora o que é e como funciona a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo? 😉

Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo

O que é Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é o Regime Aduaneiro Especial o qual permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado. Essa modalidade também permite o envio de bens aos exterior para conserto, reparo ou restauração.

Já vimos aqui no blog a Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo que ocorre quando um bem é importado temporariamente para conserto, reparo ou restauração no Brasil. A Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é o oposto. Trata-se do envio temporário do bem ao exterior para conserto, reparo ou restauração.

O Regulamento Aduaneiro e a IN/RFB nº 1.600/15 são as legislações básicas sobre a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo .

Confira também o artigo: Exportação Temporária: como funciona

Quais bens que podem ser submetidos ao Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

Poderão ser submetidos ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo:

  1. bens destinados a transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem; e
  2. bens destinados a conserto, reparo ou restauração.

No Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não há exigência de que o beneficiário do regime seja o proprietário das mercadorias a serem exportadas, de acordo com a Solicitação de Consulta Cosit nº 219/2017.

Quais as condições para a concessão do Regime de Exportação Temporária?

Para que o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo seja concedido, as seguintes condições devem ser observadas cumulativamente:

  1. exportação em caráter temporário;
  2. exportação sem cobertura cambial;
  3. adequação dos bens e do prazo de permanência à finalidade da exportação; e
  4. identificação dos bens  (descrição completa do bem em campo próprio da Declaração Única de Exportação (DU-E), com todas as características necessárias à sua classificação fiscal (NCM), espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos que, à vista do caso concreto, sejam essenciais para sua identificação no momento da extinção do regime).

Em relação ao Tratamento Administrativo, quando se tratar de bens cuja exportação esteja sujeita à prévia manifestação de outros órgãos, a concessão do regime dependerá da satisfação desse requisito.

Não será permitida a exportação temporária de bens cuja exportação definitiva esteja proibida, exceto nos casos em que haja autorização do órgão competente.

É importante ressaltar também que a Nota Fiscal da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo deverá ser emitida utilizando o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) do grupo 7200, conforme o caso.

Qual o prazo da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço da DU-E de exportação temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no exterior, considerados, inclusive, os prazos de prorrogação, quando for o caso.

O prazo de vigência do regime a ser concedido pela fiscalização aduaneira será fixado levando em conta o período necessário para a realização da operação e transporte dos bens.

É necessário o Termo de Responsabilidade para a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

Apenas nos casos em que o item exportado temporariamente estiver sujeito ao pagamento do imposto de exportação. Nesse caso, o Termo de Responsabilidade deverá ser formalizado na DU-E ou no documento que servir de base para a concessão do regime, no qual constará o montante dos tributos  suspensos, estando dispensada a prestação de garantia.

O Termo de Responsabilidade poderá ser assinado pelo:

  • dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para a subscrição, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operações efetuadas por pessoas jurídicas de direito privado;
  • funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de operações efetuadas por órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais;
  • próprio interessado, no caso de operações efetuadas por pessoas físicas; e
  • Despachante Aduaneiro, em qualquer caso.

Extinta a aplicação do Regime Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, considera-se baixado o Termo de Responsabilidade, quando se tratar de exportação temporária de bem sujeito ao imposto de exportação.

Como solicitar o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

A solicitação do Regime de Exportação Temporária deve ser solicitado com base na Declaração Única de Exportação (DU-E), a qual deve conter as seguintes informações:

  1. a descrição dos bens a serem submetidos ao regime, indicando, conforme o caso, seu nome técnico, científico ou comercial, marca, modelo, tipo, número de série ou de identificação, valor, quantidade, peso e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
  2. a natureza da operação de aperfeiçoamento a que o bem será submetido;
  3. a descrição dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento e dos meios a serem utilizados para a sua identificação;
  4. a indicação do coeficiente de rendimento da operação
  5. (quantidade ou porcentagem de produtos resultantes que serão obtidos no aperfeiçoamento de uma quantidade determinada de bens a que se aplicar o regime) ou, se for o caso, a forma de sua fixação, exceto na hipótese de conserto, reparo ou restauração;  e
  6. o prazo necessário para a importação dos produtos resultantes da operação.

Quando necessário, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro poderá adotar, para fins de concessão do regime, as seguintes providências:

  • aplicação de selos, punções ou outras marcas individuais;
  • coleta de amostras, ilustrações ou descrições técnicas; ou
  • solicitação de laudo pericial.

Caso não exista contrato entre as partes, cabe a apresentação de documento que ateste a natureza da exportação com a devida identificação dos bens a serem exportados, seus respectivos valores e prazo de permanência no exterior.

ATENÇÃO

Nas alfândegas onde é frequente a utilização do Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é comum que existam portarias e comunicados internos que determinam formulários e outros procedimentos próprios para a concessão do Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo. Dessa forma, é sempre bom se informar junto a unidade antes de iniciar os procedimentos.

E como extinguir o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

Antes do fim do prazo do Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, o beneficiário deverá adotar providências para a extinção da sua aplicação. A extinção tempestiva poderá ocorrer mediante Reimportação (retorno da exportação temporária) ou Exportação Definitiva do bem objeto do regime, ou pela combinação de ambas as providências.

Descumprimento do Regime de Exportação Temporária

Caso o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não tenha sido extinto dentro do prazo determinado pela autoridade aduaneira, o responsável estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) do preço normal da mercadoria, conforme previsto no inciso II do caput do art. 72 da Lei nº 10.833, de 2003, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso (Lei nº 10.833, de 2003, art. 72,  inciso II; IN RFB nº 1.600, de 2015, art.104, §3º).

Reimportação do bem exportado temporariamente

Para a extinção do Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é dispensada a apresentação de requerimento formal. Assim sendo caso a extinção ocorra pela reimportação do bem importado, basta ao beneficiário registrar a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), instruída com os documentos relativos ao despacho aduaneiro de reimportação, fazendo constar em campo próprio o número do DDA de controle do regime e o número da declaração de exportação que amparou a saída temporária dos bens do país. 

O exame do mérito de aplicação do regime é efetuado somente no momento da sua concessão, não cabendo mais discuti-lo quando da reimportação do bem (retorno de exportação temporária).

No caso de reimportação de produtos submetidos ao regime para conserto, reparo ou restauração, deverá ser registrada declaração para reimportação do bem, fazendo constar no campo informações complementares o demonstrativo do cálculo dos tributos incidentes sobre material eventualmente empregado na operação de conserto, reparo ou restauração, quando for o caso.

Na hipótese de importação dos produtos resultantes de processo de industrialização, o valor dos tributos devidos na importação do produto resultante da operação de aperfeiçoamento será calculado, deduzindo-se, do montante dos tributos incidentes sobre esse produto, o valor dos tributos que incidiriam, na mesma data, sobre o bem objeto da exportação temporária, se este estivesse sendo importado do mesmo país em que se deu a operação de aperfeiçoamento.

O desembaraço aduaneiro da DI ou DSI de reimportação extingue o Regime de Exportação Temporária.

ATENÇÃO

É importante também verificar o tratamento administrativo do bem quando da reimportação tendo em vista que pode necessitar do registro de Licença de Importação (LI) antes de autorizar o embarque do retorno da mercadoria ao Brasil.

Exportação definitiva do bem exportado temporariamente para Aperfeiçoamento Passivo

Não é comum, contudo, por motivos alheios a vontade do comprador, pode ocorrer do bem exportado temporariamente não ser reimportado. Caso isso ocorra, o despacho aduaneiro para fins de exportação definitiva do bem admitido no Regime de Exportação Temporária deve ser efetuado com o registro da DU-E elaborada no Portal Único do Comércio Exterior, no Siscomex. A DU-E deverá ser formulada com a indicação de “DU-E a posteriori” e será processada de acordo com as normas que disciplinam o despacho aduaneiro de exportação e o constante no Manual da DU-E.

O desembaraço aduaneiro e a averbação da DU-E de exportação definitiva é extinto o Regime de Exportação Temporária.

O que é exportação?

Exportação é um termo que possui origem Latim Exportatio e representa a ação e efeito de exportar que representa a venda de mercadorias para outro país.

Ou seja, a exportação é referente ao tráfego de mercadoria e serviço que sai de um  país com destino a outro. Os formatos de como realizar as exportações são realizados pelas legislações do país emissor, que é o qual está exportando.

E aí, gostou deste artigo sobre a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo e como funciona a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback😉

O que é Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

A Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é o Regime Aduaneiro Especial o qual permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação.

Qual o prazo da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?

O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço da DU-E de exportação temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no exterior.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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