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Dentre os Regimes Aduaneiros Especiais, que já falamos brevemente aqui no Blog, temos o Depósito Especial (DE), você sabe como funciona este regime?
Veja os seguintes tópicos a respeito do Depósito Especial (DE):
Vamos lá conhecer o Depósito Especial (DE)?
O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros , empregados nas atividades definidas no pelo Ministério da Fazenda (MF).
Serão admitidas no regime somente mercadorias importadas sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro de Estado da Fazenda (art. 483 do Regulamento Aduaneiro).
O Ministro de Estado da Fazenda poderá ainda estabelecer a aplicação do regime a outros bens.
Uma das exigências para se beneficiar do Regime de depósito especial (DE), é possuir um sistema de controle informatizado, integrado com o ERP da empresa e com total acesso a Receita Federal do Brasil, para que possa fazer o controle dos tributos que foram suspensos.
Ainda para se beneficiar as empresas devem realizar a fabricação de algum dos itens citados abaixo.
Os bens devem ser importados sem cobertura cambial (salvo se a mercadoria ter o fim de exportação), e destinar-se á:
O prazo de permanência dos itens dentro do regime, são de 5 anos, este prazo será extinto quando a empresa:
Ao final dos 5 anos (prazo máximo), caso nenhuma das providências acima, tenham sido tomadas, deverá o beneficiário recolher os tributos suspensos, com os acréscimos legais, sob pena de ser aplicada a pena de perdimento às mercadorias remanescentes.
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O beneficiário do regime usufruíra, do seguinte:
A empresa ainda poderá estocar os estes itens em seus estoques por até cinco anos contados da admissão no regime. O recolhimento do tributo somente se dará após a efetiva destinação do material.
Ou seja, uma grande melhoria no fluxo de caixa, e principalmente aumento de competitividade.
O que está faltando então para sua empresa, seu cliente ou o seu negócio usufruir deste regime aduaneiro especial?
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DUIMP é a sigla de Declaração Única de Importação, e é o novo documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
A DUIMP é o principal documento do Novo Processo de Importação (NPI), ela é elaborada no Portal Siscomex e substituirá a DI (Declaração de Importação) no Siscomex Importação Web.
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O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais.
O prazo de permanência dos itens dentro do regime, são de 5 anos.
Depósito Franco é o regime aduaneiro destinado ao recebimento, armazenamento, distribuição e expedição de mercadorias provenientes ou originárias dos territórios dos Estados Contratantes ou a eles destinadas.