Rotineiramente, as aeronaves em zona primária necessitam de peças para manutenção. As companhias aéreas armazenam essas peças importadas no Depósito Afiançado (DAF).
Vamos agora ver o que é e como funciona o Depósito Afiançado DAF?
O que é o Depósito Afiançado (DAF)?
O Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) é o que permite a estocagem, com suspensão dos tributos federais, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.
Apesar da legislação prever a concessão do DAF para empresa estrangeira que opere no transporte rodoviário e marítimo, a utilização do regime ocorre maciçamente por empresas aéreas.
O DAF em si é onde fica armazenada a mercadoria admitida no regime aduaneiro de Depósito Afiançado.
Os artigos 488 a 492 do Regulamento Aduaneiro, bem como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 409/2004 são as principais legislações sobre o Depósito Afiançado.
De acordo com o artigo 2º da IN/RFB nº 409/04, podem ser admitidos no Depósito Afiançado os seguintes itens.
A utilização do regime de Depósito Afiançado para os materiais nos incisos 2 a 6 e 8, citados acima, é permitida, exclusivamente, nos limites da zona primária desde que relacionada com o estabelecimento ou manutenção de serviço internacional operado pela beneficiária.
O Depósito Afiançado pode ser utilizado também para provisões de bordo. Entende-se por provisões:
Uma das exigências para habilitação neste regime é que o país-sede da empresa estrangeira possua ato internacional firmado com o Brasil no qual esteja prevista essa autorização. Alternativamente, a Receita Federal também aceitará a habilitação caso exista acordo de reciprocidade de tratamento entre os países.
A pessoa jurídica interessada deverá apresentar um requerimento à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o aeroporto internacional alfandegado onde opere, na forma e com a documentação constante na IN/SRF nº 409/2004.
Finalizado o processo de habilitação com sucesso, esta será formalizada através da publicação de Ato Declaratório Executivo (ADE) habilitando a empresa a operar o regime de DAF em caráter precário. Favor notar que nesse caso a palavra “precário” não tem um sentido ruim ou depreciativo. Significa apenas que a Receita Federal pode revogar a habilitação a qualquer tempo, se assim julgar pertinente.
O prazo de permanência dos materiais no regime de Depósito Afiançado será de até 5 (cinco) anos, contados da data do desembaraço aduaneiro para admissão. A admissão da mercadoria importada em Depósito Afiançado terá por base a Declaração de Importação (DI) específica formulada pelo beneficiário no Siscomex. É importante notar que, enquanto não for disponibilizada o tipo de declaração específica "DI Admissão em DAF", a admissão de mercadoria importada no regime de Depósito Afiançado será efetivada, no Siscomex, por meio da "Declaração de Admissão em DEA/DAF" (tipo 10).
Entre os beneficiários de DAF, é permitido o empréstimo, com suspensão de tributos aduaneiros, de equipamentos de aeronaves e peças sobressalentes, de segurança e sobressalentes, quando forem utilizadas no estabelecimento ou manutenção de serviços aéreos internacionais regulares, desde que cumpram os requisitos legais. Esta movimentação entre DAF localizados em diferentes aeroportos internacionais, será realizada por meio de Declaração de Trânsito de Transferência (DTT).
O controle aduaneiro de mercadorias admitidas no regime de Depósito Afiançado será efetuado mediante sistema informatizado do beneficiário, integrado aos respectivos controles contábeis, na forma do art. 487 do Regulamento Aduaneiro. O Ato Declaratório Executivo Coana / Cotec nº 01/2004 especifica os requisitos técnicos e formais para implantação de sistema de controle informatizado em estabelecimentos habilitados a operar com os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado (DAF).
O regime de Depósito Afiançado será extinto com a adoção, dentro do prazo de permanência das mercadorias, de uma das seguintes providências:
Caso finalize o prazo estabelecido para a permanência das mercadorias no regime de DAF e ainda exista saldo de mercadorias no estoque, o beneficiário do regime deverá:
Esgotado o prazo de permanência das mercadorias no regime de DAF, e não tendo sido adotada nenhuma das providências indicadas acima, as mercadorias estarão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
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A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) é o que permite a estocagem, com suspensão dos tributos federais, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave.
O prazo de permanência dos materiais no regime de Depósito Afiançado será de até 5 (cinco) anos, contados da data do desembaraço aduaneiro para admissão.
O prazo de permanência dos materiais no regime de Depósito Afiançado será de até 5 (cinco) anos, contados da data do desembaraço aduaneiro para admissão. A admissão da mercadoria importada em Depósito Afiançado terá por base a Declaração de Importação.