Hoje vamos falar de uma obrigação a que estão sujeitas as empresas industriais ou equiparadas a industrial: o Bloco K do Sped.
Vamos saber mais sobre esse assunto referente ao Bloco K do Sped? 😉
O que é Bloco K do Sped?
O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação. Agora que você sabe o que é o Bloco K do Sped, vamos relembrar o que é o Sped!
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma plataforma que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
De forma simplificada, podemos dizer que o Sped é um sistema criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 6.022/07 para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas.
O Sped é composto por três programas distintos: Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Através desses programas, é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (federal, estadual e municipal). A validade jurídica das informações transmitidas ao Sped é assegurada por meio de Certificado Digital.
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) é o Regime Aduaneiro Especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais (e, em alguns casos, estaduais), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. É também permitido que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo.
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Conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2009, e todas as suas alterações, já estão obrigadas a escriturar o Livro Eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD-ICMS/IPI todas os estabelecimentos industriais que não sejam tributadas pelo Simples Nacional ou sejam Microempreendedores Individuais (MEI). Para fins do Bloco K da EFD-ICMS/IPI, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
O Ajuste SINIEF nº 2/2009 traz em detalhes o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do Bloco K de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) do estabelecimento.
A Instrução Normativa RFB nº 1.612/16, a qual instituiu o Regime Aduaneiro Especial do Recof-Sped determina em seu artigo 36: “O controle aduaneiro relativo à entrada e ao estoque de mercadoria em estabelecimento autorizado a operar sob as condições do Regime, e à saída de mercadoria do estabelecimento, será realizado com base na EFD-ICMS/IPI, na Escrituração Contábil Digital (ECD), nas Notas Fiscais Eletrônicas e no Siscomex, sem prejuízo dos controles corporativos e fiscais realizados pela empresa beneficiária.” Dessa forma, todas as empresas habilitadas e usuárias do Recof-Sped estão obrigadas a apresentar as informações do Bloco K do Sped.
As empresas instaladas em ZPE (Zona de Processamento de Exportação) também estão obrigadas a estar adimplentes com a escrituração do Bloco K, de acordo com a IN/RFB nº 952/09.
Esse artigo é sobre o Bloco K do SPED Fiscal, mas quais são os outros blocos de informação do sistema? São eles:
Agora que você já sabe o que faz o Bloco K do Sped, vamos entender o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
👉 A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é o Bloco K do Sped, como funciona o Bloco K do Sped e a importância do Bloco K do Sped? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma plataforma que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.
A obrigatoriedade da entrega do bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 já está em vigor, desde 1º de janeiro, para um grupo seleto de empresas.