por Sinara Bueno
Zona Franca de Manaus na Importação: Como funciona?
A Zona Franca de Manaus é um regime aplicado em uma área especial de livre comércio de importação e exportação. Ela contempla incentivos fiscais, permitindo a isenção do Imposto de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, proporciona a suspensão do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
O Novo Processo de Importação (NPI) ainda não contempla processos com Zona Franca de Manaus.
Vamos lá agora saber mais sobre a Zona Franca de Manaus no Novo Processo de Importação? 😉
Zona Franca de Manaus na Importação
👉 Existem algumas particularidades das Operações de Importação na Zona Franca de Manaus, são elas:
- PLI (Pedido de Licenciamento de Importação)
- DAI (Declaração Amazonense de Importação)
- MAPA (Vistoria de Embalagens) para Embalagens de Madeira
1 - PLI - Para usufruir dos incentivos fiscais administrados pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) na importação de uma mercadoria estrangeira, o importador precisa preencher e submeter o PLI (Pedido Licenciamento de Importação) à Suframa para analisar e autorizar, ou não, o Licenciamento.
É importante ressaltar que se o item importado possuir anuência de mais algum órgão, como por exemplo: Decex, Inmetro, Anvisa, entre outros, é necessário primeiro submeter o PLI à Suframa que, após a sua autorização, transmite as informações para o Siscomex e devolve a Licença de Importação "deferida na Suframa" com a pendência nos demais órgãos relacionados ao tratamento administrativo da NCM em questão.
Então, se possuir alguma operação com incentivos da Zona Franca Manaus e o NCM do produto importado requer algum tratamento administrativo com restrição prévia ao embarque, deverá submeter primeiramente o PLI à Suframa.
2 - DAI - Não se "assuste" se após o desembaraço aduaneiro você receber a informação de que a sua DI (Declaração de Importação) parametrizou em Canal Cinza, desde que essa parametrização seja da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Nas primeiras operações, é natural ter esse “susto” ao receber a notícia de que a DUIMP estava parametrizada em Canal Cinza.
Em Manaus, após o desembaraço junto à Receita Federal, você tem o prazo de até 72 horas para transmitir a DAI (Declaração Amazonense de Importação) que é o envio de um arquivo eletrônico para SEFAZ com alguns dados da DUIMP, Destinação e Utilização da Mercadoria, Tributação e Inscrição Sefaz.
3 - MAPA - Outra particularidade é a Liberação de MAPA para inspeção das embalagens de madeira.
Nesse caso, o processo dispõe de um sistema integrado com os terminais, onde o fiscal analisa os processos antes da chegada e por causa do gerenciamento de risco, libera mais de 90% dos processos na triagem, ou seja, os importadores já têm ciência antes mesmo da carga atracar se serão direcionadas para vistoria.
Por isso, cerca de 90% estão liberadas mesmo antes da atracação, as demais, incluindo cargas consolidadas, são analisadas após a recepção da carga pelo terminal e a lista de vistoria segue a sequência de descarga, deixando o processo transparente e eficaz.
Produtos produzidos na Zona Franca de Manaus
A ZFM possui um dos mais modernos aparatos tecnológicos e abriga uma enorme linha produtiva em várias áreas industriais. Dentre elas, destaca-se a produção de produtos como:
- Eletrodomésticos ✔️
- Veículos ✔️
- Televisores ✔️
- Celulares ✔️
- Motocicletas ✔️
- Aparelhos de som e de vídeo ✔️
- Aparelhos de ar-condicionado ✔️
- Relógios ✔️
- Bicicletas ✔️
- Microcomputadores ✔️
- Aparelhos transmissores/receptores ✔️
👉🏼 Além deste texto sobre a Zona Franca de Manaus na Importação, recomendamos a leitura dos artigos aqui do blog: Importações de Manaus e Principais Produtos Importados pelo Amazonas
Quais os benefícios tributários da ZFM?
A Zona Franca de Manaus atrai empresas e indústrias do Brasil e estrangeiras por oferecer diversas vantagens econômicas. Além da burocracia reduzida, existem vantagens fiscais do modelo ZFM para o Comércio Exterior nos seguintes impostos e tributos:
- Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
- Imposto de Renda na Fonte (IRF)
- Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS)
Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI): Isenção do IPI vinculado à importação na entrada de mercadorias na ZFM, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e à estocagem para reexportação, com exceção de armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador e preparados e preparações cosméticas.
Imposto de Importação (II): Suspensão, nos termos dos Decretos-Lei Nº. 288/1967, nº. 356/1968, Decreto nº. 61.244/1967 e legislação complementar
Imposto de Exportação (IE): A alíquota do imposto está reduzida à 0% (zero por cento), exceto para exportação de peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos, de ovinos e outras peles em bruto, cujo percentual é de 9%.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF): A alíquota do IOF é reduzida a 0% nas operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços, bem como nas operações de seguro, quando crédito à exportação e transporte internacional de mercadorias.
Imposto de Renda na Fonte (IRF): A alíquota do IRF incidente sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, é reduzida para 0% (zero por cento), nos casos previstos na legislação
Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS)
A Zona Franca de Manaus é um programa de desenvolvimento regional voltado para a consolidação de atividades produtivas em uma região tida como remota da perspectiva do mercado consumidor brasileiro. Desde seu ato de criação, em 1967, a ZFM cumpre ainda o papel de garantir a integridade do território nacional.
Que empresas são beneficiadas pela Zona Franca de Manaus?
Empresas situadas na Zona Franca de Manaus estarão isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados desde que realizem importações de bens para serem utilizados para:
- Consumo interno da região
- Industrialização
- Beneficiamento
- Agropecuária
- Pesca
- Instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza
- Estocagem para reexportação
Por sua vez, as empresas que realizarem importação de mercadorias para serem empregadas na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos ali instalados também terão a suspensão do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
O que é DUIMP?
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ou seja, ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre suas vantagens estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil. Já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é a Zona Franca de Manaus, como funciona a Zona Franca de Manaus na importação e os dados da Zona Franca de Manaus na Importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉