A Declaração Única de Importação (DUIMP) trouxe mudanças significativas ao processo de importação, substituindo o antigo modelo de Declaração de Importação (DI) e inovando com a individualização por item, que elimina a necessidade de adições como eram utilizadas anteriormente.
No entanto, um ponto que pode gerar dúvidas para os importadores é o motivo pelo qual a aba “Resumo” da DUIMP ainda apresenta informações sobre adições, considerando que o sistema atual trabalha apenas com itens.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Referente à aba "resumo" da nova DUIMP, importadores e despachantes aduaneiros podem se perguntar o que significa a informação sobre Adições que consta na aba “Resumo” da Duimp, uma vez que a Duimp possui Itens e não adições. Como resposta podemos entender que na aba “Resumo”, o sistema faz uma distribuição dos Itens em Adições, conforme previsto no § 2º do art. 13 da IN 680/2006, para fins de cálculo da Taxa Siscomex.
Sendo assim, mesmo que a DUIMP opere exclusivamente com itens, o sistema ainda precisa de informações sobre adições para cumprir uma finalidade específica: o cálculo da Taxa Siscomex. Segundo o § 2º do art. 13 da Instrução Normativa (IN) 680/2006, a taxa é aplicada com base nas adições da declaração. Para atender a essa exigência, a aba “Resumo” da DUIMP realiza uma distribuição dos itens em adições, embora não haja uma funcionalidade de adições como no modelo de DI.
Essa distribuição é realizada automaticamente pelo sistema para viabilizar o cálculo da Taxa Siscomex, uma taxa administrativa cobrada pelo governo federal para o registro de operações de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Dessa forma, a aba “Resumo” exibe as adições como um requisito técnico, sem que isso interfira na estrutura de itens adotada pela DUIMP.
O Que é a Taxa Siscomex e Sua Relação com as Adições
A Taxa Siscomex foi instituída como uma cobrança obrigatória para cobrir os custos do sistema Siscomex. Na legislação vigente, o cálculo dessa taxa está relacionado diretamente às adições registradas na declaração de importação, sendo que cada adição gera uma cobrança adicional.
Para manter essa conformidade com a legislação, a DUIMP continua simulando adições na aba “Resumo”. O sistema distribui os itens em adições fictícias de forma a calcular o valor devido na Taxa Siscomex, sem que isso altere a lógica de individualização por item implementada na DUIMP.
Distribuição de Itens em Adições para Fins de Cálculo
Na prática, essa distribuição dos itens em adições é feita de maneira automatizada e visa exclusivamente o cálculo da Taxa Siscomex. Ao acessar a aba “Resumo” da DUIMP, o importador poderá ver os itens organizados em adições para garantir que o cálculo da taxa seja feito corretamente, conforme exige a IN 680/2006.
Esse processo é transparente para o importador, que não precisa realizar qualquer ajuste manual. O sistema cuida da distribuição dos itens, permitindo que o cálculo seja concluído de forma rápida e precisa, sem afetar o fluxo da declaração.
Impactos para o Importador e Conformidade com a Legislação
Para o importador, a presença das adições na aba “Resumo” é apenas uma formalidade administrativa, sem qualquer impacto no preenchimento ou na conferência dos itens. Esse detalhe técnico garante a conformidade com a legislação tributária e evita eventuais problemas de cobrança, permitindo que o importador tenha uma experiência simplificada com a DUIMP.
A exibição de adições na aba “Resumo” da DUIMP é uma adaptação do sistema para cumprir as exigências de cálculo da Taxa Siscomex. Apesar de a DUIMP operar exclusivamente com itens, essa distribuição automática de adições assegura a conformidade com a legislação, mantendo o processo de importação mais ágil e eficiente. Com isso, a estrutura da DUIMP continua inovadora, oferecendo transparência e simplicidade, enquanto atende aos requisitos fiscais de maneira prática e automatizada.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Na aba “Resumo”, o sistema faz uma distribuição dos Itens em Adições, conforme previsto no § 2º do art. 13 da IN 680/2006, para fins de cálculo da Taxa Siscomex.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.