No artigo de hoje, nós vamos falar como retificar a DUIMP, nos basearemos no manual da Receita Federal que auxilia despachantes Aduaneiros e Importadores a fazer a consuta DUIMP.
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a retificação DUIMP? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Vamos lá? 😉
A funcionalidade “Solicitação de Retificação de Duimp” tem por objetivo possibilitar ao usuário elaborar uma solicitação de retificação de Duimp.
Essa funcionalidade é acessada a partir da “Consulta Duimp" .
Após selecionar o item de menu de “Consulta Duimp” e preencher os critérios de pesquisa que se deseja consultar (por número ou parâmetros), o sistema apresentará a tela com os dados compilados da Duimp, conforme figura 1.
Conforme a situação em que se encontrar a Duimp, com ou sem solicitação de retificação preenchida, mas não registrada, o Sistema apresentará 3 opções:
Excluir Solicitação de Retificação (indicado com um sinal ) - para as Duimp para as quais consta solicitação de retificação em elaboração.
OBS: Ainda não foi desenvolvida a funcionalidade para retificação de ofício da Duimp.
Aba Identificação
Na aba “Identificação”, que contém os dados de identificação do importador e as informações complementares, somente estas são alteráveis. Ou seja, caso, por algum motivo, tenha havido alteração ou erro no preenchimento da Duimp quanto à identificação do importador (o que é muito improvável, pois o Sistema faz a validação dos dados da carga, em especial, a identificação do consignatário da carga com o importador), o importador deverá solicitar o cancelamento da Duimp.
Na aba “Identificação”, o usuário somente poderá alterar o campo “Informações Complementares”. Todos os demais campos estarão indisponíveis para alteração, Fig. 4.
Informações Complementares:
Informações adicionais e esclarecimentos sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro. Esse campo pode ser preenchido com o máximo de 7800 caracteres.
Para salvar as informações alteradas, basta que o usuário clique no botão “Salvar”, no final da página, ou migre de aba da Duimp.
Aba Carga
Na aba “Carga” constam os dados relacionados à carga objeto da operação de importação e sua localização.
Já foi mostrado no tópico sobre a Elaboração da Duimp que a Aba Carga contém informações diferentes caso informado o número de identificação da carga (mercadoria procedente do exterior) ou uma situação especial de despacho (mercadoria que já se encontra no país, pois foi admitida em regime aduaneiro especial ou exportada sem saída do território nacional).
Duimp de mercadoria procedente do exterior
Face à integração da Duimp com o Siscomex Carga, caso se trate de carga transportada por modal aquaviário, ou com o módulo de Controle de Carga e Trânsito na importação (CCT-importação) do Portal Único de Comércio Exterior, caso se trata de carga transportada por modal aéreo, as informações da carga são preenchidas automaticamente quando da elaboração da Duimp, bem como, da elaboração da sua retificação.
Nessa Aba, o importador somente poderá alterar os dados relativos à “identificação da carga” (mantendo-se a correlação Importação X Consignatário da Carga), à “Unidade de Despacho”, ao “Seguro” e, no caso de carga transportada por modal aéreo, ao "País de Procedência".
Os campos assinalados na consulta Duimp com um círculo laranja são atualizados automaticamente na Duimp, a partir das informações constantes no Siscomex Carga (carga marítima) ou no CCT-Importação (carga áerea). Assim, quando iniciada a elaboração de uma retificação, caso tenha havido alguma alteração nas informações da carga, provenientes dos sistemas de controle de carga, a Duimp já apresentará esses campos com o valor alterado na elaboração da retificação da Duimp.
Consequentemente, caso tenha havido alguma alteração no valor do frete nos sistemas de controle de carga, assim que iniciada a elaboração de uma solicitação de retificação, a Duimp fará novos cálculos dos tributos com base nesse novo valor.
Reafirma-se que o importador não poderá alterar os campos provenientes das informações prestadas pelo transportador no sistema de controle de carga por meio de solicitação de retificação de Duimp.
A figura abaixo apresenta os campos presentes na aba "Carga" de uma Duimp com carga transportada pelo modal aquaviário.
Veja abaixo quadro com as informações passíveis de alteração neste caso:
OBS: O peso líquido exibido nesta aba é resultante do somatório dos pesos líquidos dos itens que compõem a Duimp, portanto as alterações de peso líquido devem ser feitas na aba item, editando-se o item que teve o peso líquido alterado.
A figura abaixo apresenta os campos presentes na aba "Carga" de uma Duimp com carga transportada pelo modal aéreo.
Unidade de despacho | Tratando-se de Duimp registrada antes da chegada da carga, caso tenha havido a alteração do porto de destino no CE Mercante, o importador deverá alterar a Unidade de Despacho para a URF que jusirdiciona o novo porto de destino. |
Identificação da carga | O usuário deve digitar o número de identificação da carga relacionada à operação de importação – no momento, só serão permitidas cargas marítimas e, por essa razão, deve-se preencher com o respectivo número do CE mercante. Esse campo somente pode ser alterado antes do desembaraço da Duimp. |
Seguro | Deve-se preencher a moeda negociada e o valor do seguro na moeda negociada. A moeda negociada pode ser escolhida na lista ou digitado o código ou nome para pesquisa no campo. |
OBS: O peso líquido exibido nesta aba é resultante do somatório dos pesos líquidos dos itens que compõem a Duimp, portanto as alterações de peso líquido devem ser feitas na aba item, editando-se o item que teve o peso líquido alterado.
A figura abaixo apresenta os campos presentes na aba "Carga" de uma Duimp com carga transportada pelo modal aéreo.
Caso a operação tenha sido enquadrada em situação especial de despacho, o motivo da situação especial poderá ser alterado, porém não será possível alterar a Duimp de situação especial de despacho para Duimp com conhecimento de carga e vice-versa.
A aba “Tratamento Administrativo” permite ao usuário consultar os tratamentos administrativos exigidos para operação de importação.
A atualização dessa aba ocorrerá quando da transmissão da solicitação de retificação para diagnóstico ou registro.
Assim, caso a solicitação de retificação em elaboração ainda não tenha sido transmitida para diagnóstico nenhuma vez, o sistema apresentará somente a mensagem “Execute o diagnóstico para atualizar o tratamento administrativo”.
Após a primeira transmissão para diagnóstico, o sistema permanecerá apresentando a mensagem “Execute o diagnóstico para atualizar o tratamento administrativo”, porém abaixo desta mensagem aparecerá a data e hora em que o Tratamento administrativo foi processado pela última vez, bem como as informações sobre o tratamento administrativo aplicável.
Caso haja necessidade de tratamento administrativo para algum item da Duimp ou para todos os itens da Duimp, o sistema apresentará uma tabela contendo os seguintes dados.
Número do Item da Duimp | Caso o LPCO seja necessário para toda a declaração, o indicativo na coluna do item será 00000 |
Tipo de Tratamento Administrativo | O tratamento Impede registro pode ser do tipo proibição, caso em que a importação não é permitida, ou requer LI, caso em que a importação deverá ser registrada por DI |
Descrição | Descrição do tipo de tratamento administrativo |
Órgão | Órgão responsável pelo tratamento administrativo |
Nº do LPCO | Número do LPCO informado na aba "Mercadoria" do item pelo importador |
Observações | Observações inseridas pelo órgão anuente para maior detalhamento do tratamento administrativo |
Caso haja a necessidade de LCPO ainda não associado à Duimp, ou mesmo, caso tenha sido associado algum LPCO incompatível com a operação, o sistema apresentará as críticas após a transmissão da Duimp para diagnóstico na coluna observações.
Para que o sistema valide e atualize as informações relacionadas ao tratamento administrativo da Duimp, o importador deverá transmitir a declaração para “Diagnóstico” ou “Registro”. Somente assim, o importador terá a informação correta e atual quanto à exigência ou não de tratamento administrativo para a operação de importação que está realizando.
Para retificações efetuadas antes do desembaraço da Duimp, sempre que o sistema apontar a necessidade de LPCO, a retificação só será registrada após a vinculação de um LPCO compatível e deferido.
Quando o sistema apontar a necessidade de LPCO em retificação que está sendo elaborada após o desembaraço, o sistema permitirá o registro da nova versão sem a vinculação de LPCO ou com a vinculação de LPCO compatível e que estivesse vigente e deferido na data de registro da Duimp.
Comparativo de versões
Na consulta Duimp, o sistema apresenta na aba “Solicitações”, as solicitações de retificação de Duimp registradas pelo importador.
Nesta aba, há um ícone que, quando selecionado pelo importador, o sistema emite, em pdf, um comparativo das versões da Duimp (da anterior para a consultada). A cada versão de solicitação de retificação registrada, o sistema apresenta ícones diferentes. Exemplo de apresentação:
Versão Anterior | Versão Consultada |
De | Para |
Observe que o sistema somente compara versões subsequentes. Não é possível, por exemplo, comparar a versão 0001 com a versão 0003. Para isso, o importador deverá comparar a versão 0001 com a 0002 e, em seguida, a versão 0002 com a 0003.
Essa comparação de versões, da mesma forma que é apresentada ao importador, também está disponível para a fiscalização aduaneira.
Fonte: Governo Federal
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.