Regras da DUIMP no registro antecipado - NPI

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um dos principais marcos do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil. Com o intuito de modernizar e simplificar o processo de importação, a DUIMP está sendo gradualmente implementada no Portal Único Siscomex, substituindo a Declaração de Importação (DI).

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No entanto, a transição ainda está em curso, e muitos importadores têm dúvidas sobre como a DUIMP irá atender situações específicas que até então eram contempladas pela DI. Um questionamento frequente envolve a possibilidade de uma DUIMP "preliminar" para atender mercadorias despachadas com base na Instrução Normativa (IN) RFB 2160, que é uma evolução da antiga IN SRF 69, especialmente em casos de cargas abandonadas.

Neste artigo, vamos esclarecer como o processo de registro antecipado, característica da DUIMP, afeta essas situações. Discutiremos ainda as diferenças entre a DUIMP e a DI e como o governo pretende adaptar a nova declaração para atender casos específicos, como o da "declaração preliminar".

Confira os seguintes tópicos:

  • DUIMP e o Registro Antecipado
  • DUIMP "Preliminar" – Existe ou Existirá?
  • A Transição para a DUIMP e as Expectativas de Expansão
  • Principais Diferenças entre DUIMP e DI
  • Necessidade de Ajustes para Cargas Abandonadas e Casos Especiais
  • O que é a DUIMP?
  • Cronograma DUIMP 2024
  • FComex Módulo Catálogo de Produtos

Vamos saber mais? 😉
Regras DUIMP no registro antecipado

DUIMP e o Registro Antecipado

A DUIMP foi concebida para modernizar e simplificar os processos de importação, integrando dados de diferentes órgãos e permitindo um registro antecipado da importação. Esse registro antecipado visa agilizar o processo e tornar o desembaraço aduaneiro mais eficiente, pois a DUIMP é registrada antes mesmo da chegada da carga ao país. No entanto, a transição entre a DI e a DUIMP exige ajustes operacionais, especialmente para mercadorias que atualmente são despachadas com base na IN RFB 2160.

Essa instrução normativa, sucessora da IN SRF 69, regulamenta processos para mercadorias abandonadas, bens apreendidos e outros casos específicos que necessitam de uma atenção diferenciada na aduana. A DI permitia o registro de uma "declaração preliminar" para esses casos, enquanto a DUIMP ainda não contempla essa funcionalidade.

DUIMP "Preliminar" – Existe ou Existirá?

Dada a pergunta: “Se a regra da DUIMP é o registro antecipado, como ficarão os casos de mercadorias despachadas com base na IN RFB 2160 (antiga IN SRF 69)? Haverá uma DUIMP ‘preliminar’?” A resposta das autoridades é clara: a DUIMP, na sua forma atual, ainda não abarca todas as situações atendidas pela DI, incluindo a necessidade de uma “declaração preliminar” para cargas abandonadas.

Esse assunto, no entanto, não foi negligenciado pelo governo. Ele já está catalogado e deverá ser tratado em atualizações futuras do sistema. Até lá, para situações que requerem o uso de uma declaração preliminar, o procedimento continua a ser realizado por meio da DI. Isso significa que importadores que se encontram nessas situações devem manter o uso da DI para assegurar o cumprimento das exigências legais e aduaneiras.

A Transição para a DUIMP e as Expectativas de Expansão

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A migração para a DUIMP é gradual, e sua implementação completa ainda demandará tempo. O governo brasileiro, por meio da Receita Federal e de órgãos intervenientes no comércio exterior, está comprometido em adaptar a DUIMP para atender uma ampla gama de cenários que fazem parte do cotidiano dos importadores. A expectativa é que futuras versões da DUIMP incluam funcionalidades que possam substituir integralmente a DI, inclusive para casos específicos como o das mercadorias abandonadas.

Esse desenvolvimento gradual tem vantagens e desafios. Por um lado, a implantação em etapas permite que o sistema seja testado e melhorado ao longo do tempo, com base no feedback dos usuários. Por outro, é necessário que os importadores e operadores de comércio exterior estejam atentos às atualizações e prontos para adaptar seus processos, conforme novas funcionalidades sejam disponibilizadas na DUIMP.

Principais Diferenças entre DUIMP e DI

A DUIMP é uma evolução significativa em relação à DI, e suas diferenças são importantes para entender por que nem todas as situações são, ainda, contempladas. Vejamos algumas das diferenças mais relevantes:

  1. Registro Antecipado: Enquanto a DI era registrada após a chegada da mercadoria, a DUIMP permite que o registro seja feito antes mesmo da carga chegar ao Brasil. Essa mudança visa reduzir o tempo de desembaraço.

  2. Integração com Outros Órgãos: A DUIMP permite uma integração mais robusta com sistemas de outros órgãos intervenientes, agilizando processos que antes exigiam a apresentação de documentos separados.

  3. Catálogo de Produtos: Na DUIMP, os produtos são previamente cadastrados em um Catálogo de Produtos, contendo todas as informações relevantes, o que diminui a necessidade de inserir os mesmos dados repetidamente.

  4. Análise de Risco Mais Eficiente: Com o registro antecipado, as autoridades aduaneiras têm mais tempo para realizar a análise de risco antes da chegada da mercadoria, possibilitando uma liberação mais ágil para importadores com baixo risco.

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Essas características fazem da DUIMP um sistema mais ágil e integrado. No entanto, devido à complexidade do comércio exterior brasileiro, ainda existem cenários que não podem ser totalmente cobertos por essa nova declaração, exigindo a manutenção da DI para algumas situações, como as de mercadorias abandonadas.

Necessidade de Ajustes para Cargas Abandonadas e Casos Especiais

O uso da DI para casos de cargas abandonadas reflete a complexidade das operações de comércio exterior. Esse tipo de carga, muitas vezes, envolve processos distintos de importação e regulamentações específicas para destinação final. A "declaração preliminar" prevista na DI permite que essas cargas tenham um acompanhamento especial, garantindo que procedimentos aduaneiros sejam respeitados e permitindo ao governo monitorar a situação de bens que possam eventualmente retornar ao comércio regular ou serem destinados para fins sociais, conforme o caso.

A implantação de uma funcionalidade similar na DUIMP exige um planejamento criterioso. O desenvolvimento de uma "DUIMP preliminar" demandaria não apenas uma adaptação do sistema, mas também uma atualização nos processos de órgãos intervenientes, para garantir que o tratamento de cargas abandonadas seja eficiente e compatível com a legislação atual. A Receita Federal está ciente dessa necessidade e planeja incluir essa funcionalidade na DUIMP em versões futuras.

Ou seja, a migração para a DUIMP representa um avanço significativo no processo de importação no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais em termos de simplificação e eficiência. No entanto, o sistema ainda passa por adaptações para contemplar casos específicos, como o de cargas abandonadas, que hoje utilizam a "declaração preliminar" da DI. A Receita Federal e outros órgãos responsáveis já catalogaram essa demanda e pretendem oferecer uma solução futura no âmbito da DUIMP.

Por enquanto, os importadores que necessitam registrar uma declaração para cargas abandonadas deverão continuar utilizando a DI, seguindo a IN RFB 2160. Esse período de transição exige atenção dos operadores de comércio exterior para se adaptar às novas regras e acompanhar as atualizações da DUIMP.

A introdução de uma "DUIMP preliminar" no futuro pode otimizar ainda mais o processo de importação, ampliando o escopo de situações cobertas pela DUIMP e, assim, unificando ainda mais o sistema de importação brasileiro.

FComex Módulo Catálogo de Produtos

O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.

Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.

O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.

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Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.

O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.



São funcionalidades do módulo:

Gestão do Catálogo de Produtos (para DUIMP):

  • Gerencie os Produtos importados em seus processos;
  • Realize o cadastro com atributos, Ncm, Naladi, UNSPSC, GPC, etc;
  • Faça o cadastro de todos seus produtos em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
  • Sincronize seus produtos importados com o Portal Siscomex;
  • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Produto para o Siscomex;
  • Insira anotações internas;
  • Gere relatórios de gerenciamento de seus produtos.

Gestão de Operador Estrangeiro

  • Gerencie os Operadores Estrangeiros (Exportador e o Fabricante dos Produtos lá no exterior);
  • Realize o Cadastro dos Operadores com o TIN;
  • Faça o cadastro de todos seus Fornecedores / Fabricantes / Exportadores em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
  • Sincronize seus cadastros de operadores com o Portal Siscomex;
  • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Operador para o Siscomex;
  • Gere relatórios de gerenciamento de seus Operadores Estrangeiros.

Relatórios Customizados

O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.

👉  SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO

Ou fale conosco em:

  • Comercial: (51) 3191-0990
  • E-mail: contato@fazcomex.com.br

O que é a DUIMP?

DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.

Cronograma DUIMP 2024

    👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

    Cronograma DUIMP

    Fonte: Gov. Federal

    Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

    Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

    A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

    O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

    Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

    Cronograma de migração

    Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

    No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

    A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

    O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

    O Portal Único de Comércio Exterior

    O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

    Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

    O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

    Fonte: MDIC

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    O que é Comércio Exterior?

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

    O que é Importação?

    Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

    O que é o Portal Siscomex?

    O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.

    O que é a DUIMP?

    A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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