A modernização do comércio exterior brasileiro tem avançado significativamente nos últimos anos, e um dos principais marcos desse processo foi a implementação da DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Siscomex. Com o intuito de desburocratizar e agilizar os processos de importação, a DUIMP veio substituir a antiga Declaração de Importação (DI) e promete transformar a maneira como as empresas realizam suas operações de comércio exterior. Entretanto, com a introdução desse novo sistema, surgem várias dúvidas e questões operacionais que precisam ser esclarecidas, tanto para importadores quanto para os profissionais envolvidos, como o NPI (Novo Processo de Importação).
Um dos pontos que tem gerado grande interesse entre os usuários é o processo de preenchimento da DUIMP, especialmente em relação ao número de registro, que aparece no início do processo de preenchimento. A dúvida surge: Se o importador não concluir o registro da DUIMP, o número de registro já gerado será reutilizado por outro usuário ou será perdido?
Neste artigo, abordaremos o processo de migração para a DUIMP no Siscomex, com um foco especial na questão do número de registro, o impacto para o NPI e como as empresas devem se adaptar a essa nova realidade.
Confira os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
DUIMP e a Modernização no Portal Siscomex
A DUIMP foi implementada com o objetivo de otimizar e integrar os processos de importação no Brasil, permitindo que as informações necessárias para o desembaraço aduaneiro sejam enviadas de forma mais eficiente e precisa. Ao substituir a Declaração de Importação (DI), a DUIMP torna o processo mais ágil, automatizando a troca de informações entre as partes envolvidas, como importadores, transportadoras, despachantes aduaneiros e a Receita Federal.
O novo sistema propõe uma série de melhorias, como a eliminação de papéis, a integração com outros órgãos governamentais e a redução da necessidade de documentos físicos. Com a digitalização do processo, as empresas ganham em agilidade e transparência, resultando em redução de custos e em um tempo menor de liberação da mercadoria.
No entanto, a adaptação ao novo sistema não é uma tarefa simples. A migração para a DUIMP exige dos profissionais de comércio exterior uma compreensão aprofundada das novas funcionalidades do Portal Siscomex, bem como do impacto que essas mudanças podem ter em seus processos operacionais.
Processo de Preenchimento da DUIMP e o Número de Registro
Um dos primeiros passos para registrar uma DUIMP no Portal Siscomex é a geração do número de registro, que é atribuído automaticamente pelo sistema assim que o importador inicia o preenchimento da declaração. Esse número de registro é um identificador único para cada DUIMP, e tem grande importância no processo de controle e acompanhamento da importação.
O número da DUIMP aparece logo no início do preenchimento, mas, muitas vezes, o importador pode não conseguir concluir o processo de registro. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de documentos, informações incompletas ou dificuldades técnicas no preenchimento.
A dúvida que surge nesse contexto é: O número de registro gerado, caso o preenchimento não seja concluído, será reutilizado por outro usuário? Ou ele será perdido?
A resposta a essa pergunta é crucial para entender como funciona o gerenciamento de registros no Portal Siscomex. A DUIMP não registrada tem o número de registro gerado pelo sistema permanentemente vinculado àquele processo, mas esse número não será reutilizado.
Ou seja, se o importador não concluir o preenchimento e o registro da DUIMP, o número de registro gerado será perdido, e não poderá ser utilizado por outro usuário. O que ocorre é que, caso o preenchimento da DUIMP não seja finalizado dentro do prazo ou se o processo for interrompido por qualquer razão, o número de registro não será reaproveitado por outro contribuinte ou importador. Esse procedimento visa garantir que os números de registro sejam exclusivos e que o sistema não fique sujeito a duplicações ou confusões nos registros de importações.
É importante destacar que, embora o número de registro não seja reutilizado, o sistema permite que o importador inicie um novo processo de preenchimento da DUIMP a partir de um novo número de registro gerado. Portanto, o número de registro perdido não afeta o andamento de outros processos de importação.
O Impacto para o NPI e a Importância de Concluir o Registro
Para o NPI (Núcleo de Processamento de Informações), essa característica do sistema de não reutilização do número de registro é relevante, pois evita a sobrecarga de registros inválidos ou incompletos. O NPI é responsável por processar e verificar as informações constantes nas DUIMPs, além de acompanhar o andamento das importações. Com a regra de que o número de registro não é reutilizado, o sistema mantém uma linha de rastreamento clara e sem sobreposições de registros incompletos.
Impacto positivo para o NPI:
Importância para o importador: Para o importador, entender que o número de registro gerado será perdido caso o processo não seja concluído é uma informação crucial. Isso implica que, caso o importador precise interromper o processo por algum motivo, ele deve estar ciente de que um novo número será gerado quando decidir reiniciar o preenchimento da DUIMP.
Dicas para evitar problemas com números de registro:
Ou seja, a migração para a DUIMP no Portal Siscomex representa um grande avanço na modernização do comércio exterior brasileiro, trazendo maior agilidade e eficiência para os processos de importação. O novo sistema, embora traga desafios operacionais para os importadores e profissionais do setor, também oferece uma série de benefícios, incluindo a redução da burocracia e o aperfeiçoamento no controle de registros.
O número de registro da DUIMP, um dos elementos centrais do sistema, tem grande impacto tanto para os importadores quanto para os profissionais do NPI. A clareza sobre o fato de que esse número não será reutilizado se o processo não for concluído é fundamental para evitar equívocos e para garantir que o sistema continue funcionando de forma eficiente e segura.
Portanto, a adaptação à DUIMP exige um maior conhecimento do novo processo, a utilização de ferramentas adequadas e o treinamento contínuo das equipes envolvidas. Com isso, os benefícios da migração para a DUIMP serão plenamente aproveitados, trazendo mais eficiência, segurança e competitividade para as operações de importação no Brasil.
Conclusão: A migração para a DUIMP é um passo importante para a modernização do comércio exterior brasileiro. Ao compreender as regras do sistema, como a questão do número de registro, os profissionais do setor podem otimizar suas operações e garantir o sucesso das suas atividades no Portal Siscomex, aproveitando ao máximo os recursos e funcionalidades disponíveis.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
👉 SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO
Ou fale conosco em:
A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
E aí, gostou deste artigo? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.