O artigo de hoje vai abordar o Registro Antecipado e o Canal Antecipado. Dois assuntos relacionados à DUIMP e aos importadores com certificação OEA (Operador Econômico Autorizado). Uma das premissas do Novo Processo de Importação (NPI) é o Processamento Antecipado das informações, ou seja, o envio e processamento dos dados antes da chegada da carga de importação ao território nacional.
Já ouviu falar sobre o Registro Antecipado e o Canal Antecipado? Se não conhece, pegue o seu café e continue com a gente!
Neste artigo de hoje vamos ver os seguintes tópicos sobre o Registro Antecipado e Canal Antecipado:
Vamos lá agora conhecer os processos do registro antecipado e canal antecipado! 😉
Na atual DI (Declaração de Importação) no Siscomex Importação Web, apenas os importadores OEA têm o benefício do Registro Antecipado da declaração de importação, ou seja, antes da chegada da carga ao território nacional. Na DUIMP, qualquer importador (e em qualquer modal) pode registrar a declaração de importação antecipadamente.
No NPI, o benefício das empresas OEA é o Canal Antecipado. Portanto, antes mesmo da chegada da carga, a empresa OEA já sabe se a carga está liberada ou não. Ao passo que para as empresas Não OEA, mesmo com a DUIMP registrada antecipadamente, o canal de parametrização é publicado apenas no momento da chegada (atracação, aterrissagem ou transposição de fronteira).
Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
A certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre suas vantagens estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
O objetivo geral do Projeto da Nova Importação é a coordenação das atividades de registro, acompanhamento e controles administrativos, aduaneiros e fiscais das operações, bem como a unificação da entrada dos dados solicitados aos importadores e a melhora no seu compartilhamento, de forma a eliminar redundâncias.
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Na atual DI (Declaração de Importação) no Siscomex Importação Web, apenas os importadores OEA têm o benefício do Registro Antecipado. No NPI, o benefício das empresas OEA é o Canal Antecipado.