Assunto diretamente ligado à importação, o Regime Tributário é uma etapa fundamental para quem deseja importar insumos. Por isso, o assunto de hoje é o Regime Tributário no NPI.
Então se você quer saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue conosco!
Neste artigo sobre o regime tributário no NPI, vamos falar sobre os seguintes tópicos:
Vamos lá agora saber como funciona o Regime Tributário no Novo Processo de Importação? 😉
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
Qual a importância do Regime Tributário?
Escolher o regime de tributação ideal é essencial para a manutenção de qualquer CNPJ, já que ele influencia diretamente nos valores dos impostos a pagar.
Além de pesar no bolso, o enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, em que autuações, multas e demais penalidades podem ser aplicadas. Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributários bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos.
Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?
👉 Para a empresa iniciar suas atividades e emitir notas fiscais, é muito importante entender sobre os principais impostos pagos e, dessa forma, manter a regularidade fiscal.
Entre os principais tributos cobrados atualmente estão o
Entenda melhor o que cada uma dessas siglas significa e quando se aplicam.
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. São ainda considerados estrangeiros os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país. Dessa forma, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo exceções abaixo relacionadas.
enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado
devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição
por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador
por motivo de guerra ou de calamidade pública
por outros fatores alheios à vontade do exportador
Também denominado usualmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o Imposto de Importação é um tributo de competência da União, e assim se justifica porque, em se tratando de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior, seu trato deve caber na verdade ao Governo Federal, responsável por este relacionamento, que deve ser uniforme no âmbito internacional. Ademais, este imposto possui também grande importância no cenário externo tendo em vista as negociações de inúmeros tratados, visando a necessidade de integração dos países e a abertura econômica.
Qual o Fato Gerador do II?
O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:
na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, inclusive, no caso de despacho para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação, e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum;
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: a) bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum; b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada; c) mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira; ou d) mercadoria estrangeira que não haja sido objeto de declaração de importação, na hipótese em que tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada;
na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria; ou
na data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.
A base de cálculo do Imposto de Importação é:
quando a alíquota for ad valorem (percentual), o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT (1994); e
quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo sobre o regime tributário no NPI e o processo do regime tributário na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios.
O Novo Processo de Importação ou simplesmente NPI foi implantado pelo Governo Federal para desburocratizar o processo de importação dentro do país. O intuito é trazer benefícios a mais de 40 mil empresas que atuam em comércio exterior no país atualmente.