A Presença de Carga é um registro importante no fluxo logístico, indicando a disponibilidade física da mercadoria para as etapas subsequentes do processo aduaneiro.
No âmbito do Novo Processo de Importação NPI, a gestão da Presença de Carga mantém características do modelo tradicional, mas enfrenta novos desafios, sobretudo em operações que envolvem a nacionalização em zonas secundárias.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Presença de Carga e o Papel dos Recintos de Zona Primária
Nos casos em que as mercadorias devem ser nacionalizadas em zona secundária, o registro equivocado de Presença de Carga em recintos de zona primária tem sido um problema frequente. Essas ocorrências muitas vezes resultam em atrasos e exigem a formalização de requerimentos administrativos por parte dos importadores para desfazer o ato equivocado.
Embora o NPI traga modernizações significativas, não foi implementada uma funcionalidade específica para evitar ou corrigir automaticamente esses registros equivocados. O fluxo operacional segue, em grande parte, as mesmas regras que vigoravam no modelo da Declaração de Importação (DI).
O registro de Presença de Carga em RA de zona primária não impede o registro de uma DTA para a zona secundária. A DTA na origem do trânsito aduaneiro pode ter origem pátio, que dispensa a presença de carga, ou origem armazenamento, cujo registro de presença de carga é indispensável.
Cumpre esclarecer que somente os conhecimentos que não possuírem DUIMP vinculada antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento é que podem sofrer trânsito para a zona secundária.
Os conhecimentos que já possuírem DUIMP registradas antes da atracação da embarcação no seu porto de destino não podem sofrer trânsito para zona secundária. Ou seja, não existe funcionalidade específica. O fluxo continua idêntico ao da DI para os processos em que não tiver ocorrido o registro antecipado da Duimp
DUIMP e o Registro de Presença de Carga
A relação entre a DUIMP e o registro de Presença de Carga é definida por uma série de critérios que determinam as permissões para o trânsito aduaneiro. É importante compreender as condições específicas que regem o fluxo logístico no NPI:
Essas definições deixam claro que, no caso de DUIMPs registradas antecipadamente, as cargas estão limitadas à nacionalização na zona primária, reduzindo a flexibilidade para operadores que dependem de zonas secundárias.
Implicações Práticas para Importadores e Operadores Logísticos
A ausência de uma funcionalidade específica para evitar ou corrigir erros no registro de Presença de Carga no sistema tem implicações diretas para a logística de importação. Abaixo estão os principais desafios enfrentados e as soluções disponíveis:
Embora o NPI traga mudanças significativas para o processo de importação, no que diz respeito à Presença de Carga e ao trânsito aduaneiro, o fluxo operacional mantém similaridade com o processo anterior, baseado na DI. Isso significa que as melhorias esperadas em termos de automação e simplificação ainda não estão completamente disponíveis.
Passos do Fluxo no Contexto da DUIMP
Embora o sistema atual não contemple funcionalidades específicas para evitar ou corrigir erros no registro de Presença de Carga, espera-se que futuros aprimoramentos do Portal Siscomex incluam:
Ou seja, a migração para o NPI e a implementação da DUIMP representam avanços significativos na modernização do comércio exterior brasileiro. No entanto, a gestão de Presença de Carga ainda enfrenta desafios operacionais, especialmente no que diz respeito ao trânsito aduaneiro para zonas secundárias e à correção de registros equivocados.
Embora o fluxo operacional atual mantenha similaridade com o modelo da DI, a adoção de boas práticas e o planejamento logístico podem minimizar impactos negativos. Importadores e operadores logísticos devem permanecer atentos às diretrizes do NPI, enquanto aguardam futuras atualizações do sistema que tragam maior automação e eficiência.
O que é Zona Secundária
De forma simples, podemos dizer que Zona Secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é Zona Primária e, portanto, não possui contato direto com o exterior. Dessa forma, a Zona Secundária compreende:
Dentre as estruturas existentes na Zona Secundária, podemos citar os Portos Secos, os EADIs (Estação Aduaneira de Interior) e os CLIAs (Centro de Logística Integrada Aduaneira). Essas estruturas são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro da Receita Federal.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.