Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI) no Brasil, a Declaração Única de Importação (DUIMP) introduz uma nova metodologia para o registro e gestão de informações no processo de importação. Entre as muitas mudanças que acompanham a migração para a DUIMP, um ponto de atenção tem sido a gestão do atributo "unidade comercializada" no Catálogo de Produtos, que, diferentemente de outros atributos, não é regido por uma tabela de domínio.
Neste artigo, abordaremos o motivo desse atributo ser considerado um campo livre e o impacto dessa flexibilidade para importadores e despachantes aduaneiros, discutindo como essa particularidade influencia as operações de comércio exterior e o alinhamento entre importador e exportador.
Vamos lá? 😉
Por Que o Atributo "Unidade Comercializada" Não Está Vinculado a uma Tabela de Domínio?
No sistema de DUIMP, muitos atributos do Catálogo de Produtos são controlados por tabelas de domínio, que impõem padrões de valores pré-definidos para assegurar a consistência e evitar divergências.
No entanto, o atributo "unidade comercializada" é tratado como um campo livre, que não está sujeito a uma lista restrita de opções. Isso se deve ao fato de que este campo precisa refletir a realidade negociada entre o exportador e o importador, que pode variar conforme as necessidades específicas e o tipo de mercadoria.
O Catálogo de Produtos e a Importância dos Atributos de Unidade Comercializada
O Catálogo de Produtos foi projetado para reunir informações detalhadas sobre os itens que serão importados, permitindo uma melhor fiscalização e otimização do fluxo de importação. Dentro desse contexto, a "unidade comercializada" é um dos atributos a serem preenchidos e define a forma como o produto é negociado entre o exportador e o importador. Essa unidade pode variar significativamente dependendo da natureza do produto, das preferências de ambas as partes e do mercado específico em que operam.
A unidade comercializada pode abranger várias medidas, como:
A escolha dessa unidade reflete a negociação e o entendimento entre as partes, sendo um ponto de flexibilidade no registro do produto, o que gera uma questão: por que a "unidade comercializada" não é regida por uma tabela de domínio?
Flexibilidade no Comércio Internacional
O comércio internacional é caracterizado por um alto nível de flexibilidade e diversidade. Cada produto pode ser comercializado de maneiras distintas, conforme o país de origem, a cultura de mercado, o setor de atuação e os acordos de negociação entre as partes envolvidas. Por exemplo:
Portanto, estabelecer uma tabela de domínio para a unidade comercializada poderia restringir e dificultar a negociação entre as partes, que já definem de forma autônoma a unidade que melhor se aplica à transação. Esse campo livre oferece a liberdade necessária para que o importador registre a unidade mais apropriada sem ser limitado por padrões que possam não representar a realidade de sua operação.
Benefícios e Desafios do Campo Livre para Importadores e Despachantes Aduaneiros
A flexibilidade na escolha da unidade comercializada traz vantagens e desafios, que os importadores e despachantes aduaneiros devem considerar para garantir a conformidade e a eficiência do processo.
Benefícios da Flexibilidade
Para assegurar que a escolha da unidade comercializada não cause complicações no desembaraço aduaneiro, os importadores e despachantes aduaneiros devem adotar algumas práticas de precaução:
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.