Como você sabe, O projeto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE é desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior.
Neste sentido, é fundamental falarmos sobre a importância deste módulo e a relação dele com os impostos incidentes no Comércio Exterior. Hoje nós vamos falar mais sobre o PCCE e Tributo IPI.
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No artigo sobre PCCE e Tributo IPI, vamos ver os seguintes tópicos:
Vamos lá agora entender mais sobre o PCCE e Tributo IPI? 😉
PCCE: O que é?
Com o propósito de otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas inerentes ao Comércio Exterior, foi criado, no âmbito do Portal Único, o Módulo de Pagamento Centralizado.
Ou seja, o PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior) é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar as operações de importação e exportação. A ferramenta permite a ciência dos tributos e taxas (incluindo Taxa Siscomex) a serem pagas, além de permitir pagamentos dentro do próprio módulo.
Agora que você sabe o que é o PCCE, entenda mais a respeito de um dos impostos que ele atua para facilitar os processos de importação. O IPI! IPI: Como funciona?
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado). O que é Tabela Tipi?
A tabela Tipi, é a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Estabelecido pelo DECRETO Nº 8.950 em 29 de Dezembro de 2016, a Tabela TIPI usa o Sistema Harmonizado, baseado na Tabela de NCM para dividir os produtos em categorias dentro de suas seções, capítulos e subcapítulos. Nela, você vai encontrar informações como: Os códigos de NCM, descrição e alíquota do imposto dos produtos. O que é um produto industrializado?
Industrializado é qualquer produto que sofra alterações de natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou finalidade. Existem alguns produtos excluídos do IPI, os chamados “não-tributados”, como o leite UHT, animais vivos, cereais, sementes, frutas e plantas vivas. Quem deve pagar o IPI?
Existem 4 categorias de negócios que devem pagar o IPI:
O importador ou outros, equiparados a ele por lei
O industrial , equiparados a ele por lei
O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão
O comerciante de produtos sujeitos ao imposto
Portanto, apesar do IPI ser sobre produtos industrializados, não é apenas a indústria que paga esse tributo. quem faz negócios com produtos industrializados também deve esse imposto. Quando ocorre a incidência do IPI?
Incidência é o momento em que se caracteriza a necessidade de um tributo ser pago. No caso do IPI, isso acontece em 3 situações, conforme a transação que se está realizando:
No momento do desembaraço aduaneiro de produto importado do exterior
Na saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu
Na arrematação do produto apreendido ou produto alienado no momento em que se realiza um leilão
Redução do IPI em 2022
👉 Foi determinado pelo Governo através do Decreto Nº 10.979 do dia 25 de fevereiro de 2022, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a maioria dos produtos, com impacto fiscal de 19,5 bilhões para o ano de 2022. O decreto entra em vigor no dia 01 de abril de 2022.
A redução do IPI é uma tentativa do Governo Federal de “incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos”, principalmente para a indústria da transformação.
No entanto, a redução é menor para automóveis, cerca de 18,5% de redução das alíquotas. Também não é válida para a indústria de tabaco.
Para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único do Comércio Exterior, realizar login com o seu Certificado Digital, acessar Importação; em seguida, procurar a aba Pagamento Centralizado.
O que pode ser feito para a DUIMP no PCCE?
Pode ser solicitado análise da Sefaz e/ou declaração de ICMS. As opções disponíveis estão configuradas de acordo com o estabelecido por cada estado. Mais informações no manual do PCCE.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é PCCE e tributo IPI e como funciona PCCE e tributo IPI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior) é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar as operações de importação e exportação. A ferramenta permite a ciência dos tributos e taxas (incluindo Taxa Siscomex) a serem pagas.
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).