No texto de hoje vamos abordar a Taxa Siscomex no Novo Processo de Importação (NPI), bem como sobre o Módulo PCCE - Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, o novo módulo do Portal Siscomex.
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Vamos lá agora saber coo funciona o PCCE e Taxa Siscomex no Novo Processo de Importação? 😉
Para falarmos sobre a relação do PCCE e a Taxa Siscomex, vamos entender como é a atuação dos dois dentro do Comércio Exterior. A taxa Siscomex é exigida no Registro da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP. O valor da taxa pode ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.
Desta forma, a Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização do sistema. A taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação.
O PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior) é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar as operações de importação e exportação. A ferramenta permite a ciência dos tributos e taxas (incluindo Taxa Siscomex) a serem pagas, além de permitir pagamentos dentro do próprio módulo.
Vale ressaltar que a Portaria MF No. 257 de 20/05/2011 reajustou os valores definidos em Lei.
O valor antigo da taxa siscomex era de R$ 185,00 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria, observados os limites estabelecidos pela RFB:
A taxa é devida, independentemente da existência de tributo a recolher.
O Código da Receita da Taxa Siscomex é 7811 conforme tabela do governo.
Segundo o artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21 e a Instrução Normativa nº 2024/21, a Taxa de Utilização do Siscomex fica alterada para:
👉 Tendo em vista o exposto acima, o registro de uma DI ou DUIMP simples, de apenas uma adição, passará a pagar uma Taxa de Siscomex de R$ 154,23 a partir de junho/2021, ao invés dos R$ 214,50 pagos anteriormente perfazendo uma redução de 28%.
As vantagens com a utilização do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) são:
As contas bancárias autorizadas são muito importantes para o PCCE Siscomex, pois os pagamentos serão efetuados por meio de débito automático nestas contas previamente autorizadas.
Passo 1: Cadastrar contas bancárias pré-autorizadas no banco
O cadastro será feito no módulo do pagamento centralizado, menu Contas Bancárias Autorizadas > Incluir.
Então, ao acessar este campo, deverão ser preenchidos o CNPJ e as informações referentes à conta, como: banco, agência e número da conta.
Existe também a possibilidade da inclusão de várias contas. Sendo assim, será necessário o preenchimento da ordem prioritária para o débito dos tributos federais no momento do registro da DUIMP.
Passo 2: Consultar histórico de movimentações bancárias
Por fim, o PCCE Siscomex disponibiliza a função de consultar os débitos efetuados em conta, eventuais estornos e erros de processamento do pagamento.
Caso haja recolhimento de ICMS, o comprovante deve ser apresentado ao recinto.
Apenas a solicitação de pagamento/exoneração de ICMS devido na importação, deferida pela SEFAZ – por meio do PCCE – dispensa o importador de apresentar comprovante de quitação do ICMS devido, conforme IN SRF 680/2016.
Pode ser solicitado análise da SEFAZ e/ou declaração de ICMS. As opções disponíveis estão configuradas de acordo com o estabelecido por cada estado.
Segundo o artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21, a Taxa de Utilização do Siscomex fica alterada para:
Tendo em vista o exposto acima, o registro de uma DI ou DUIMP simples, de apenas uma adição, passará a pagar uma Taxa de Siscomex de R$ 154,23 a partir de junho/2021, ao invés dos R$ 214,50 pagos atualmente perfazendo uma redução de 28%.
É importante citar também que ainda deveremos ter uma Instrução Normativa da RFB diminuindo os valores da Taxa Siscomex por adição quanto mais adições tiverem a DI. Atualizaremos esse texto assim que houver mais alguma alteração na Taxa Siscomex! Fique ligado!
Agora que você já conhece mais sobre o PCCE e Taxa Siscomex, saiba que aqui na Fazcomex desenvolvemos um Sistema de Extração de Dados do Siscomex. Com ele é possível resgatar todas as taxas Siscomex que sua empresa já pagou e gerar relatórios.
O sistema tem sido usado por empresas que visam Recuperar a Taxa Siscomex judicialmente, devido a majoração inconstitucional de 2011.
Este software te permitirá extrair os dados da Declaração de Importação (DI) do Siscomex, mantendo as informações no banco de dados do Sistema. E então, através da geração de planilhas você poderá realizar a sua análise de viabilidade do pedido de restituição da taxa.
E aí, gostou deste artigo sobre o que é o PCCE Taxa Siscomex, para quê serve o PCCE Taxa Siscomex e onde é usado o PCCE Taxa Siscomex? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A taxa Siscomex é exigida no Registro da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP. O valor da taxa pode ser reajustado, anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda.
O PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior) é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar as operações de importação e exportação.