De tempos em tempos, o governo brasileiro coloca em prática algumas ações com o objetivo de desburocratizar os processos de importação e exportação. Uma dessas medidas é o Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) no Módulo Portal Siscomex, disponibilizado para todos os importadores desde 2019.
Você conhece este termo bem como a sua importância dentro do comex?
Caso ainda não, ou queira saber mais a respeito do Pagamento Centralizado , continue conosco no texto de hoje!
Neste guia sobre o pagamento centralizado, você verá os seguintes tópicos:
Vamos lá agora agora saber como funciona o Pagamento Centralizado (PCCE)? 😉
Com o propósito de otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas inerentes ao comércio exterior, foi criado, no âmbito do Portal Único, o Módulo de Pagamento Centralizado.
Busca-se conferir maior simplificação, efetividade e segurança nas metodologias de pagamento.
Com redução do tempo despendido pelo importador no cumprimento das obrigações pecuniárias em um mesmo site.
Além do pagamento a órgãos públicos, o sistema criado também permitirá o cadastramento opcional de pagamento de tarifas dos operadores privados com base nas informações da DUIMP, tais como: Infraero, terminais marítimos, despachantes aduaneiros, entre outros.
Como resultado da reformulação todos intervenientes se reportam ao Módulo de Pagamento Centralizado, conforme ilustração abaixo:
Fonte: Receita Federal
O objetivo do PCCE é facilitar o acesso à informação das obrigações legais e desburocratizar as operações de compra e venda de artigos no exterior por meio do pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados. Eles são disponibilizados de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Atualmente, podem ser realizados no módulo PCCE:
Entre os principais benefícios do PCCE, estão:
É importante destacar que mesmo com a PCCE, os importadores ainda precisam gerar a guia Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME). Se a solicitação de exoneração for realizada pelo PCCE, essa guia e os documentos necessários para comprovar a exoneração integral do ICMS devem ser anexados digitalmente e enviados para a SEFAZ analisar a solicitação.
Em linhas gerais, por enquanto, irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:
Para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único do Comércio Exterior, realizar login com o seu Certificado Digital, acessar Importação; em seguida, procurar a aba Pagamento Centralizado.
A resposta para este questionamento é não. O PCCE só deve ser utilizado para o importador solicitar exoneração integral do ICMS da Declaração de Importação que tenha liberação manual, isto é, com análise da SEFAZ. Para os casos de visto automático na SEFAZ, não deve ser usado o PCCE. O ICMS deve ser declarado no Siscomex Importação e a GLME deve ser apresentada no recinto alfandegado.
Com a implantação da nova versão do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior em 2021, os novos tipos de solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS (com anexação de documentos) para a DI/Duimp são os seguintes:
A seguir vamos explicar detalhadamente cada um desses pontos:
– Exoneração integral: deverá ser utilizado quando houver exoneração do ICMS de todos os itens/adições da DI/Duimp;
– Pagamento integral: deverá ser utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todos os itens/adições da DI/Duimp;
– Exoneração e Pagamento: deverá ser utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais itens/adições;
– Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, etc…), sem a emissão de guias de exoneração. Todas as adições/itens da DI/Duimp são tributadas, mas há um pagamento em valor inferior ao estimado em pelo menos uma adição/item; ou
– Ação Judicial: deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.
Fonte: Notícia Importação 008/2021
👉 Além deste artigo sobre o Pagamento Centralizado, leia também o nosso artigo DUIMP - Como funciona o Pagamento Centralizado!
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto a DUIMP substituirá a DI (Declaração de Importação) do Siscomex Importação Web e também a DSI (Declaração Simplificada de Importação).
👉 Já a LI, Licença de Importação será substituída pelo LPCO na importação (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
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Com o propósito de otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas inerentes ao comércio exterior, foi criado, no âmbito do Portal Único, o Módulo de Pagamento Centralizado.