No artigo de hoje iremos falar de maneira mais aprofundada sobre o Operador Estrangeiro, mais especificamente do Produtor. A seguir falaremos sobre o cadastro do Produtor – Operador no Portal Único.
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Vamos lá agora entender como funciona o Operador Estrangeiro Produtor no Novo Processo de Importação? 😉
Cadastro do Operador no Portal Único
Como você sabe, os Operadores Estrangeiros são os Produtores do exterior. Ao ingressar ao site do Portal Único Siscomex haverá um cadastro específico para os dados destes intervenientes do comércio exterior. Para realizar o cadastro, serão necessários os seguintes dados: Nome, Endereço Completo e o código TIN.
Com o intuito de facilitar, no Novo Processo de Importação, estes dados devem ser cadastrados antes do documento de despacho (DUIMP), sendo possível reaproveitar o cadastro anterior.
Para ilustrar:
O TIN no Portal Único Siscomex é o “Número de Identificação” do Operador Estrangeiro, trata-se de um código equivalente ao CNPJ no Brasil. Foi uma solução harmonizada proposta pela OMA (Organização Mundial das Aduanas) na identificação dos OEA para permitir a implementação eficiente de ARM e cooperação entre Aduanas.
Ele é composto por duas partes:
Identificação do país emissor: utiliza o código ISO do país, com duas letras
Código identificador do operador no país: definido pela Aduana sem pontos ou dígito.
No módulo Catálogo de Produtos – Cadastro do Operador Estrangeiro – é obrigatório inserir o código TIN.
Ele deverá ser identificado no campo de “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” da DI. O sistema de gestão de risco da RFB é capaz de identificar esse campo e conceder benefícios de prioridade de análise, quando a DI for selecionada para inspeção
O ideal é que o código TIN seja informado pelo seu contato no exterior, com o qual o Brasil tem ARM assinado, ou ainda que conste nos documentos internacionais. Dessa forma, no momento do cadastro do operador no Portal, essa informação já estará acessível. Importante ressaltar que cada país possui um padrão.
Ilustrando:
Operador Estrangeiro Dados Necessários
Abaixo detalhamos quais são os dados requeridos para o cadastro do Operador Estrangeiro no Portal Siscomex, são eles:
CPF/CNPJ raiz da empresa responsável
País
Número de identificação (TIN)
Nome
Código Interno
Código Postal
Logradouro
Cidade
Subdivisão (Estado, Província)
Identificação Adicional – Nome
Identificação Adicional – Agência emissora
Além disso, são gerados automaticamente pelo Sistema do governo a versão e a situação do mesmo. Identificação Adicional no Operador: O que é
Na atualização de julho de 2021 do Portal Siscomex foram incluídos campos chamados: Identificação Adicional no cadastro do Operador Estrangeiro.
Para exemplificar:
Operador estrangeiro no Catálogo de Produtos
Após realizar o cadastro dos operadores no Portal, o Produtor poderá vinculá-lo ao cadastro do Produto. O Catálogo de produtos permite ‘n” operadores estrangeiros.
Só para ilustrar:
E aí, gostou deste artigo sobre o Operador Estrangeiro produtor, como funciona o Operador Estrangeiro produtor e a importância do Operador Estrangeiro Produtor no Novo Processo de Importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Os Operadores Estrangeiros são os Produtores do exterior. Ao ingressar ao site do Portal Único Siscomex haverá um cadastro específico para os dados destes intervenientes do comércio exterior.