No artigo de hoje, nós vamos falar mais a respeito da Nova Versão do Portal Único, que ampliou as operações abrangidas pela DUIMP.
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Veja agora os seguintes tópicos relacionados à Nova Versão do Portal Único, que ampliou as operações abrangidas pela DUIMP:
Vamos lá saber mais? 😉
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.
O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:
Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Pagamento Proporcional
Admissão no Repetro-Temporário
Admissão no GNL-Temporário
Admissão no Repetro-Industrialização
Admissão no Repetro-Permanente
Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto
Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente
Admissão em Depósito Especial
Admissão em Depósito Afiançado
Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto
Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre
Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação
O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.
As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.
Fonte: Governo Federal
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
O Novo Processo de Importação ou simplesmente NPI foi implantado pelo Governo Federal para desburocratizar o processo de importação dentro do país. O intuito é trazer benefícios a mais de 40 mil empresas que atuam no comércio exterior no país atualmente.
Uma das principais mudanças do processo é a criação da Declaração de Importação Única (DUIMP), que irá substituir as atuais DI e DSI. Com a Duimp será possível declarar a importação antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, o que vai diminuir o tempo do processo.
👉 Também terão benefícios às empresas que importem itens sujeitos a licenciamento, onde será possível a obtenção de uma única licença (LPCO) para mais de um processo.
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Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.