No caso de uma nova admissão ATUE após 100 meses, a DUIMP vai fazer alguma crítica quanto ao valor declarado?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A migração da Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Siscomex para o Novo Processo de Importação (NPI) representa uma transformação significativa no comércio exterior brasileiro. Essa mudança busca otimizar os processos de importação, proporcionando maior agilidade e transparência. Um dos aspectos técnicos mais discutidos nesse novo sistema é o tratamento dado à "nova admissão" de mercadorias, especialmente no que tange ao prazo e às condições de valor declarado para a importação.

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Este artigo busca responder a uma das perguntas mais frequentes em relação ao processo de migração: "No caso de uma nova admissão ATUE após 100 meses, a DUIMP fará alguma crítica quanto ao valor declarado?".

Para entender as implicações dessa questão, é necessário primeiro compreender o que significa uma "nova admissão", o impacto do tempo no processamento de importações e a forma como o Portal Siscomex NPI lida com esses casos.

Confira os seguintes tópicos:

  • A DUIMP no Novo Processo de Importação (NPI) 
  • O Que é uma "Nova Admissão ATUE"?     
  • Crítica ao Valor Declarado na DUIMP   
  • Tratamento da Nova Admissão pela DUIMP   
  • Regime de Admissão Temporária e o Valor Declarado
  • O que é a DUIMP?
  • Cronograma DUIMP 2024
  • Impacto da Migração da DUIMP no Processo de Importação   
  • FComex Módulo Catálogo de Produtos    

Vamos lá? 😉
Admissão ATUE DUIMP

A DUIMP no Novo Processo de Importação (NPI)

A DUIMP é a principal ferramenta utilizada pelos importadores para registrar a entrada de mercadorias no Brasil. Desde a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), em 2021, a DUIMP tem sido atualizada para simplificar e acelerar as operações no Portal Siscomex. O NPI visa modernizar o processo de importação, permitindo maior automação e integração entre os diversos sistemas envolvidos, como a Receita Federal, a Anvisa, o Ministério da Agricultura (MAPA), entre outros.

A DUIMP substitui o modelo anterior de Declaração de Importação (DI), proporcionando uma interface mais moderna e eficiente, além de ser alinhada às exigências do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e da Receita Federal.

O Que é uma "Nova Admissão ATUE"?

O conceito de "nova admissão ATUE" é crucial para entender as regras do novo sistema. O termo "ATUE" se refere à Admissão Temporária para Uso Econômico, um regime aduaneiro específico que permite a importação de mercadorias com suspensão de tributos, desde que atendam a determinados requisitos e finalidades.

Quando falamos de nova admissão ATUE após 100 meses, estamos lidando com uma situação onde o importador, após um longo período (mais de 8 anos), solicita a reapresentação da mercadoria sob o regime de Admissão Temporária, possivelmente com um novo ciclo de importação. A crítica do valor declarado e a análise da importação são duas das questões que surgem nesse contexto.

Crítica ao Valor Declarado na DUIMP

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

A resposta à pergunta inicial é clara: não, a DUIMP não fará uma crítica específica quanto ao valor declarado para uma nova admissão ATUE após 100 meses. Esse entendimento se baseia no fato de que a DUIMP considera uma nova admissão como um novo regime, ou seja, ela trata esse processo como se fosse uma importação inédita, independentemente do tempo decorrido.

Tratamento da Nova Admissão pela DUIMP

A DUIMP, ao ser preenchida para uma nova admissão ATUE, foca principalmente nos seguintes aspectos:

  1. Documentação Anexada: O sistema irá validar a documentação anexada à importação, garantindo que todos os documentos necessários para a admissão temporária sejam apresentados corretamente, conforme as exigências do regime aduaneiro.

  2. Informações do Regime de Admissão Temporária: O importador deve informar todos os detalhes relacionados à mercadoria, como classificação fiscal, valores de mercadoria, transporte, seguro e outros custos, para que o processo de admissão seja validado corretamente.

  3. Recuperação de Valores Relativos ao Frete e Seguro Internacionais: Mesmo no caso de uma nova admissão após tanto tempo, a DUIMP solicita que o importador forneça informações sobre a DUIMP anterior para recuperar os valores relativos ao frete e seguro internacionais. Isso é fundamental para o correto cálculo dos tributos, uma vez que a suspensão de impostos e taxas no regime de Admissão Temporária depende desses valores.

Regime de Admissão Temporária e o Valor Declarado

O regime de Admissão Temporária permite a importação de mercadorias com a isenção de tributos, desde que as mesmas sejam utilizadas temporariamente no Brasil e depois reexportadas ou destinadas ao consumo sob condições específicas. Nesse contexto, o valor declarado para a mercadoria não será questionado, a menos que haja alguma discrepância nos documentos ou nas informações fornecidas.

A DUIMP não realiza uma crítica direta ao valor declarado, mas as informações inseridas precisam estar de acordo com as normas de aduana e as condições do regime de Admissão Temporária. Caso o valor declarado seja inferior ao esperado ou se houver inconsistências, o sistema pode gerar alertas para o importador corrigir as informações.

Impacto da Migração da DUIMP no Processo de Importação

E-book Atributos Do NPI: Tudo que você precisa saber

Veja agora alguns da migração da DUIMP no Processe de Importação.

1. Sistemas Integrados e Automação

A migração para o NPI e o uso da DUIMP no Portal Siscomex implica uma maior automação nos processos de importação. Embora a DUIMP em si não faça uma crítica direta ao valor declarado em uma nova admissão após 100 meses, o processo é monitorado e validado por diversos sistemas integrados, como o SISCOMEX, que gerencia a integração entre os órgãos envolvidos na importação.

Por exemplo, caso o valor declarado seja inconsistente com os dados de mercado, a Receita Federal pode identificar e solicitar a retificação das informações.

2. Fiscalização e Monitoramento

Com o aumento da digitalização e da automação, a fiscalização de importações torna-se mais eficiente, e erros nos valores declarados podem ser detectados mais rapidamente. Embora o sistema não faça uma "crítica" direta, ele permite uma análise posterior por parte da Receita Federal ou outros órgãos reguladores, que podem questionar valores inconsistentes com a média do mercado ou com os custos reais de transporte, seguro e outros elementos.

3. Recuperação de Valores Relacionados ao Frete e Seguro

Uma das questões mais críticas em uma nova admissão ATUE é a recuperação de valores relativos ao frete e seguro internacionais. Nesse caso, o importador precisa fornecer a DUIMP anterior para justificar esses valores, o que pode envolver uma análise detalhada dos documentos de importação anteriores e uma comparação entre as informações prestadas.

Se o valor do frete ou seguro declarado na nova DUIMP for substancialmente diferente daquele informado na DUIMP anterior, isso pode levantar um alerta no sistema, embora não seja uma "crítica" direta ao valor declarado. No entanto, a inconsistência pode levar a um questionamento posterior.

Ou seja, a migração para o novo sistema de DUIMP no Portal Siscomex traz muitos benefícios para os importadores, incluindo maior agilidade, automação e integração entre os diversos órgãos envolvidos no processo de importação. No entanto, questões como a nova admissão ATUE e o tratamento do valor declarado após longos períodos de tempo, como os 100 meses mencionados, ainda geram dúvidas entre os profissionais de comércio exterior.

No caso específico da nova admissão ATUE, a DUIMP não realiza uma crítica direta ao valor declarado. Contudo, o sistema exige que as informações estejam em conformidade com as exigências legais e que a recuperação de valores relativos ao frete e seguro internacionais seja feita corretamente. O importador deve sempre manter uma comunicação eficiente com a Receita Federal e outros órgãos competentes para garantir que os valores declarados estejam de acordo com as regras do regime de Admissão Temporária.

Em última análise, o sucesso na utilização do novo Portal Siscomex e da DUIMP depende de uma compreensão profunda das normas e da precisão na entrega das informações, o que pode garantir uma importação mais ágil, sem riscos de penalidades ou inconsistências no processo.

FComex Módulo Catálogo de Produtos

E-book Passo a passo para habilitar o Despachante como GESTOR DO CATÁLOGO

O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.

Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.

O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.

Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.

O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.



São funcionalidades do módulo:

Gestão do Catálogo de Produtos (para DUIMP):

  • Gerencie os Produtos importados em seus processos;
  • Realize o cadastro com atributos, Ncm, Naladi, UNSPSC, GPC, etc;
  • Faça o cadastro de todos seus produtos em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
  • Sincronize seus produtos importados com o Portal Siscomex;
  • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Produto para o Siscomex;
  • Insira anotações internas;
  • Gere relatórios de gerenciamento de seus produtos.

Gestão de Operador Estrangeiro

  • Gerencie os Operadores Estrangeiros (Exportador e o Fabricante dos Produtos lá no exterior);
  • Realize o Cadastro dos Operadores com o TIN;
  • Faça o cadastro de todos seus Fornecedores / Fabricantes / Exportadores em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
  • Sincronize seus cadastros de operadores com o Portal Siscomex;
  • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Operador para o Siscomex;
  • Gere relatórios de gerenciamento de seus Operadores Estrangeiros.

Relatórios Customizados

O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.

👉  SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO

Ou fale conosco em:

  • Comercial: (51) 3191-0990
  • E-mail: contato@fazcomex.com.br

O que é a DUIMP?

DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.

Cronograma DUIMP 2024

    👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

    Cronograma DUIMP

    Fonte: Gov. Federal

    Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

    Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

    A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

    O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

    Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

    Cronograma de migração

    Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

    No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

    A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

    O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

    O Portal Único de Comércio Exterior

    O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

    Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

    O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

    Fonte: MDIC

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    O que é Comércio Exterior?

    Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

    O que é importação?

    Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

    O que é a DUIMP?

    A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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