Em outubro de 2024, iniciou o período de obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI) para contribuintes beneficiários dos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO.
A transição das declarações para os demais casos será feita de forma gradual, seguindo o calendário apresentado pela Receita Federal do Brasil.
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Normas das importações realizadas através da DUIMP
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) está desenvolvendo um novo sistema para integração ao Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). Até sua implementação, as importações declaradas por meio da DUIMP serão analisadas de forma manual, no módulo de Pagamento Centralizado (PCCE).
A análise manual exigirá um tempo maior, portanto, recomenda-se o uso da DUIMP apenas em situações obrigatórias, as quais terão prioridade na Central de Importação em comparação com casos que não estejam em conformidade com este comunicado.
Para situações que envolvem a DUIMP com exoneração, o responsável deve solicitar a exoneração antecipadamente no Sistema TRAMITA, acessando o serviço “ICMS” e, em seguida, escolhendo a opção “ICMS – EXONERAÇÃO GLME IMPORTAÇÃO DUIMP”. Os seguintes passos devem ser seguidos:
1. Preencher o formulário da GLME, garantindo atenção especial ao indicar a fundamentação legal;
2. Anexar todos os documentos comprobatórios listados na Instrução Normativa 38/2019, exceto pelo Comprovante de Importação, que foi removido para a DUIMP, e o Extrato da Declaração de Importação, que será disponibilizado pela Receita Federal em breve.
3. Após concluir a solicitação do processo TRAMITA, com o intuito de acelerar a análise, é necessário enviar um e-mail para central.importacao@sefaz.ce.gov.br, preenchendo o assunto com “GLME DUIMP” e informando, no corpo da mensagem, o número do processo.
O despachante ou contribuinte deve acessar o PUCOMEX, clicar na aba PCCE e escolher a opção “Solicitar Novo – Pagamento/Exoneração” para dar início à declaração do ICMS. Em seguida, é preciso selecionar o Tipo de Tratamento “Análise Manual” e um dos seguintes Tipos de Declaração:
1. Pagamento Integral – quando não há exoneração do ICMS;
2. Exoneração Integral – quando todos os itens da DUIMP estão isentos do ICMS;
3. Exoneração e Pagamento – nos casos em que a DUIMP inclui itens tributados na totalidade e itens que possuem exoneração.
Depois de preencher todos os campos, é necessário anexar os seguintes documentos:
Atenção: O responsável deve solicitar no PCCE somente se os dois primeiros documentos listados, quando aplicáveis, e a nota fiscal estiverem devidamente emitidos.
Após a avaliação da solicitação no PCCE, e se o processo estiver regular, o servidor da fazenda registrará a(s) nota(s) fiscal(is) no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) e anexará a Ação Fiscal SITRAM à solicitação antes de concedê-la.
A averbação para a liberação da carga no recinto alfandegado será realizada por meio da consulta ao PCCE e da Ação Fiscal SITRAM, que deve ter o status de “Em Homologação” ou “Homologada” (nos casos de nota fiscal mãe). Se o desembaraço ocorrer no Estado do Ceará, a retirada efetiva da carga só poderá ser feita com a apresentação da Ação Fiscal SITRAM homologada, das notas fiscais, do Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando aplicável.
Fonte: Sefaz-CE
O que é a DUIMP?
A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
Cronograma da DUIMP 2025
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.