A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um marco no processo de modernização do comércio exterior brasileiro, proporcionando maior agilidade, integração e automação na gestão de informações aduaneiras. Contudo, a implementação da DUIMP traz novos desafios e procedimentos, como no caso de divergências entre o peso registrado na DUIMP e o peso efetivamente constatado no porto de destino.
Neste artigo, exploraremos como o processo será conduzido, destacando o papel do depositário, os prazos normativos e a importância da precisão na recepção das mercadorias.
Confira os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Divergência de Peso no Comércio Exterior
Divergências de peso podem ocorrer por diversos fatores, como erros no preenchimento de documentos, alterações durante o transporte ou problemas operacionais no momento da pesagem. Essas discrepâncias podem gerar impactos significativos no desembaraço aduaneiro, na tributação e no cumprimento das obrigações regulamentares.
Com a adoção da DUIMP no Novo Processo de Importação (NPI), a responsabilidade pelo controle e regularização dessas informações foi otimizada, envolvendo diretamente o depositário da carga.
O Papel do Depositário na Regularização do Peso
O depositário, responsável pelo recinto alfandegado onde as mercadorias são recebidas, desempenha um papel fundamental na resolução de divergências de peso. Ele deve garantir que as informações registradas estejam alinhadas com a realidade das cargas admitidas.
Obrigações do Depositário
Obtenção de Informações Precisas:
Dentro do período normativo estipulado, o depositário deve realizar a pesagem e verificar a quantidade exata de volumes e o peso real da carga que está admitindo em seu recinto.
Registro da Recepção:
Correção de Divergências:
A legislação aduaneira estabelece prazos específicos para que o depositário realize o registro da recepção das mercadorias. Esse período é essencial para permitir a regularização de eventuais divergências sem comprometer o fluxo do despacho aduaneiro.
Importância do Cumprimento do Prazo
O peso da mercadoria pode influenciar diretamente a base de cálculo de tributos como o ICMS e o AFRMM. Divergências podem levar a recolhimentos incorretos, gerando necessidade de ajustes ou, em casos extremos, autuações fiscais.
Despacho Aduaneiro
Discrepâncias de peso podem causar retenções e redirecionamento para canais de conferência mais rigorosos, aumentando o tempo e os custos do processo.
Responsabilidade Operacional
A responsabilidade pela regularização da informação de peso recai sobre o depositário e o importador, exigindo comunicação eficiente entre todas as partes envolvidas.
Como Prevenir Divergências de Peso?
Embora algumas divergências sejam inevitáveis, medidas preventivas podem minimizar sua ocorrência:
Pesagem no Porto de Origem:
Comunicação Eficiente:
Inspeção no Recinto Alfandegado:
Uso de Tecnologia:
Quando uma divergência de peso é identificada, o seguinte fluxo deve ser observado:
Verificação pelo Depositário:
O depositário realiza nova pesagem para confirmar a informação correta.
Comunicação às Autoridades:
Caso a divergência persista, a situação deve ser reportada à Receita Federal do Brasil (RFB) para análise.
Atualização da DUIMP:
Se necessário, a DUIMP deve ser retificada com as informações corretas, evitando complicações no desembaraço.
Acompanhamento:
Todas as partes envolvidas devem acompanhar o processo até sua regularização completa.
A DUIMP foi projetada para oferecer maior transparência e rastreabilidade no processo de importação. Com a integração de sistemas como o Portal Único e o Sistema Mercante, a DUIMP facilita o acompanhamento de informações críticas, como peso e volume, em todas as etapas do despacho aduaneiro.
Essa integração permite que as divergências sejam identificadas e corrigidas com maior agilidade, reduzindo impactos operacionais e financeiros para os importadores.
Ou seja, a gestão de divergências de peso entre o registrado na DUIMP e o constatado no porto é um aspecto crítico no Novo Processo de Importação. O papel do depositário é central nesse processo, exigindo precisão e conformidade com os prazos normativos para garantir que as informações sejam atualizadas corretamente.
A implementação da DUIMP, aliada às melhorias nos sistemas de controle, representa uma oportunidade para aprimorar a eficiência e a transparência na importação, minimizando os impactos das divergências e fortalecendo o ambiente de compliance no comércio exterior brasileiro.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.