Migração da DUIMP | É necessário o RAT na DUIMP? E a anexação dos contratos, permanece?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A migração da Declaração Única de Importação (DUIMP) para o Portal Siscomex trouxe grandes mudanças para os operadores de comércio exterior no Brasil. Uma das perguntas que mais tem gerado dúvidas entre os profissionais da área é sobre a necessidade do RAT (Recibo de Arrecadação de Tributos) na DUIMP e a obrigatoriedade da anexação dos contratos, especialmente após as recentes atualizações normativas.

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Este artigo tem o objetivo de esclarecer as principais questões sobre o tema, incluindo os impactos das Instruções Normativas (INs) 2225/24 e 2226/24, que tratam das operações via DUIMP no contexto de regimes aduaneiros especiais, como o Repetro e o Recof.

Veja os seguintes tópicos:

  • RAT na DUIMP: É necessário ou não?
  • Anexação de contratos: Continua sendo necessária?
  • Impacto das Instruções Normativas 2225/24 e 2226/24 nas operações via DUIMP
  • Integração dos Regimes na DUIMP
  • O que muda para os operadores de comércio exterior?
  • FComex Módulo Catálogo de Produtos
  • O que é a DUIMP?
  • Cronograma DUIMP 2024

    Vamos lá? 😉
    RAT na DUIMP anexação dos contratos

    RAT na DUIMP: É necessário ou não?

    A dúvida sobre a obrigatoriedade do RAT (Recibo de Arrecadação de Tributos) surge especialmente no momento de migração para o uso da DUIMP, uma vez que o sistema anterior exigia o preenchimento do RAT em diversos tipos de operações.

    A Resposta para a pergunta: "Ainda é necessário o RAT na DUIMP?" é não. O RAT não é mais necessário quando o regime aduaneiro for amparado pela DUIMP. Ou seja, nas operações de importação registradas via DUIMP, o procedimento de gerar e anexar o RAT na DUIMP foi eliminado, simplificando esse processo para as empresas.

    Isso ocorre porque a DUIMP já prevê a gestão das informações fiscais e tributárias diretamente no sistema, integrando os dados necessários para que os tributos sejam corretamente calculados, dispensando a necessidade de um RAT separadamente. A informação do prazo e os atributos exigidos pelo regime de importação solicitados devem ser indicados diretamente na DUIMP, mas sem a necessidade de gerar o RAT.

    Contudo, vale lembrar que o usuário deve informar os atributos e prazos exigidos de acordo com o regime solicitado, conforme estabelecido pela Receita Federal. Em alguns casos, a natureza da operação pode exigir outros documentos ou comprovações, que devem ser anexados no momento da elaboração da DUIMP.

    Anexação de contratos: Continua sendo necessária?

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    A anexação de contratos na DUIMP também gerou questionamentos após a implementação das novas normas. A resposta é que, sim, a anexação de contratos continua sendo necessária, mas somente nos casos em que a natureza do regime ou da operação exigir tal documentação. Em termos práticos, a documentação necessária para a concessão do regime de importação deve ser anexada, e isso inclui o contrato, quando for o caso.

    Por exemplo, se a operação envolve regimes aduaneiros especiais como Repetro ou Recof, a exigência de anexação de contratos ainda se mantém. A anexação do contrato serve para comprovar que a empresa está cumprindo as exigências do regime aduaneiro, especialmente no que diz respeito a compromissos contratuais com fornecedores, fabricantes ou outras partes envolvidas na transação internacional.

    Impacto das Instruções Normativas 2225/24 e 2226/24 nas operações via DUIMP

    Em relação aos regimes aduaneiros especiais, as recentes publicações das Instruções Normativas IN 2225/24 e IN 2226/24 têm impacto direto na forma como as empresas devem proceder com as operações de importação via DUIMP.

    IN 2225/24 - Repetro

    A IN 2225/24 trata das operações no regime Repetro, que é voltado para a importação de bens destinados à exploração de petróleo e gás. O Repetro permite a suspensão de tributos na importação de equipamentos e materiais que serão utilizados na atividade de exploração e produção desses recursos.

    Com a implementação da DUIMP, o regime Repetro agora pode ser utilizado de forma eletrônica e integrada. A IN 2225/24 estabelece as diretrizes para que as empresas que utilizam o regime Repetro possam realizar suas operações de forma mais eficiente, com a obrigatoriedade de anexar a documentação necessária, como os contratos, quando exigido.

    IN 2226/24 - Recof

    Por sua vez, a IN 2226/24 regula o regime Recof (Regime de Compra no Mercado Externo com Suspensão de Tributos), que permite a importação de bens e mercadorias sem o pagamento de tributos, desde que os mesmos sejam utilizados em processo produtivo no Brasil.

    Neste regime, a anexação de contratos continua sendo exigida, pois os mesmos são fundamentais para comprovar que os bens importados serão efetivamente utilizados no processo de fabricação e transformação no país. A IN 2226/24 detalha os requisitos para a utilização do Recof via DUIMP, facilitando a inclusão das informações tributárias e de mercadoria no sistema.

    Integração dos Regimes na DUIMP

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    Tanto o Repetro quanto o Recof são regimes aduaneiros especiais que, até recentemente, exigiam uma série de documentos físicos e manuais para comprovação e adesão. Agora, com a implementação da DUIMP, esses processos ficaram mais rápidos e transparentes, com o sistema eletrônico permitindo a integração de dados entre Receita Federal e operadores de comércio exterior.

    A DUIMP facilita a inclusão de dados, eliminação de redundâncias e aceleração do processo de importação. No entanto, a obrigatoriedade de anexar contratos e outros documentos fiscais e de controle permanece, a fim de garantir a conformidade com a legislação brasileira e a transparência das operações.

    O que muda para os operadores de comércio exterior?

    A migração da DUIMP para o Portal Siscomex é um marco importante para a modernização das operações de importação no Brasil. A eliminação do RAT para regimes amparados pela DUIMP representa um avanço significativo, proporcionando maior agilidade no processo de importação.

    No entanto, as empresas precisam estar atentas à exigência de anexação de contratos nos casos em que isso for exigido, como nas operações que envolvem regimes aduaneiros especiais, como o Repetro e o Recof. A IN 2225/24 e a IN 2226/24 orientam como proceder com essas operações específicas, tornando o processo mais eficiente, mas mantendo a necessidade de documentação que comprove a regularidade das operações.

    A recomendação para as empresas é garantir que todos os documentos necessários para a concessão dos regimes sejam corretamente anexados no sistema da DUIMP, evitando problemas com o desembaraço aduaneiro e possíveis autuações fiscais.

    Essa mudança reflete um esforço do governo brasileiro para tornar o comércio exterior mais moderno, transparente e eficiente, mas também exige que os operadores se adaptem rapidamente às novas exigências e processos estabelecidos pelo Siscomex e pela Receita Federal.

    FComex Módulo Catálogo de Produtos

    O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.

    Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.

    E-book Passo a passo para habilitar o Despachante como GESTOR DO CATÁLOGO

    O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.

    Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.

    O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

    Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.



    São funcionalidades do módulo:

    Gestão do Catálogo de Produtos (para DUIMP):

    • Gerencie os Produtos importados em seus processos;
    • Realize o cadastro com atributos, Ncm, Naladi, UNSPSC, GPC, etc;
    • Faça o cadastro de todos seus produtos em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
    • Sincronize seus produtos importados com o Portal Siscomex;
    • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Produto para o Siscomex;
    • Insira anotações internas;
    • Gere relatórios de gerenciamento de seus produtos.

    Gestão de Operador Estrangeiro

    • Gerencie os Operadores Estrangeiros (Exportador e o Fabricante dos Produtos lá no exterior);
    • Realize o Cadastro dos Operadores com o TIN;
    • Faça o cadastro de todos seus Fornecedores / Fabricantes / Exportadores em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
    • Sincronize seus cadastros de operadores com o Portal Siscomex;
    • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Operador para o Siscomex;
    • Gere relatórios de gerenciamento de seus Operadores Estrangeiros.

    Relatórios Customizados

    O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.

    👉  SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO

    Ou fale conosco em:

    • Comercial: (51) 3191-0990
    • E-mail: contato@fazcomex.com.br

    O que é a DUIMP?

    DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

    👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.

    Cronograma DUIMP 2024

      👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

      Cronograma DUIMP

      Fonte: Gov. Federal

      Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

      Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

      A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

      O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

      Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

      Cronograma de migração

      Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

      No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

      A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

      O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

      O Portal Único de Comércio Exterior

      O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

      Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

      O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

      Fonte: MDIC

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      O que é Comércio Exterior?

      Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

      O que é Importação?

      Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

      O que é o Portal Siscomex?

      O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.

      O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

      O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.

      O que é a DUIMP?

      A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

      Leandro Sprenger
      Leandro Sprenger

      Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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