A Declaração Única de Importação (DUIMP) é parte integrante do Novo Processo de Importação (NPI), com o objetivo de modernizar e simplificar os processos de importação no Brasil. A implementação da DUIMP no Portal Único Siscomex marca uma transformação digital nos processos de comércio exterior, visando reduzir a burocracia, otimizar o controle aduaneiro, e agilizar as operações de importação.
Neste contexto, uma questão relevante é a manutenção dos pedidos de inclusão de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) em CE-Mercante (Conhecimento Eletrônico de Embarque), especialmente considerando as novas diretrizes da DUIMP e do NPI.
Atualmente, este processo de inclusão é uma prática comum para regularizar discrepâncias entre o conhecimento de carga e a declaração de importação. A seguir, analisamos como esse procedimento será tratado no novo ambiente e quais mudanças os usuários podem esperar.
Confira os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
A Nova Estrutura da DUIMP e a Inclusão de NCM no CE-Mercante
No modelo atual de importação, o CE-Mercante exige que todas as NCMs declaradas estejam previamente listadas no conhecimento de carga. Caso alguma mercadoria adicional ou alteração na NCM seja necessária, o importador ou seu representante precisa solicitar a inclusão ou retificação de NCMs. Com a transição para a DUIMP, houve uma expectativa sobre a continuidade desse processo de inclusão, uma vez que o NPI visa reduzir a necessidade de intervenções manuais.
Contudo, conforme indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o novo sistema do Portal Siscomex para a DUIMP não impedirá o registro quando a NCM declarada não estiver presente no conhecimento de carga. Isso representa uma mudança significativa, que trará mais flexibilidade aos processos de importação. No entanto, tal flexibilidade não elimina totalmente a necessidade de retificação. Caso haja uma discrepância entre a NCM registrada na DUIMP e o conhecimento de carga, o importador ainda terá a possibilidade de solicitar a retificação do CE-Mercante para regularizar a situação.
O sistema DUIMP não considera a divergência de NCM entre a declaração e o conhecimento de carga como um erro impeditivo. Na prática, isso significa que, mesmo que a NCM declarada não esteja contida no conhecimento de carga, o registro da DUIMP poderá ser realizado sem bloqueios. Contudo, para fins de regularização e conformidade, o importador ou despachante aduaneiro poderá seguir com o pedido de retificação do conhecimento de carga.
Essa flexibilização no processo de importação representa um avanço no tratamento de dados e na gestão de informações de cargas, mas não elimina totalmente a necessidade de correções. O erro gerado em casos de divergência de NCM será apenas informativo, ou seja, um erro “não impeditivo”. Isso dá ao importador maior liberdade para registrar a DUIMP sem a preocupação imediata de uma correspondência exata com o CE-Mercante.
A possibilidade de registro da DUIMP mesmo com divergências de NCM entre o conhecimento de carga e a declaração traz algumas vantagens importantes:
Mesmo com a flexibilização trazida pela DUIMP, as regras de conformidade de dados no conhecimento de carga continuam válidas. As solicitações de inclusão ou retificação de NCM continuarão disponíveis para correção de dados inconsistentes ou incompletos, especialmente para atender exigências de fiscalização. O procedimento para solicitação de retificação do CE-Mercante permanece semelhante ao atual, sendo necessário o preenchimento de uma solicitação formal junto à Receita Federal ou órgão responsável, detalhando a justificativa para a inclusão ou alteração de NCM.
Esse procedimento garante que a RFB mantenha o controle e a rastreabilidade das operações de importação, minimizando riscos de fraudes ou irregularidades. No entanto, com a automatização de mais processos e o cruzamento de informações em tempo real, espera-se que a frequência de pedidos de inclusão de NCM reduza gradativamente, uma vez que as etapas de verificação serão otimizadas e a integração de dados, mais consistente.
Para solicitar a retificação de um conhecimento de carga com divergência de NCM, o importador deverá seguir um fluxo que envolve:
Ou seja, migração da DUIMP para o Portal Siscomex, dentro do Novo Processo de Importação, representa uma inovação na administração dos processos aduaneiros, reduzindo barreiras burocráticas e permitindo uma maior flexibilidade para o importador. Mesmo com o avanço trazido pelo novo sistema, a possibilidade de solicitar retificações do conhecimento de carga continua a ser uma ferramenta essencial para correções e ajustes, assegurando conformidade e precisão nas declarações de importação.
O futuro dessa transição indica que o comércio exterior brasileiro poderá contar com processos cada vez mais automatizados e integrados, onde o cruzamento de informações minimizará a necessidade de retificações e simplificará a gestão dos fluxos de importação.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.