Com a introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Siscomex, no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI), diversas funcionalidades e exigências administrativas foram otimizadas para facilitar a gestão dos regimes aduaneiros e das informações associadas às importações.
Um dos aspectos cruciais na administração dos regimes é a definição do “prazo total” e dos procedimentos a serem adotados em casos de prorrogação do regime, para assegurar conformidade e clareza nas operações aduaneiras.
Este artigo aborda a maneira correta de informar o “prazo total” do regime na DUIMP e como proceder em caso de necessidade de prorrogação.
Vamos explorar como essas informações devem ser registradas no Portal Siscomex e qual a importância de uma gestão precisa desses prazos para evitar problemas de regularização ou atrasos no processo de desembaraço aduaneiro.
Confira os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Como Informar o “Prazo Total” do Regime na DUIMP
O “prazo total” de um regime aduaneiro é o período autorizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou por outros órgãos anuentes para que a mercadoria permaneça sob determinado regime especial, como admissão temporária, entreposto aduaneiro, entre outros. Esse prazo deve ser rigorosamente respeitado, sendo informado corretamente na DUIMP, para que o importador evite multas, penalidades ou dificuldades no momento de liberação da carga.
Na DUIMP, o “prazo total” do regime deve ser informado no campo específico do Item de cada declaração. Esse campo aceita a indicação do número de dias autorizados e foi implementado para assegurar que todas as informações necessárias para a análise de conformidade e legalidade do regime aduaneiro estejam disponíveis diretamente na DUIMP. Dessa forma, os agentes fiscais e anuentes podem visualizar facilmente a duração total do regime sem a necessidade de consultar documentos adicionais, o que contribui para a celeridade e simplificação do processo de importação.
Por exemplo, se um regime foi autorizado por um período inicial de 180 dias, essa quantidade de dias deve ser informada no campo de “prazo total” do Item correspondente na DUIMP. Assim, o prazo inicial fica registrado na declaração e serve de base para o acompanhamento e controle do regime.
A legislação aduaneira permite, em alguns casos, que o prazo inicial do regime seja prorrogado. Isso pode ocorrer por motivos diversos, como extensão da necessidade de uso temporário da mercadoria, questões logísticas, entre outras razões justificadas e aprovadas pelos órgãos anuentes.
Em caso de prorrogação, o campo de “prazo total” deve ser retificado para refletir o novo prazo total aprovado. Essa retificação é necessária para que o sistema e os órgãos de controle possam acompanhar o regime atualizado e evitar problemas no momento do desembaraço ou em fiscalizações futuras.
Por exemplo:
Informar o prazo total de forma precisa e realizar as devidas retificações em caso de prorrogação são práticas essenciais para assegurar a regularidade do regime aduaneiro e evitar complicações burocráticas. Existem algumas implicações importantes para a gestão eficiente desse prazo:
Evitar Penalidades: Caso o prazo total não esteja devidamente registrado ou atualizado, o importador pode ser penalizado. A Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores possuem diretrizes rigorosas quanto ao cumprimento dos prazos, e qualquer divergência pode resultar em multas ou em exigências adicionais.
Facilitar o Desembaraço Aduaneiro: Informações corretas e atualizadas facilitam o processo de desembaraço, pois os agentes fiscais e anuentes não precisarão solicitar retificações ou esclarecimentos adicionais, o que pode gerar atrasos.
Evitar Interrupções no Regime: Se o prazo total não for atualizado após uma prorrogação, a mercadoria pode ser considerada em desconformidade ao regime, o que pode acarretar na necessidade de desembaraço imediato ou em outros procedimentos que interrompem a operação regular.
Base para Planejamento Logístico: Para o próprio importador, o prazo total do regime serve como base para o planejamento logístico e financeiro, permitindo que ele preveja as operações e despesas futuras de forma mais precisa.
A retificação do prazo total na DUIMP é um processo que exige alguns cuidados, pois deve ser feito diretamente no sistema do Portal Siscomex e deve seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos anuentes.
Solicitação de Prorrogação: Antes de retificar o prazo total na DUIMP, o importador deve solicitar a prorrogação do regime junto aos órgãos anuentes e obter a devida aprovação. Sem a autorização formal, qualquer tentativa de retificação será inválida.
Preenchimento do Novo Prazo no Campo de Prazo Total: Uma vez aprovada a prorrogação, o importador deve acessar a DUIMP e realizar a retificação no campo de “prazo total”, informando a nova quantidade de dias que reflete o prazo atualizado.
Envio da Retificação para Análise: A retificação, uma vez registrada, é submetida para análise dos órgãos competentes, como a Receita Federal ou outros anuentes, dependendo do tipo de regime e da mercadoria envolvida. Essa análise é crucial para que a nova data seja oficialmente validada no sistema.
Confirmação e Acompanhamento: Após a aprovação da retificação, o importador deve acompanhar o status da DUIMP para garantir que a retificação foi aceita e que o sistema está atualizado com as novas informações.
Abaixo estão alguns dos regimes aduaneiros mais comuns que podem requerer prorrogações e, portanto, uma retificação do prazo total na DUIMP:
Admissão Temporária para Utilização Econômica: Muitas vezes, mercadorias admitidas temporariamente para utilização econômica em eventos, feiras ou exposições podem precisar permanecer no Brasil além do prazo original autorizado.
Entreposto Aduaneiro: Mercadorias estocadas em entrepostos podem requerer prorrogação caso o importador não consiga exportá-las ou movimentá-las dentro do prazo inicial.
Drawback Suspensão: Em alguns casos, o regime de drawback também pode ter seu prazo prorrogado, dependendo da necessidade de processamento adicional ou de mudanças no cronograma de exportação.
Cada um desses regimes tem particularidades no que diz respeito ao processo de prorrogação, e o importador deve seguir as regulamentações específicas para garantir a conformidade.
Ou seja, a transição para o uso da DUIMP no Portal Siscomex no contexto do NPI é um marco importante para a modernização e simplificação do comércio exterior no Brasil. Contudo, para aproveitar ao máximo os benefícios dessa nova estrutura, é fundamental que os importadores sigam rigorosamente as diretrizes de preenchimento e retificação, especialmente no que diz respeito ao prazo total do regime.
Ao informar corretamente o prazo total e proceder com a retificação em casos de prorrogação, os importadores não apenas asseguram o cumprimento das obrigações legais, mas também minimizam os riscos de interrupções e atrasos nas suas operações. A precisão e atualização dos dados na DUIMP representam, portanto, uma prática essencial para o sucesso e a regularidade das operações de importação no Brasil.
Com a implementação da DUIMP, espera-se que o processo de gestão de prazos e regimes aduaneiros se torne mais ágil e transparente, favorecendo a integração entre os órgãos de fiscalização e os importadores e possibilitando uma maior segurança e previsibilidade para o comércio exterior brasileiro.
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.