Migração da DUIMP: abertura de processo para mudança de beneficiário

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O comércio exterior brasileiro passou por grandes transformações nos últimos anos, especialmente em termos de modernização e digitalização dos processos de importação e exportação. Uma dessas inovações foi a introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP), que unificou e simplificou uma série de procedimentos administrativos relacionados à importação no Brasil. Com a IN RFB 1600/15, a Receita Federal estabeleceu regras claras sobre o processo de registro da DUIMP, mas a mudança de beneficiário de um regime amparado por ela ainda era uma questão complexa.

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Recentemente, foi publicado um avanço significativo nesse processo. A partir de agora, não será mais necessário abrir um processo específico para a mudança de beneficiário, o que representa uma mudança importante na forma como o comércio exterior é gerido no país.

Este artigo busca explicar as mudanças, como elas afetam os operadores de comércio exterior e o processo de migração da DUIMP no Portal Siscomex, focando na nova forma de registrar a mudança de beneficiário por meio de um novo registro de DUIMP.

Confira os seguintes tópicos:

  • O Que Era Necessário Anteriormente para a Mudança de Beneficiário na DUIMP?
  • O Que Muda Agora com a Nova Regra?
  • Como Funciona o Novo Processo de Registro de DUIMP no Siscomex?
  • Benefícios da Nova Abordagem
  • FComex Módulo Catálogo de Produtos
  • O que é a DUIMP?
  • Cronograma DUIMP 2024

Vamos lá? 😉
Abertura processo mudança de beneficiário

O Que Era Necessário Anteriormente para a Mudança de Beneficiário na DUIMP?

Antes da alteração recente, a mudança de beneficiário de regime amparado por DUIMP exigia a abertura de um processo formal. A Instrução Normativa RFB 1600/15, que regulamentava a DUIMP, determinava que qualquer alteração nos dados do beneficiário necessitaria da formalização de um processo administrativo. Esse processo envolvia a análise e aprovação por parte da Receita Federal, o que gerava não apenas um custo operacional para as empresas, mas também um tempo adicional para a conclusão da mudança.

A mudança de beneficiário ocorria, por exemplo, quando uma empresa optava por transferir o regime de importação para outra pessoa jurídica, ou quando a titularidade de uma operação de comércio exterior precisava ser alterada por algum motivo, como reestruturação interna, fusão, cisão ou aquisição de empresas.

O processo envolvia diversas etapas, incluindo:

  • Solicitação formal à Receita Federal, indicando o motivo da mudança e os dados do novo beneficiário.
  • Análise documental e validação das informações por parte da Receita Federal.
  • Aprovação e alteração nos sistemas da Receita Federal, o que poderia levar dias ou até semanas dependendo da complexidade do caso.

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Esse processo, muitas vezes burocrático e demorado, gerava ineficiência, especialmente em um contexto de crescente digitalização e necessidade de agilidade no comércio exterior.

O Que Muda Agora com a Nova Regra?

A grande mudança agora é que, com a atualização dos procedimentos de importação no Portal Siscomex, a alteração do beneficiário de regime amparado por DUIMP não exigirá mais a abertura de um processo administrativo formal. Em vez disso, a mudança será feita diretamente por meio de um novo registro de DUIMP, conforme as novas orientações da Receita Federal.

Essa simplificação traz benefícios significativos para os operadores de comércio exterior, pois elimina a necessidade de um processo burocrático adicional e possibilita que as empresas realizem as mudanças com muito mais rapidez e eficiência. Em outras palavras, quando houver a necessidade de alterar o beneficiário de uma DUIMP, o operador de comércio exterior poderá simplesmente registrar uma nova DUIMP com os dados atualizados do beneficiário.

Como Funciona o Novo Processo de Registro de DUIMP no Siscomex?

A mudança do beneficiário será realizada diretamente pelo Portal Siscomex, que é a plataforma oficial de registros das operações de comércio exterior. O sistema foi ajustado para permitir que, quando houver a necessidade de alteração do beneficiário, o processo seja realizado de forma mais direta e ágil.

Para realizar o registro de uma nova DUIMP com alteração de beneficiário, o operador de comércio exterior deverá seguir as seguintes etapas no Portal Siscomex:

1. Acesso ao Portal Siscomex

O primeiro passo é acessar o Portal Siscomex por meio da plataforma eletrônica do governo federal. Esse acesso requer o uso de um certificado digital válido, com permissão para realizar operações no comércio exterior.

2. Preenchimento da Nova DUIMP

No portal, será necessário preencher uma nova Declaração Única de Importação com as informações atualizadas do novo beneficiário. As informações obrigatórias incluirão:

  • Dados do novo beneficiário (razão social, CNPJ, endereço, etc.).
  • Detalhamento das mercadorias a serem importadas.
  • Informações relacionadas ao regime aduaneiro que está sendo adotado para a operação (ex: regime de importação, ex-tarifário, exceções).

3. Submissão e Validação Automática

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Após o preenchimento da nova DUIMP, o sistema realizará uma validação automática dos dados. Isso inclui a checagem de informações como a regularidade fiscal do novo beneficiário e a verificação do cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.

4. Aprovação pelo Siscomex

Uma vez validada, a DUIMP será automaticamente registrada no Siscomex, gerando um novo número de protocolo e permitindo que o processo de importação continue sem necessidade de intervenções adicionais.

5. Integração com Outros Sistemas

A nova DUIMP registrada será automaticamente integrada aos demais sistemas da Receita Federal e aos sistemas de controle aduaneiro, como o SISCOMEX Importação e o SISCOMEX Exportação. Isso garantirá que todos os órgãos responsáveis pela fiscalização aduaneira tenham acesso imediato às informações e possam proceder com a liberação da carga de forma mais eficiente.

Benefícios da Nova Abordagem

A mudança no processo de alteração de beneficiário representa uma série de benefícios operacionais para as empresas e para o comércio exterior brasileiro de maneira geral. Entre os principais destaques, podemos citar:

  1. Agilidade no Processo de Alteração: A eliminação da necessidade de abertura de um processo administrativo e a possibilidade de realizar a alteração diretamente no Portal Siscomex reduzirão significativamente o tempo gasto com esse procedimento. Isso agiliza o fluxo das operações de importação e exportação.

  2. Redução de Custos Operacionais: A simplificação elimina custos relacionados à elaboração de processos formais e ao acompanhamento de procedimentos burocráticos. Com a nova regra, a empresa pode realizar a alteração de beneficiário sem precisar de intermediários, como despachantes aduaneiros, para intermediar o processo.

  3. Maior Transparência e Rastreabilidade: O registro direto no Portal Siscomex torna o processo mais transparente e rastreável. Todos os envolvidos no processo de importação, como autoridades fiscais e órgãos de controle, poderão acessar as informações atualizadas de forma rápida e eficiente.

  4. Integração com os Sistemas Aduaneiros: A nova DUIMP estará imediatamente integrada aos sistemas de controle da Receita Federal, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras. Isso também contribui para a redução de erros e inconsistências no processo de importação.

  5. Facilidade de Gestão: Para as empresas, essa mudança facilita a gestão do processo de importação, pois permite que as alterações sejam feitas de maneira mais rápida e sem a necessidade de acompanhamento constante dos processos administrativos.

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Portanto, a mudança nas regras de alteração de beneficiário da DUIMP, agora viabilizada por meio de novo registro no Portal Siscomex, representa um avanço significativo na modernização do processo de importação no Brasil. A simplificação dessa etapa permite uma maior agilidade nas operações de comércio exterior e traz benefícios econômicos e operacionais para as empresas envolvidas.

Essa modificação faz parte de um movimento mais amplo de digitalização e eficiência dos processos aduaneiros, alinhado aos esforços do governo brasileiro em otimizar o ambiente de negócios e facilitar o comércio internacional. Para os operadores de comércio exterior, é essencial compreender as novas regras e adaptar-se rapidamente a essa mudança, garantindo que o processo de importação seja mais eficiente e sem complicações desnecessárias.

Com a eliminação da burocracia e a melhoria na integração dos sistemas, o comércio exterior brasileiro está se tornando cada vez mais competitivo e dinâmico, promovendo um ambiente mais favorável para as empresas que atuam no mercado internacional.

FComex Módulo Catálogo de Produtos

O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.

Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.

O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.

Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.

O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.



São funcionalidades do módulo:

Gestão do Catálogo de Produtos (para DUIMP):

  • Gerencie os Produtos importados em seus processos;
  • Realize o cadastro com atributos, Ncm, Naladi, UNSPSC, GPC, etc;
  • Faça o cadastro de todos seus produtos em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
  • Sincronize seus produtos importados com o Portal Siscomex;
  • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Produto para o Siscomex;
  • Insira anotações internas;
  • Gere relatórios de gerenciamento de seus produtos.

Gestão de Operador Estrangeiro

  • Gerencie os Operadores Estrangeiros (Exportador e o Fabricante dos Produtos lá no exterior);
  • Realize o Cadastro dos Operadores com o TIN;
  • Faça o cadastro de todos seus Fornecedores / Fabricantes / Exportadores em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
  • Sincronize seus cadastros de operadores com o Portal Siscomex;
  • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Operador para o Siscomex;
  • Gere relatórios de gerenciamento de seus Operadores Estrangeiros.

Relatórios Customizados

O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.

👉  SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO

Ou fale conosco em:

  • Comercial: (51) 3191-0990
  • E-mail: contato@fazcomex.com.br

O que é a DUIMP?

DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.

Cronograma DUIMP 2024

    👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

    Cronograma DUIMP

    Fonte: Gov. Federal

    Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

    Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

    A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

    O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

    Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

    Cronograma de migração

    Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

    No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

    A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

    O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

    O Portal Único de Comércio Exterior

    O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

    Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

    O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

    Fonte: MDIC

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    O que é Comércio Exterior?

    Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

    O que é Importação?

    Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

    O que é o Portal Siscomex?

    O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.

    O que é a DUIMP?

    A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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