A introdução da DUIMP no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI) trouxe avanços significativos para a modernização do comércio exterior brasileiro. No entanto, questões operacionais e legais relacionadas à movimentação de mercadorias vinculadas à DUIMP registrada antecipadamente ainda geram dúvidas e preocupações entre os operadores logísticos e importadores, especialmente no que diz respeito às limitações no trânsito aduaneiro.
Neste artigo, abordaremos o tema do trânsito de mercadorias vinculadas à DUIMP antecipada, analisando as implicações, desafios e possíveis cenários futuros para os operadores das zonas primária e secundária.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
A DUIMP antecipada é um dos mecanismos introduzidos para permitir maior agilidade nos processos de importação, possibilitando o registro da declaração antes da chegada da mercadoria ao território nacional.
Esse modelo oferece vantagens, como a redução do tempo de desembaraço aduaneiro, mas também apresenta restrições significativas no caso de mercadorias destinadas a recintos alfandegados de zona secundária.
Objetivo da DUIMP Antecipada
Uma das principais restrições da DUIMP antecipada é a impossibilidade de utilizar o trânsito aduaneiro, como a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), para transportar mercadorias destinadas a recintos de zona secundária que estejam sob jurisdição de unidades aduaneiras distantes da zona primária onde ocorreu o desembarque.
Esse ponto preocupa inclusive os associados da Apra-BR, já que as cargas objeto de Duimp antecipada não poderão ser escoadas via DTA para os seus recintos, muitas vezes jurisdicionados a uma unidade da Aduana afastada da zona primária, onde ocorreu o desembarque.
A priori, essa limitação fere a isonomia que se deve assegurar aos operadores de ambas as zonas, já que, por exemplo, os recintos da zona secundária circunscritos à Alfândega do Porto poderão receber mercadorias com Duimp antecipada via DTC ou DT-e, enquanto outros recintos, também da zona secundária mas jurisdicionados a outras unidades aduaneiras, não poderão fazê-lo via DTA. Essa limitação, no entender da Apra-BR, agravará ainda mais o desequilíbrio já provocado por inúmeras práticas anticoncorrenciais levadas a cabo pelos recintos de zona primária. Nesse sentido, questiona-se:
1) A limitação acima citada realmente existirá?
2) Caso positivo, há alguma projeção sobre quando essa limitação deixará de existir, para permitir o trânsito aduaneiro, via DTA, de mercadorias objeto de Duimp antecipada, cuja nacionalização o importador tenha optado por realizar em recinto alfandegado de zona secundária?
Não há previsão, pois não há possibilidade do trânsito aduaneiro coexistir com regime comum de importação ou outro regime especial, uma vez que os tributos encontram-se suspensos. Assim, caso a importação dependa de trânsito aduaneiro, independentemente do tipo de declaração de trânsito utilizada (DTA, DTC, DTe...), a Duimp somente poderá ser registrada após a conclusão do regime.
Razões para a Limitação
A limitação decorre da natureza da DUIMP antecipada, em que:
A limitação cria um cenário de desigualdade entre recintos de zona primária e secundária:
A restrição agrava o desequilíbrio competitivo entre recintos das zonas primária e secundária, favorecendo os operadores localizados próximos à zona primária e dificultando o acesso a recintos afastados, o que é motivo de preocupação para associações como a Apra-BR.
Cenário Atual e Projeções Futuras
Atualmente, a Receita Federal confirma que:
Não há previsão de mudanças imediatas para permitir o uso do trânsito aduaneiro para mercadorias vinculadas à DUIMP antecipada. Qualquer alteração dependeria de ajustes legais e operacionais, além de maior integração entre os sistemas de controle aduaneiro e logístico.
Possíveis Soluções e Alternativas
Embora a limitação ao trânsito aduaneiro para a DUIMP antecipada seja clara, algumas alternativas podem ser consideradas para mitigar os impactos sobre os operadores:
Revisão da Legislação
Uma mudança normativa poderia permitir a coexistência da DUIMP antecipada com regimes de trânsito aduaneiro, desde que houvesse mecanismos robustos de controle e monitoramento das mercadorias.
Ampliação do Uso de DTC e DT-e
A expansão do uso de declarações como o DTC e o DT-e para recintos afastados poderia oferecer maior flexibilidade no transporte de mercadorias, reduzindo as desigualdades entre zonas primária e secundária.
Criação de Regimes Específicos
O desenvolvimento de regimes aduaneiros específicos para atender às demandas de recintos de zona secundária poderia equilibrar as condições de concorrência entre os operadores logísticos.
Ou seja, a impossibilidade de utilizar o trânsito aduaneiro para mercadorias vinculadas à DUIMP antecipada representa um desafio significativo para o comércio exterior brasileiro. Embora a limitação seja justificada por aspectos legais e fiscais, ela gera preocupações entre os operadores e recintos de zona secundária, que enfrentam barreiras adicionais para competir em igualdade de condições com os recintos de zona primária.
Para superar esses desafios, é essencial promover um diálogo entre a Receita Federal, associações de operadores e demais partes interessadas, visando encontrar soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos e promovam um comércio exterior mais eficiente e justo.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
👉 SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO
Ou fale conosco em:
A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
E aí, gostou deste artigo? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.