Falamos em outros textos sobre o que é um Órgão Anuente no Comércio Exterior. E hoje iremos falar mais especificamente sobre os LPCO’S com anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, conhecida como ANP. Você conhece a importância da ANP para a emissão de documentos na Importação?
Se não, pegue o seu café e vem com a gente!
Neste artigo sobre LPCO e ANP, você vai conhecer:
Vamos lá agora saber mais sobre a ANP LPCO importação? 😉
A ANP é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Ela tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas que integram a indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
As atividades da ANP iniciaram com a Lei 9.478, de 06/08/1997 (Lei do Petróleo) e foi regulamentada com o Decreto 2.455 de 14/01/1998.
ANP na Importação
Para entendermos como funciona esse órgão anuente na importação, vamos falar da Resolução 777/2019. A Resolução 777/2019 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, além de disciplinar o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação.
Lembrando que a exportação de gás natural somente pode ser exercida por agentes econômicos autorizados pelo Ministério de Minas e Energia (MME). De acordo com a Resolução, somente poderão importar ou exportar produtos:
Agentes autorizados pela ANP a exercer a atividade de comércio exterior
Distribuidores autorizados pela ANP
Produtores autorizados pela ANP
Consumidores finais
Confira abaixo a tabela com o LPCO utilizado no órgão anuente ANP:
Fonte: Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único de Comércio Exterior
Quanto a Base Legal deste órgão anuente, está de acordo com a Resolução ANP 777/2019.
Para entender um exemplo de pedido de LPCO do órgão anuente ANP, confira o passo a passo a seguir:
Para Ilustrar:
Em seguida você poderá adicionar itens, informações adicionais e/ou registrar:
As licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma importação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex.
O que é o LPCO na importação?
O Módulo é LPCO cuja sigla significa “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele está sendo estendido à Importação, e será integrado com a DUIMP.
Com frequência, o processo de licenciamento já se dá de forma individualizada, mas externamente ao Siscomex (no Orquestra do Inmetro, no Sigvig do Vigiagro, no Datavisa da Anvisa, em processos em papel, etc.). Com o LPCO ter-se-á de fato a incorporação pelo Portal Único das verdadeiras licenças que hoje são processadas por fora do Siscomex, eliminando-se assim a redundância na prestação de informações na LI.
Cada órgão anuente terá seus formulários no Módulo LPCO conforme respectivas necessidades.
E aí, gostou deste artigo sobre o ANP LPCO e como funciona o ANP LPCO na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A ANP é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Ela tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas que integram a indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.