Integração dos órgãos anuentes ao NPI durante a transição para a DUIMP

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A implementação do Novo Processo de Importação (NPI) representa uma transformação estrutural para o comércio exterior brasileiro, e um dos pilares fundamentais dessa modernização é a integração dos Órgãos Anuentes ao novo modelo. Essa integração, prevista para ocorrer em duas etapas entre janeiro e junho de 2025, visa consolidar o conceito de "canal único" da DUIMP, permitindo que o tratamento administrativo e a fiscalização sejam realizados de forma simultânea e integrada pelas Alfândegas e pelos Órgãos Anuentes.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Neste artigo, exploraremos as implicações dessa integração, destacando os procedimentos que deverão ser seguidos durante a transição e as mudanças que ocorrerão após a implementação completa do novo sistema.

Veja os seguintes tópicos:

  • Contexto procedimentos com DI e LI
  • "Canal Único" e a integração dos órgãos anuentes
  • Procedimentos após a integração da DUIMP
  • Recomendações para os importadores
  • O que é a DUIMP?
  • Cronograma DUIMP 2025
  • Impactos da integração no Comércio Exterior
  • Desafios Durante a Transição
  • FComex Módulo Catálogo de Produtos

    Vamos lá? 😉
    órgãos anuentes DUIMP migração

    Contexto procedimentos com DI e LI

    Até o mês de outubro de 2024, as operações de importação que exigiam tratamento administrativo por órgãos anuentes seguiam um fluxo consolidado, mas que se caracteriza por múltiplas etapas e sistemas independentes. Esse modelo utiliza:

    • Licenças de Importação (LI): Instrumento necessário para anuência prévia à importação.
    • Declaração de Importação (DI): Documento que formaliza o ingresso da mercadoria no território nacional.

    Enquanto o novo sistema não é integrado com os órgãos anuentes, os importadores continuarão utilizando este fluxo tradicional. Ou seja:

    • A necessidade de solicitar LI permanece vigente.
    • A importação deverá ser registrada exclusivamente por meio da DI, até que a integração seja concluída.

    Essa abordagem mantém a conformidade com a legislação vigente, garantindo a anuência das operações pelos órgãos competentes.

    "Canal Único" e a integração dos órgãos anuentes

    O conceito de "canal único" da DUIMP surge como um elemento central do NPI, buscando unificar as atividades de fiscalização e anuência em uma plataforma única e digital. Essa integração promete benefícios como:

    • Redução de Redundâncias: Eliminação da duplicidade de informações exigidas pelos diferentes sistemas.
    • Agilidade no Fluxo Aduaneiro: Fiscalização e tratamento administrativo realizados simultaneamente.
    • Simplificação do Processo: Centralização das atividades no Portal Único Siscomex.

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    A integração dos órgãos anuentes ocorrerá em duas etapas:

    1. Primeira Etapa (Janeiro a Março de 2025): Inclusão de órgãos anuentes que já possuem processos digitalizados e compatíveis com o modelo do Licenciamento de Produtos e Certificação de Operações (LPCO).
    2. Segunda Etapa (Abril a Junho de 2025): Ampliação para órgãos anuentes com processos ainda em fase de digitalização e adaptação ao novo sistema.

    Procedimentos após a integração da DUIMP

    Uma vez concluída a integração dos órgãos anuentes, as importações de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo passarão a seguir um fluxo simplificado e moderno. Abaixo, detalhamos os principais cenários esperados:

    1. Registro Antecipado da DUIMP

    Após a integração, será possível registrar a DUIMP de forma antecipada, inclusive para operações que exijam anuência administrativa. Este registro antecipado trará benefícios como:

    • Agilidade na Liberação: O deferimento dos tratamentos administrativos será realizado antes da chegada da mercadoria.
    • Planejamento Logístico: Importadores terão maior previsibilidade quanto aos prazos e procedimentos.

    2. DUIMP Pós-Atracação para Zona Secundária

    Para mercadorias destinadas ao desembaraço em recinto de zona secundária, o registro da DUIMP dependerá da natureza do tratamento administrativo exigido:

    • Deferimento por LPCO: Se o tratamento administrativo puder ser concluído por meio do LPCO, será permitido o registro da DUIMP pós-atracação.
    • Inspeção Física da Mercadoria: Nos casos em que o tratamento administrativo exigir conferência ou inspeção física, a liberação dependerá das normativas específicas do órgão anuente responsável.

    Esse modelo mantém a flexibilidade necessária para atender às peculiaridades das diferentes categorias de produtos e requisitos normativos.

    Impactos da integração no Comércio Exterior

    A integração dos órgãos anuentes ao NPI trará mudanças significativas para os operadores do comércio exterior, incluindo importadores, despachantes aduaneiros e depositários. Abaixo, destacamos os principais impactos esperados:

    1. Simplificação do Processo

    Com a centralização das anuências no canal único da DUIMP, o fluxo operacional será simplificado, reduzindo a necessidade de interações com múltiplos sistemas.

    2. Redução de Prazos

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    A fiscalização simultânea pela Alfândega e órgãos anuentes permitirá maior agilidade na liberação das mercadorias, reduzindo os tempos de permanência nos recintos alfandegados.

    3. Maior Confiabilidade

    A integração dos sistemas trará maior transparência e confiabilidade ao processo, minimizando erros e inconsistências nas informações prestadas.

    4. Necessidade de Adequação Tecnológica

    Os operadores do comércio exterior precisarão adaptar seus sistemas e processos internos para se alinhar às exigências do novo modelo, incluindo a utilização de certificados digitais e plataformas compatíveis com o Portal Único Siscomex.

    Desafios Durante a Transição

    Embora a integração traga inúmeros benefícios, a transição para o novo modelo não está isenta de desafios. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

    • Capacitação de Usuários: Os operadores deverão ser capacitados para utilizar as novas funcionalidades da DUIMP e do canal único.
    • Adaptação dos Órgãos Anuentes: Alguns órgãos ainda estão em processo de digitalização, o que pode gerar atrasos na integração completa.
    • Gestão de Mudanças: A coexistência temporária entre os modelos DI/LI e DUIMP pode gerar dúvidas e incertezas entre os importadores.

    Recomendações para os importadores

    Para garantir uma transição bem-sucedida, é essencial que os importadores tomem medidas proativas, como:

    1. Monitoramento de Atualizações Normativas: Acompanhar as publicações da Receita Federal e dos órgãos anuentes para estar sempre atualizado sobre as mudanças.
    2. Investimento em Tecnologia: Adotar soluções tecnológicas que facilitem a integração com o Portal Único Siscomex.
    3. Capacitação e Treinamento: Preparar as equipes internas para operar no novo modelo e entender as exigências do NPI.
    4. Planejamento Logístico: Ajustar o planejamento logístico para considerar os prazos e requisitos do novo fluxo operacional.

    Ou seja, a integração dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI) marca um avanço significativo na modernização do comércio exterior brasileiro.

    Embora a transição exija ajustes e adaptação por parte dos importadores, os benefícios esperados — como simplificação, redução de prazos e maior eficiência — fazem dessa mudança um passo essencial para aumentar a competitividade do Brasil no cenário global.

    FComex Módulo Catálogo de Produtos

    O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.

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    Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.

    O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.

    Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.

    O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

    Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.



    São funcionalidades do módulo:

    Gestão do Catálogo de Produtos (para DUIMP):

    • Gerencie os Produtos importados em seus processos;
    • Realize o cadastro com atributos, NcmNaladiUNSPSC, GPC, etc;
    • Faça o cadastro de todos seus produtos em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
    • Sincronize seus produtos importados com o Portal Siscomex;
    • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Produto para o Siscomex;
    • Insira anotações internas;
    • Gere relatórios de gerenciamento de seus produtos.

    Gestão de Operador Estrangeiro

    • Gerencie os Operadores Estrangeiros (Exportador e o Fabricante dos Produtos lá no exterior);
    • Realize o Cadastro dos Operadores com o TIN;
    • Faça o cadastro de todos seus Fornecedores / Fabricantes / Exportadores em lote, através de arquivos em qualquer formato (csv, txt, etc);
    • Sincronize seus cadastros de operadores com o Portal Siscomex;
    • Visualize alertas de erros antes da transmissão do Operador para o Siscomex;
    • Gere relatórios de gerenciamento de seus Operadores Estrangeiros.

    Relatórios Customizados

    O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.

    👉  SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO

    Ou fale conosco em:

    • Comercial: (51) 3191-0990
    • E-mail: contato@fazcomex.com.br

    O que é a DUIMP?

    DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

    👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.

    Cronograma DUIMP 2025

      👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

      Cronograma DUIMP

      Fonte: Gov. Federal

      Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

      Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:

      A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

      O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

      Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

      Cronograma de migração

      Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

      No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

      A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

      O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

      O Portal Único de Comércio Exterior

      O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

      Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

      O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

      Fonte: MDIC

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      O que é a DUIMP?

      A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

      O que é Importação?

      Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

      O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

      O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.

      O que é Comércio Exterior?

      Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.

      Leandro Sprenger
      Leandro Sprenger

      Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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