A implementação do Novo Processo de Importação (NPI) representa uma transformação estrutural para o comércio exterior brasileiro, e um dos pilares fundamentais dessa modernização é a integração dos Órgãos Anuentes ao novo modelo. Essa integração, prevista para ocorrer em duas etapas entre janeiro e junho de 2025, visa consolidar o conceito de "canal único" da DUIMP, permitindo que o tratamento administrativo e a fiscalização sejam realizados de forma simultânea e integrada pelas Alfândegas e pelos Órgãos Anuentes.
Neste artigo, exploraremos as implicações dessa integração, destacando os procedimentos que deverão ser seguidos durante a transição e as mudanças que ocorrerão após a implementação completa do novo sistema.
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Contexto procedimentos com DI e LI
Até o mês de outubro de 2024, as operações de importação que exigiam tratamento administrativo por órgãos anuentes seguiam um fluxo consolidado, mas que se caracteriza por múltiplas etapas e sistemas independentes. Esse modelo utiliza:
Enquanto o novo sistema não é integrado com os órgãos anuentes, os importadores continuarão utilizando este fluxo tradicional. Ou seja:
Essa abordagem mantém a conformidade com a legislação vigente, garantindo a anuência das operações pelos órgãos competentes.
"Canal Único" e a integração dos órgãos anuentes
O conceito de "canal único" da DUIMP surge como um elemento central do NPI, buscando unificar as atividades de fiscalização e anuência em uma plataforma única e digital. Essa integração promete benefícios como:
A integração dos órgãos anuentes ocorrerá em duas etapas:
Uma vez concluída a integração dos órgãos anuentes, as importações de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo passarão a seguir um fluxo simplificado e moderno. Abaixo, detalhamos os principais cenários esperados:
Após a integração, será possível registrar a DUIMP de forma antecipada, inclusive para operações que exijam anuência administrativa. Este registro antecipado trará benefícios como:
Para mercadorias destinadas ao desembaraço em recinto de zona secundária, o registro da DUIMP dependerá da natureza do tratamento administrativo exigido:
Esse modelo mantém a flexibilidade necessária para atender às peculiaridades das diferentes categorias de produtos e requisitos normativos.
Impactos da integração no Comércio Exterior
A integração dos órgãos anuentes ao NPI trará mudanças significativas para os operadores do comércio exterior, incluindo importadores, despachantes aduaneiros e depositários. Abaixo, destacamos os principais impactos esperados:
Com a centralização das anuências no canal único da DUIMP, o fluxo operacional será simplificado, reduzindo a necessidade de interações com múltiplos sistemas.
A fiscalização simultânea pela Alfândega e órgãos anuentes permitirá maior agilidade na liberação das mercadorias, reduzindo os tempos de permanência nos recintos alfandegados.
A integração dos sistemas trará maior transparência e confiabilidade ao processo, minimizando erros e inconsistências nas informações prestadas.
Os operadores do comércio exterior precisarão adaptar seus sistemas e processos internos para se alinhar às exigências do novo modelo, incluindo a utilização de certificados digitais e plataformas compatíveis com o Portal Único Siscomex.
Desafios Durante a Transição
Embora a integração traga inúmeros benefícios, a transição para o novo modelo não está isenta de desafios. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
Para garantir uma transição bem-sucedida, é essencial que os importadores tomem medidas proativas, como:
Ou seja, a integração dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI) marca um avanço significativo na modernização do comércio exterior brasileiro.
Embora a transição exija ajustes e adaptação por parte dos importadores, os benefícios esperados — como simplificação, redução de prazos e maior eficiência — fazem dessa mudança um passo essencial para aumentar a competitividade do Brasil no cenário global.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.