A inclusão de um item na Duimp é feita na Aba Item, por meio do Catálogo de Produtos do importador, seja pela escolha de um produto já cadastrado no catálogo ou pela inclusão de um novo produto no catálogo de produtos do importador, Figura 1. O primeiro passo para inclusão de um novo item na Duimp é pressionar o botão Adicionar Item, ação que abrirá a tela do Catálogo de Produtos.
O Catálogo de Produtos tem como finalidade auxiliar o preenchimento das Duimp, utilizando um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador. O banco de dados dos produtos cadastrados é vinculado ao CNPJ raiz ou CPF do importador, sendo utilizado nas importações promovidas por todos estabelecimentos do importador (matriz e filiais), para o caso de pessoa jurídica. Esse banco de dados será gerido pelo próprio importador, que deverá atualizá-lo com novos produtos ou novas informações dos produtos já cadastrados. Para isso, o usuário deverá estar habilitado como “gestor” do Catálogo de Produtos.
Ao clicar no botão “adicionar item” o sistema abrirá a tela para busca de um produto já cadastrado ou inclusão de um novo produto no Catálogo de Produtos do importador.
Para incluir um produto ainda não cadastrado no Catálogo de Produtos, o importador com perfil “Gestor” do Catálogo de Produtos deverá clicar no botão “Incluir”, Figura 2, e preencher os dados do novo produto no Catálogo de Produtos. Para mais detalhes, consultar o Manual do Catálogo de Produtos (localize-o em "Manuais de Importação no Portal Único").
Para utilizar um produto já cadastrado no Catálogo de Produto, o importador deverá preencher um ou vários filtros de consulta da Figura 2 e clicar no botão “Consultar” para recuperar a lista de produtos já cadastrados no Catálogo de Produtos para os filtros preenchidos (Figura 3). A consulta pode ser feita usando filtros, como o código do produto, NCM, código interno do produto, denominação do produto e país do fabricante/produtor. Para mais informações a respeito desses campos, consultar o Manual do Catálogo de Produtos (localize-o em "Manuais de Importação no Portal Único").
Após a seleção do produto desejado, o importador deverá selecionar o fabricante do produto (Figura 4) e realizar a sua vinculação ao produto. Para isso, poderá incluir novo fabricante ou selecionar algum anteriormente cadastrado para o produto. Da mesma forma que para inclusão e edição do produto, o usuário deverá possuir perfil “Gestor” do Catálogo de Produto para incluir, editar e vincular fabricante ao produto. Para mais informações a respeito desses campos, consultar o Manual do Catálogo de Produtos (localize-o em "Manuais de Importação no Portal Único").
Ao término do preenchimento de todos os campos do produto e fabricante correspondente, seja via incluir, no caso de produto ainda não cadastrado, seja via consultar, no caso de produto já cadastrado, ao clicar em “Confirmar”, o sistema adicionará este produto ao item da Duimp. Figura 4.
Após a confirmação, o sistema alimentará a elaboração da Duimp com os dados do produto/fabricante selecionados e abrirá a tela para o preenchimento das demais informações do item.
As informações do item são divididas em duas abas: “Mercadoria” e “Tributos”.
Edição de item
Na aba “Item”, onde é exibida a listagem com a Relação de Itens da Duimp, Figura 5, é possível editar os dados de um item clicando no ícone , constante na linha do item. Neste caso, o sistema apresentará as abas “Mercadoria” e “Tributos” para que o importador possa fazer as alterações desejadas.
Observe que não é possível editar o produto para alterar o código NCM.
Caso seja necessária a alteração da NCM do item, o importador deverá excluir o item e incluir novo item com o produto contendo a NCM correta. Para mais informações, consultar o Manual do Catálogo de Produtos (localize-o em "Manuais de Importação no Portal Único").
Exclusão de Item
Para excluir um item, o importador deverá clicar no ícone , constante na linha correspondente ao item que deseja excluir. Após, o sistema pedirá que o importador confirme a exclusão, conforme tela abaixo.
Obs: a exclusão do item é definitiva, não podendo ser revertida.
Atenção: A exclusão de um item é definitiva e não poderá ser revertida.
Fonte: Governo Federal
O que é o Item da DUIMP?
O item da DUIMP (Declaração Única de Importação) representa cada produto individual importado, detalhado separadamente na declaração. Cada item traz informações específicas sobre o produto, como descrição, classificação fiscal (NCM), quantidade, valor aduaneiro, peso e detalhes sobre a origem e o fabricante.
Essa segmentação permite que a fiscalização e o processo de desembaraço sejam mais precisos e organizados, especialmente em operações complexas com múltiplos produtos, facilitando a identificação e o controle aduaneiro de cada item.
Cronograma DUIMP 2024
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
O que é a DUIMP?
A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
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