Importação | O que é DSCI?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No dinâmico universo do comércio exterior, diversos documentos e processos são essenciais para garantir a legalidade e a eficiência das operações de importação.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Um desses documentos é a Declaração Simplificada de Importação e Consumo (DSIC), que desempenha um papel crucial na simplificação das operações de importação para determinados tipos de mercadorias. Este artigo abordará o que é o DSIC, sua função, como ele é utilizado, e quais são os benefícios e requisitos para sua utilização.

Veja os seguintes tópicos:

  • O que é DSIC?
  • Objetivo do DSIC
  • Utilização do DSIC
  • Benefícios do DSIC
  • Requisitos para Utilização do DSIC
  • Cronograma DUIMP 2024
  • Quem pode registrar a DUIMP?
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?
  • Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?    

Vamos lá? 😉
O que é DSCI

O que é DSIC?

A Declaração Simplificada de Importação e Consumo (DSIC) é um documento aduaneiro utilizado para registrar a entrada de mercadorias no país de forma simplificada.

Este mecanismo foi criado para agilizar e desburocratizar o processo de importação de mercadorias de baixo valor ou de características específicas, que não justificam a utilização do processo ordinário de importação.

Objetivo do DSIC

O principal objetivo do DSIC é facilitar e acelerar o processo de importação, reduzindo a carga burocrática e os custos associados. Ele é destinado a operações que envolvem mercadorias de menor valor agregado, doações, amostras comerciais, bens de caráter científico, entre outros.

A simplificação do processo permite que essas operações sejam realizadas de forma mais eficiente, sem comprometer a fiscalização aduaneira e a arrecadação tributária.

Utilização do DSIC

1. Importação de Baixo Valor:

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O DSIC é amplamente utilizado para a importação de mercadorias cujo valor total não ultrapasse um determinado limite estabelecido pela legislação. Esse limite pode variar conforme a regulamentação vigente e pode ser ajustado periodicamente.

2. Doações:

Mercadorias doadas, como equipamentos médicos, alimentos e outros bens humanitários, podem ser importadas utilizando o DSIC, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

3. Amostras Comerciais:

Amostras comerciais destinadas à promoção de produtos podem ser importadas por meio do DSIC, facilitando a entrada de pequenas quantidades de mercadorias que não têm valor comercial significativo.

4. Bens Científicos e Tecnológicos:

Bens destinados a pesquisas científicas e tecnológicas, adquiridos por instituições de ensino e pesquisa, também podem ser importados utilizando o DSIC, desde que estejam enquadrados nas categorias previstas pela legislação.

Benefícios do DSIC

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1. Redução de Custos:

A simplificação do processo de importação por meio do DSIC reduz os custos operacionais, uma vez que envolve menos formalidades e exigências documentais. Isso é especialmente benéfico para pequenas e médias empresas e instituições que operam com recursos limitados.

2. Agilidade no Processo:

O DSIC permite uma liberação aduaneira mais rápida das mercadorias, minimizando o tempo de espera e os atrasos na cadeia logística. A agilidade é fundamental para mercadorias perecíveis, amostras urgentes e bens destinados a projetos específicos.

3. Simplificação Burocrática:

A redução das exigências documentais e dos procedimentos administrativos torna o processo de importação menos complexo e mais acessível, incentivando a formalização de pequenas importações que, de outra forma, poderiam recorrer a práticas informais.

Requisitos para Utilização do DSIC

1. Valor Limite:

A mercadoria deve se enquadrar no limite de valor estabelecido pela legislação vigente. Esse limite é um critério crucial para determinar a elegibilidade para o uso do DSIC.

2. Natureza da Mercadoria:

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A natureza das mercadorias importadas deve atender aos critérios específicos estabelecidos para cada categoria. Por exemplo, doações devem ser devidamente documentadas e justificadas, enquanto amostras comerciais devem ser identificadas como tais.

3. Cadastro no Siscomex:

A empresa ou entidade importadora deve estar cadastrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e habilitada no RADAR, garantindo que todas as operações sejam monitoradas e controladas pela Receita Federal.

4. Declaração Completa e Precisa:

A DSIC deve ser preenchida de forma completa e precisa, contendo todas as informações necessárias sobre a mercadoria, o importador, o exportador e os detalhes da operação. Qualquer inconsistência ou falta de informações pode resultar em atrasos ou penalidades.

Ou seja, a Declaração Simplificada de Importação e Consumo (DSIC) é um instrumento essencial para a facilitação das operações de importação de baixo valor e mercadorias específicas.

Sua utilização permite uma redução significativa na burocracia e nos custos operacionais, ao mesmo tempo em que assegura a eficiência e a conformidade com a legislação aduaneira.

Empresas e instituições que operam com pequenos volumes de importação ou que necessitam de agilidade na liberação de suas mercadorias podem se beneficiar enormemente do DSIC, contribuindo para um comércio exterior mais dinâmico e acessível.

Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?

Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Para exemplificar, veja a tela abaixo:

Catálogo de Produtos no NPI

👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!

Cronograma DUIMP 2024

👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

Cronograma DUIMP

Fonte: Gov. Federal

Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: MDIC

Quem pode registrar a DUIMP?

Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:

  1. importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada 🛳️
  2. fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item 🛳️
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento 🛳️
  4. tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operaçãonão esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior 🛳️

Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Fonte: RFB

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. 

Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida: 



O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O que é DSIC?

A Declaração Simplificada de Importação e Consumo (DSIC) é um documento aduaneiro utilizado para registrar a entrada de mercadorias no país de forma simplificada.

O que é importação?

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

O que é Comércio Exterior?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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