Gerar DUIMP sem Catálogo de Produtos e Canal de Parametrização Verde

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP) no comércio exterior brasileiro marca uma significativa evolução nos processos aduaneiros do país. Este novo sistema promete trazer mais eficiência, transparência e simplificação para as operações de importação.

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Neste artigo, abordaremos questões cruciais sobre o novo processo de importação, com respostas claras e objetivas para esclarecer dúvidas comuns. Vamos explorar em detalhes cada uma dessas perguntas e fornecer um entendimento profundo sobre o funcionamento da DUIMP.

Veja os seguintes tópicos:

  • Custos de Armazenagem e Capatazia com Canal de Parametrização Verde    
  • Importância do Catálogo de Produtos para a DUIMP
  • Vinculação do Fabricante no Catálogo de Produtos
  • Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?
  • Cronograma DUIMP 2024
  • Quem pode registrar a DUIMP?
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉
Gerar DUIMP sem Catálogo de Produtos

Custos de Armazenagem e Capatazia com Canal de Parametrização Verde

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Vamos ver agora mais sobre o Canal de Parametrização e DUIMP.

Se o canal de parametrização for verde antes da chegada da carga, vamos pagar a armazenagem e a capatazia, ou somente a capatazia?

Essa é uma questão comercial e a Equipe do PUCOMEX não tem gerência direta sobre a mesma.

A escolha do canal de parametrização verde indica que a carga foi liberada sem necessidade de inspeção física, o que teoricamente poderia reduzir custos operacionais.

No entanto, a decisão sobre o pagamento de armazenagem e capatazia é de natureza comercial, envolvendo acordos específicos entre o importador e os operadores logísticos.

A Equipe do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) não tem controle direto sobre esses aspectos comerciais, que podem variar de acordo com as práticas de cada terminal alfandegado.

Entendendo os Termos: Armazenagem e Capatazia

  • Armazenagem: Refere-se ao custo pelo uso do espaço onde a mercadoria fica armazenada até a liberação.
  • Capatazia: São os serviços de movimentação de carga, como descarga, armazenagem temporária e carregamento para o transporte final.

Os importadores devem negociar previamente com seus fornecedores de serviços logísticos para entender as implicações de custos em diferentes cenários de parametrização.

Importância do Catálogo de Produtos para a DUIMP

Vamos conferir agora a respeito da geração da DUIMP sem o Catálogo de Produtos.

É possível gerar uma DUIMP sem ter o Catálogo de Produtos?

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Gerar, sim. Registrá-la, não.

O Catálogo de Produtos é uma parte essencial da nova estrutura da DUIMP. Ele permite um controle mais detalhado e preciso sobre as mercadorias importadas, facilitando a classificação fiscal e o cumprimento das exigências regulatórias.

Embora seja possível gerar uma DUIMP sem ter o Catálogo de Produtos, o registro da DUIMP só pode ser concluído se o catálogo estiver devidamente preenchido.

Vantagens do Catálogo de Produtos

  • Precisão na Classificação: O Catálogo de Produtos ajuda a evitar erros de classificação fiscal que podem levar a penalidades.
  • Facilidade de Repetição: Produtos catalogados podem ser reutilizados em futuras operações, economizando tempo.
  • Conformidade Regulamentar: Garante que todas as informações necessárias estejam presentes e em conformidade com as regulamentações aduaneiras.

Processo de Geração e Registro

  1. Geração da DUIMP: Pode ser iniciada mesmo sem o catálogo completo.
  2. Registro da DUIMP: Requer que todos os produtos estejam corretamente catalogados.

A implementação eficaz do Catálogo de Produtos é fundamental para o sucesso da transição para a DUIMP.

Vinculação do Fabricante no Catálogo de Produtos

A seguir, iremos falar sobre a vinculação do Fabricante no Catálogo de Produtos.

Dá para gerar a DUIMP tendo o Catálogo de Produtos, mas não tendo o fabricante vinculado ao item no Catálogo?

Sim. Conforme previsto em legislação aduaneira, existem casos da prestação apenas do País de Origem. O mesmo deve estar vinculado ao item.

A legislação aduaneira permite que, em alguns casos, a prestação do país de origem seja suficiente, sem a necessidade imediata de vinculação do fabricante. Isso proporciona uma flexibilidade adicional para os importadores, especialmente em situações onde a informação do fabricante não está disponível no momento da geração da DUIMP.

Flexibilidade no Processo de Importação

  • País de Origem: Deve estar sempre vinculado ao item no catálogo.
  • Informação do Fabricante: Pode ser adicionada posteriormente, conforme a necessidade e disponibilidade de informações.

Benefícios desta Flexibilidade

  • Redução de Atrasos: Permite que a DUIMP seja gerada e processada sem a necessidade de aguardar informações adicionais.
  • Adaptabilidade: Facilita a conformidade com diferentes cenários operacionais e regulatórios.

Ou seja, a introdução da DUIMP representa uma grande mudança no cenário do comércio exterior brasileiro. Compreender as nuances deste novo processo, como os custos de armazenagem e capatazia, a importância do Catálogo de Produtos, e a flexibilidade na vinculação do fabricante, é crucial para que importadores possam se adaptar e tirar o máximo proveito das novas regulamentações.

Preparação e Implementação

Para garantir uma transição suave, é essencial que as empresas invistam em treinamento e capacitação de suas equipes, além de manter um diálogo constante com seus parceiros logísticos e autoridades aduaneiras.

A utilização adequada do Catálogo de Produtos e a compreensão das novas exigências regulamentares podem não só facilitar o processo de importação, mas também trazer benefícios significativos em termos de eficiência e redução de custos.

A DUIMP é mais do que uma nova declaração; é uma oportunidade para modernizar e otimizar o comércio exterior brasileiro, tornando-o mais competitivo e alinhado com as melhores práticas internacionais.

Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?

Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Para exemplificar, veja a tela abaixo:

Catálogo de Produtos no NPI

👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!

Cronograma DUIMP 2024

👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

Cronograma DUIMP

Fonte: Gov. Federal

Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: MDIC

Quem pode registrar a DUIMP?

Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:

  1. importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada 🛳️
  2. fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item 🛳️
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento 🛳️
  4. tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operaçãonão esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior 🛳️

Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Fonte: RFB

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. 

Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida: 



O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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Se o canal de parametrização for verde antes da chegada da carga, vamos pagar a armazenagem e a capatazia, ou somente a capatazia?

Essa é uma questão comercial e a Equipe do PUCOMEX não tem gerência direta sobre a mesma.

Dá para gerar a DUIMP tendo o Catálogo de Produtos, mas não tendo o fabricante vinculado ao item no Catálogo?

Sim. Conforme previsto em legislação aduaneira, existem casos da prestação apenas do País de Origem. O mesmo deve estar vinculado ao item.

É possível gerar uma DUIMP sem ter o Catálogo de Produtos?

Gerar, sim. Registrá-la, não.

O que é importação?

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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