No âmbito do Novo Processo de Importação (NPI), a Declaração Única de Importação (DUIMP) surge como uma ferramenta central para o processo de importação no Brasil, substituindo a tradicional DI (Declaração de Importação). Um dos pilares da DUIMP é o Catálogo de Produtos, que visa fornecer uma base de dados precisa sobre os produtos importados, permitindo uma gestão mais eficiente e segura das operações.
No entanto, erros nas informações de produtos podem gerar implicações significativas, exigindo retificação e possivelmente resultando em multas. Neste artigo, abordaremos detalhadamente como a correção de informações no Catálogo de Produtos pode impactar os importadores e despachantes aduaneiros, com foco nas implicações fiscais e operacionais no processo.
Veja os seguintes tópicos:
Erros nas Informações do Catálogo de Produtos
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Erros nas Informações do Catálogo de Produtos
Quando se trata da migração para a DUIMP, um ponto crítico é a inserção de dados corretos e completos no Catálogo de Produtos. Qualquer erro de descrição ou classificação pode trazer sérias consequências, uma vez que, após o registro da DUIMP, essas informações não podem ser simplesmente ignoradas.
Uma dúvida relacionada a este assunto é: eventuais erros na informação dos produtos no catálogo de produtos, quando constatados após registro da DUIMP, estarão sujeitos à retificação do catálogo e multa por erro de informação? Como resposta a esta dúvida temos: sim. Caso incorreta, a descrição da mercadoria na Duimp deverá ser retificada. Caso a incorreção esteja nas informações prestadas no Catálogo de Produtos, este deverá ser retificado também, ensejando a aplicação da multa cabível.
Procedimento de Retificação do Catálogo de Produtos
Caso se identifique um erro após o registro da DUIMP, a retificação torna-se obrigatória. A correção precisa ser realizada tanto na DUIMP quanto no Catálogo de Produtos. É importante lembrar que, ao identificar um erro, o importador ou seu despachante deve agir rapidamente para corrigir a informação, uma vez que isso pode impactar o desembaraço aduaneiro e a própria continuidade das operações de importação.
A legislação brasileira estabelece que erros na descrição ou classificação de produtos, seja na DUIMP ou no Catálogo de Produtos, podem resultar em penalidades financeiras. A multa por erro de informação é aplicada de acordo com a gravidade e o impacto do erro, visando desestimular práticas negligentes e reforçar a importância da exatidão dos dados.
A aplicação de multas leva em conta fatores como a natureza do erro, a intenção do declarante e o impacto no processo de fiscalização. Dentre os critérios utilizados estão:
Para evitar problemas, é essencial que as informações no Catálogo de Produtos sejam revisadas e validadas antes do registro da DUIMP. Isso pode ser feito por meio de boas práticas e ferramentas de apoio, como:
A migração para a DUIMP no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI) trouxe uma série de melhorias para o comércio exterior brasileiro, mas também exigiu uma maior responsabilidade dos importadores e despachantes aduaneiros. A precisão das informações no Catálogo de Produtos é essencial para evitar penalidades e garantir que o processo de importação seja concluído sem problemas. Eventuais erros detectados após o registro da DUIMP demandam retificação imediata e podem acarretar multas, reforçando a importância de um controle rigoroso das informações prestadas.
Para os importadores e despachantes aduaneiros, o investimento em processos de qualidade e na atualização constante da equipe é fundamental para garantir conformidade e eficiência nas operações de importação. A transição para o NPI representa uma oportunidade de aprimoramento, mas somente através de uma gestão cuidadosa e estratégica será possível aproveitar plenamente os benefícios da nova estrutura de importação no Brasil.
O Catálogo de Produtos é uma base de dados onde são registradas informações detalhadas sobre os produtos que serão importados, incluindo descrição, código NCM, classificação fiscal, especificações técnicas, entre outros atributos essenciais. Ele tem como objetivo fornecer clareza e transparência, facilitando o trabalho da fiscalização aduaneira e garantindo que o produto atenda a todos os requisitos regulamentares.
A precisão desses dados é crucial, uma vez que inconsistências podem atrasar o processo de liberação das mercadorias e até mesmo levar à aplicação de penalidades.
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O Catálogo de Produtos é um módulo pertencente ao Portal Único do Siscomex no qual o importador deverá preencher todas as características dos produtos a serem importados, podendo ser cadastrado previamente à DUIMP.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.