O artigo de hoje vai falar um pouco mais sobre o Entreposto Aduaneiro na importação e a sua relação com documentos de importação, mais especificamente a DUIMP. Quer saber mais sobre este assunto? Então pegue o seu café e continue conosco!
Vamos lá agora saber mais sobre como funciona o Entreposto Aduaneiro na Importação e DUIMP? 😉
O regime de Entreposto Aduaneiro na Importação será requerido com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Web) ou Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.
O despacho aduaneiro para admissão no regime de Entreposto Aduaneiro na Importação é o despacho para admissão. DI de “Admissão em Regime”, conforme figura abaixo:
👉 O regime será concedido mediante o desembaraço aduaneiro das mercadorias constantes da respectiva declaração de admissão.
Despacho para consumo de mercadoria em Entreposto Aduaneiro
O despacho para consumo é uma das formas de extinção do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação. E esse despacho não precisa acontecer todo de uma só vez.
👉 Após a admissão da mercadoria no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação, podem ser feitas Declarações de Importação (ou DUIMP) fracionadas de despacho para consumo somente da parte constante na fatura comercial (também parcial, obviamente).
Nesse caso, serão recolhidos somente os tributos proporcionais da parte que está sendo liberada da mercadoria. Obviamente que alguns dos dados da DI de Consumo, tais como o Incoterms e a NCM, por exemplo, deverão ser os mesmos da DI de Admissão.
Dessa forma, o Entreposto Aduaneiro funciona como uma ferramenta logística a qual oportuniza um melhor controle do fluxo de caixa, escoamento de estoque e alternativas de estratégias de mercado, possibilitando que o pagamento dos impostos seja efetuado num momento mais favorável.
Algumas outras situações nas quais o Entreposto Aduaneiro pode ser uma solução:
O importador precisa de apenas pequena quantidade de carga, mas o exportador só vende em grandes quantidades. Nesse caso, a admissão da carga em Entreposto Aduaneiro deve ser feita e a carga pode ser nacionalizada fracionadamente;
O exportador embarcou a carga, mas o pedido do cliente do importador brasileiro foi cancelado. O Entreposto Aduaneiro servirá para que o importador busque no mercado por novos compradores.
O importador comprou um contêiner, mas está sem recursos para recolher os tributos de toda a carga. Nesse caso, a admissão da carga em Entreposto Aduaneiro deve ser feita e a carga pode ser nacionalizada fracionadamente;
No caso da importação marítima, ainda estaríamos lidando com altos custos de armazenagem em zona primária e demurrage.
Assim sendo, o melhor a ser feito é registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) a fim de remover o contêiner para um recinto aduaneiro de zona secundária, onde a armazenagem geralmente é menor, desovar a carga e devolver o contêiner. Livrados os maiores custos, deve-se fazer a admissão da carga no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro.
A cobrança do ICMS no Entreposto Aduaneiro na importação, conforme legislação vigente, é suspensa no momento do registro da carga neste regime especial.
Esse imposto é devido quando o importador optar por nacionalizar a mercadoria. Isso significa que se ocorrer mais de um desembaraço, o ICMS será cobrado referente a cada liberação.
Credenciamento de Entreposto Aduaneiro de uso público na Importação
O pedido de credenciamento deverá ser formalizado por meio de processo/dossiê e instruído com:
requerimento do administrador do recinto alfandegado indicando as atividades para as quais solicita autorização.
cópia do documento de identificação do administrador do recinto alfandegado, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;
manifestação expressa do concessionário ou permissionário do recinto de que não serão realizadas operações de industrialização, manutenção ou reparo com mercadorias que ponham em risco a segurança do recinto ou causem dano ao meio ambiente.
Fonte: RFB
Credenciamento de Entreposto Aduaneiro de uso privativo na Importação
A solicitação de alfandegamento temporário de recinto de uso privativo para o armazenamento de mercadorias importadas destinadas a utilização em eventos desportivos internacionais ou a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, deverá ser formalizada por meio de processo/dossiê e instruído com:
requerimento do promotor do evento contendo:
período e local do evento;
identificação dos expositores;
identificação da natureza das mercadorias a serem expostas ou utilizadas; e;
leiaute das áreas de realização do evento e, quando for o caso, aquelas reservadas a exposição de mercadorias nacionais ou nacionalizadas.
cópia do documento de identificação do promotor do evento, e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso;
autorização do órgão competente;
termo de fiel depositário das mercadorias a serem admitidas no regime Fonte: RFB.
Entreposto Aduaneiro na importação: Carga armazenada
Outro ponto que deve ser considerado é que, enquanto a carga estiver armazenada em um local alfandegado, o importador deverá pagar a respectiva armazenagem a este local.
Se uma tabela de armazenagem não tiver sido negociada previamente, as desvantagens podem superar as vantagens neste tipo de operação.
Além disso, como se trata de um Regime Especial, é preciso estar atento às constantes mudanças nas legislações por parte da Receita Federal. Assim como os prazos estabelecidos por ela.
O que é a DUIMP? A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais. Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI). Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados. Entre suas vantagens estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. E aí, gostou deste artigo sobre o entreposto aduaneiro na importação e o entreposto aduaneiro DUIMP? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal focados no controle das importações pelos órgãos.