DUIMP | Representante legal, exclusão do Catálogo de Produtos e prazo para registro

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O comércio exterior brasileiro está passando por uma significativa transformação com a introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP). Este novo processo tem como objetivo simplificar e modernizar as operações de importação, proporcionando mais eficiência e transparência.

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Neste artigo, vamos explorar detalhadamente questões cruciais sobre a DUIMP, incluindo o cadastro de produtos no banco de dados, a manutenção e consulta desses dados, os prazos para registro do catálogo de produtos e as possibilidades de exclusão e retificação de dados.

Veja os seguintes tópicos:

  • Utilização do Catálogo de Produtos por Representantes Legais
  • Exclusão e Retificação de Dados no Módulo Catálogo
  • Quem pode registrar a DUIMP?
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?
  • Prazos para Registro do Catálogo de Produtos   
  • Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?   
  • Cronograma DUIMP 2024   

Vamos lá? 😉

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Utilização do Catálogo de Produtos por Representantes Legais

Como os itens devem estar já cadastrados em um banco de dados, no momento que estiver digitando a DUIMP, qualquer representante legal pode utilizar o Catálogo do CNPJ-Raiz?

Sim, qualquer representante legal pode utilizar o Catálogo do CNPJ-Raiz, desde que tenha a devida permissão. Existem dois perfis no Módulo Catálogo: um para gestão e outro para consulta.

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Os gestores podem cadastrar e fazer manutenções, enquanto todos os demais representantes legais conseguem consultar e vincular os produtos catalogados ao Módulo LPCO e ao Módulo DUIMP.

Perfis de Acesso no Módulo Catálogo

Os perfis de acesso são controlados pelo Responsável Legal no Cadastro de Intervenientes. Essa configuração garante que apenas pessoas autorizadas possam fazer alterações no catálogo de produtos, mantendo a segurança e a integridade das informações.

Empresas com múltiplos despachantes aduaneiros, por exemplo, podem designar um ou mais gestores para alimentar o catálogo de produtos, enquanto os outros representantes podem apenas consultar e utilizar essas informações.

Vantagens da Centralização de Dados

A centralização dos dados no Catálogo do CNPJ-Raiz oferece várias vantagens, como a consistência das informações e a redução de duplicidade de esforços.

Todos os representantes legais podem acessar o mesmo conjunto de dados atualizados, o que facilita a coordenação e a precisão nas operações de importação.

Prazos para Registro do Catálogo de Produtos

Existe um prazo para registrar todo o Catálogo de Produtos?

O prazo para registrar todo o Catálogo de Produtos é até o dia em que se precisar registrar a primeira DUIMP. Isso significa que os produtos podem ser registrados no momento da elaboração da DUIMP.

No entanto, é importante lembrar que apenas o Perfil Gestor do Catálogo pode registrar produtos no Módulo Catálogo.

Importância da Antecipação

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Embora seja possível registrar os produtos no momento da elaboração da DUIMP, é recomendável que as empresas antecipem esse processo para evitar atrasos e complicações de última hora.

Ter um catálogo de produtos completo e atualizado antes de iniciar a primeira DUIMP pode acelerar o processo de importação e reduzir a possibilidade de erros.

Preparação para o Registro

Para preparar-se adequadamente para o registro do catálogo de produtos, as empresas devem identificar todos os produtos que importam regularmente, coletar todas as informações necessárias e designar gestores para garantir que o cadastro seja realizado de forma precisa e completa.

Exclusão e Retificação de Dados no Módulo Catálogo

É possível excluir dados do Módulo Catálogo (Produtos e Operadores Estrangeiros)? Existem campos que não podem ser retificados? Se sim, quais?

No Módulo Catálogo, não é possível excluir dados. No entanto, a maioria dos campos pode ser retificada. Por exemplo, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não pode ser alterada, e nesse caso, é necessário criar um novo produto.

Outros atributos, descrições complementares, fabricantes e origens vinculadas podem ser retificados.

Retificação no Módulo Operador Estrangeiro

Quanto ao Módulo Operador Estrangeiro, não é possível alterar o país de origem do operador, mas o TIN (Trader Identification Number) pode ser retificado.

Essas restrições garantem a consistência e a rastreabilidade das informações no sistema, enquanto ainda permitem a flexibilidade necessária para corrigir a maioria dos dados.

Manual do Módulo Catálogo

A Equipe PUCOMEX criou um manual detalhado sobre o Módulo Catálogo, que mostra o passo a passo, tela a tela, para ajudar os importadores a navegar pelo sistema e realizar as operações necessárias de forma correta e eficiente. Esse manual é uma ferramenta valiosa para garantir que todas as empresas possam utilizar o Módulo Catálogo de maneira eficaz e em conformidade com as regulamentações.

A implementação da DUIMP representa um avanço significativo na modernização do comércio exterior brasileiro. A capacidade de atualizar o catálogo de produtos, a manutenção contínua das configurações dos atributos e a possibilidade de retificação de dados são elementos cruciais para o sucesso deste novo processo.

Preparação e Adaptação

Para garantir uma transição bem-sucedida para a DUIMP, os importadores devem se preparar adequadamente, implementando processos internos robustos e mantendo suas equipes bem treinadas. A colaboração com profissionais especializados e a utilização de tecnologias avançadas podem facilitar essa adaptação e maximizar os benefícios do novo sistema.

Acompanhamento e Atualização

Manter-se atualizado sobre as evoluções regulatórias e as melhores práticas internacionais é essencial para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de importação. A DUIMP, com suas características dinâmicas e integradas, oferece uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos e aumentarem sua competitividade no mercado global.

A implementação da DUIMP é um marco na modernização do comércio exterior brasileiro, e o sucesso dessa transição depende do entendimento e da adaptação das empresas aos novos requisitos e oportunidades que este sistema traz.

Como funciona o Catálogo de Produtos no NPI?

Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Para exemplificar, veja a tela abaixo:

Catálogo de Produtos no NPI

👉 Veja também o nosso artigo DUIMP: perguntas e respostas!

Cronograma DUIMP 2024

👉 Confira a seguir o mapa do cronograma da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:

Cronograma DUIMP

Fonte: Gov. Federal

Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior

Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.

Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.  

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: MDIC

Quem pode registrar a DUIMP?

Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP são:

  1. importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada 🛳️
  2. fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item 🛳️
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento 🛳️
  4. tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operaçãonão esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior 🛳️

Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Fonte: RFB

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

Entre as vantagens da DUIMP estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. 

Confira o vídeo a seguir onde são apresentadas os principais pontos do NPI, onde a Duimp está inserida: 



O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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Existe um prazo para registrar todo o Catálogo de Produtos?

O prazo para registrar todo o Catálogo de Produtos é até o dia em que se precisar registrar a primeira DUIMP. Isso significa que os produtos podem ser registrados no momento da elaboração da DUIMP.

É possível excluir dados do Módulo Catálogo (Produtos e Operadores Estrangeiros)? Existem campos que não podem ser retificados? Se sim, quais?

No Módulo Catálogo, não é possível excluir dados. No entanto, a maioria dos campos pode ser retificada. Por exemplo, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não pode ser alterada, e nesse caso, é necessário criar um novo produto.

O que é Comércio Exterior?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

O que é importação?

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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