Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI) e a substituição gradual da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (DUIMP), surgem questionamentos sobre os limites e procedimentos para a retificação deste documento. Uma dúvida recorrente entre os operadores do comércio exterior refere-se à validade da DUIMP e à possibilidade de alterações após seu registro ou desembaraço.
Este artigo aborda, em detalhes, os procedimentos relacionados à retificação da DUIMP, desde o registro inicial até o pós-desembaraço, destacando as implicações legais, operacionais e sistêmicas.
Confira os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
O que é a retificação da DUIMP?
A retificação da DUIMP é o procedimento que permite corrigir ou atualizar informações previamente declaradas, seja no momento do registro antecipado, após a chegada da carga, ou até mesmo após o desembaraço aduaneiro. Assim como na DI, a retificação da DUIMP é uma funcionalidade essencial para assegurar que os dados da declaração estejam corretos e em conformidade com a legislação.
Quando a DUIMP pode ser Retificada?
A retificação da DUIMP pode ser realizada em três momentos distintos, dependendo do estágio do processo de importação:
A DUIMP traz avanços importantes em relação à DI no que diz respeito à retificação, simplificando os procedimentos e aumentando a flexibilidade para os importadores.
Aspecto | DI | DUIMP |
---|---|---|
Prazos para Retificação | Até o desembaraço ou via requerimento específico. | Permite alterações até mesmo pós-desembaraço. |
Flexibilidade | Procedimento mais burocrático. | Simplificado e integrado ao Portal Único. |
Interface com Órgãos | Necessidade de sistemas paralelos. | Totalmente integrado ao Portal Siscomex. |
A retificação da DUIMP segue um fluxo operacional no Portal Único Siscomex, com etapas bem definidas:
O importador ou o responsável pelo despacho aduaneiro deve identificar quais informações precisam ser corrigidas ou atualizadas. Exemplos incluem:
As retificações são realizadas diretamente no Portal Único Siscomex, acessando a DUIMP registrada e selecionando a opção de retificação.
Em muitos casos, especialmente após o desembaraço, é necessário fornecer uma justificativa para a alteração. O sistema poderá encaminhar a solicitação para análise por parte da fiscalização aduaneira.
Após análise e, quando aplicável, aprovação pela Receita Federal ou órgãos anuentes, as alterações são consolidadas no sistema.
Implicações da retificação da DUIMP
A possibilidade de retificar a DUIMP em diferentes momentos traz vantagens significativas, mas também exige atenção aos procedimentos e prazos. Entre as principais implicações, destacam-se:
A retificação correta e tempestiva da DUIMP pode evitar penalidades por declarações incorretas, como multas por erro material ou omissão de informações.
A flexibilidade para retificar a DUIMP em qualquer momento, incluindo o pós-desembaraço, permite que os importadores corrijam eventuais erros sem comprometer a operação.
Alterações em elementos que afetam a base de cálculo dos tributos podem resultar em ajustes de valores a serem pagos ou reembolsados. É fundamental atenção ao cálculo correto dos impostos.
Nos casos em que a retificação impacta tratamentos administrativos (ex.: Licenças de Importação ou LPCOs), é necessário garantir a comunicação e atualização das informações junto aos órgãos anuentes.
Retificação pós-desembaraço: limitações
Embora a retificação seja permitida após o desembaraço, existem limitações e cuidados que devem ser observados:
Nem todas as informações podem ser alteradas após o desembaraço. Por exemplo, alterações que impactem diretamente os tributos recolhidos ou a conformidade da operação podem exigir processos mais complexos.
Algumas alterações dependem de análise e aprovação prévia da Receita Federal, especialmente em casos que envolvam ajustes nos tratamentos fiscais ou administrativos.
Todas as retificações são registradas no histórico da DUIMP, garantindo a rastreabilidade e transparência das alterações realizadas.
Dicas para evitar retificações desnecessárias
Embora a retificação seja uma funcionalidade importante, é recomendável minimizar a necessidade de alterações por meio de boas práticas:
Revisão Detalhada Antes do Registro
Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de registrar a DUIMP.
Capacitação da Equipe
Garanta que os profissionais responsáveis pelo despacho aduaneiro estejam atualizados sobre as exigências do NPI e do Portal Único Siscomex.
Utilização de Sistemas Integrados
Adote ferramentas tecnológicas que auxiliem na gestão e validação das informações antes do registro.
Acompanhamento da Legislação
Esteja atento às mudanças nas normas e regulamentações que possam impactar o preenchimento da DUIMP.
Ou seja, a possibilidade de retificar a DUIMP em diferentes momentos traz maior flexibilidade e segurança para os importadores, garantindo que eventuais erros possam ser corrigidos sem comprometer a operação de importação. No entanto, é essencial seguir os procedimentos corretos e adotar boas práticas para minimizar a necessidade de alterações, otimizando o processo e reduzindo riscos.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.