Temos aqui no blog diversos artigos sobre a DUIMP - Declaração Única de Importação, a qual é feita no Portal Único de Comércio Exterior pelos importadores certificados como OEA (Operador Econômico Autorizado).
Só que isso está prestes a mudar, tendo em vista que foi divulgado quando o Portal Único permitirá o registro de DUIMP para não OEA. O anúncio foi feito durante a 14ª Reunião da Colfac da Alfândega de São Paulo.
Vamos saber mais detalhes agora dessa ótima notícia envolvendo a DUIMP para não OEA? 😉
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
A DUIMP substituirá a atual DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação Web. Já a LI (Licença de Importação) será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
A implantação da DUIMP está sendo feita por módulos e, desde seu lançamento, é permitido o registro apenas a importadores certificados no programa Operador Econômico Autorizado – OEA.
O Portal Siscomex é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior.
Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los.
São órgãos responsáveis pelo projeto de reformulação do Comércio Exterior as equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Dando cumprimento às disposições do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil lançou em 2018 as Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfac), que tem a função de trabalhar pela facilitação e desburocratização do comércio exterior brasileiro nas 15 principais unidades alfandegárias do país.
As Colfacs foram criadas com o objetivo de resolver localmente situações e problemas que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio em portos, aeroportos ou pontos de fronteira terrestre.
À semelhança do Confac (Comitê Nacional de Facilitação do Comércio), as Colfacs também recebem demandas de representantes do setor privado, as quais devem ser endereçadas localmente. As questões que demandam soluções nacionais são transmitidas ao Confac e tratadas por um Grupo Técnico criado para esse fim.
Compõem os Colfacs representantes da Receita Federal, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); dos importadores e exportadores; e dos recintos nos quais são realizados despachos aduaneiros. O resultado de suas reuniões e deliberações será tratado também por um Grupo Técnico do Confac criado para esse fim.
Atualmente existem Comissões Locais na jurisdição de 15 Alfândegas da RFB:
👉🏼 Confira também nosso artigo sobre o Despachante Aduaneiro
A 14ª Reunião da Colfac da Alfândega de São Paulo aconteceu no dia 22/02/2021. Essa reunião da Colfac foi a primeira do novo Delegado da Receita Federal da Alfândega de São Paulo: Dr. José Paulo Balaguer.
A pauta da reunião estava assim definida: “Regionalização dos despachos de importação e exportação: os despachos processados em recintos aduaneiros da grande São Paulo e do interior serão geridos, futuramente e segundo cronograma, pela Alfândega de São Paulo visando a distribuição equânime dos processos de trabalho, otimização de mão de obra e a utilização de tecnologia para conferência remota de mercadorias”.
Os dois gerentes do Programa Portal Único de Comércio Exterior, Alexandre da Rocha Zambrano, da Receita Federal do Brasil e Tiago Martins Barbosa, da Secretaria de Comércio Exterior participaram da reunião, onde falaram sobre o histórico da implementação do Portal Único, bem como do seu futuro.
Os gerentes trataram também das recentes entregas do Portal Único, uma nova etapa que contemplou aprimoramentos e evoluções em 16 módulos do Portal Único de Comércio Exterior. Em relação às próximas entregas, foi exibido o cronograma abaixo.
Conforme planejamento divulgado em fevereiro 2021, já está permitido o registro da DUIMP para importadores não OEA. Confira a nova versão da DUIMP lançada em julho de 2021.
Conforme acima, podemos ver que estão previstos para implementação em julho/2021 as seguintes novidades:
Dentre as novidades, a possibilidade de registro de DUIMP por importador não OEA foi uma das mais celebradas pelos mais de 200 participantes da reunião, que ocorreu de forma virtual.
Publicação em ambiente de validação de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:
OBS.: No mês de julho, ocorreu a conclusão de mais uma etapa de implantação da DUIMP, onde através do Novo Processo de Importação foram implementadas por exemplo:
👉🏼 A equipe de desenvolvimento do Portal Único mantém atualizada uma página com o Cronograma de Implementação
Sem dúvida, aprender a elaborar a DUIMP fica mais fácil quando feito de forma prática! É por isso que aqui na Fazcomex desenvolvemos um treinamento com o enfoque na operação.
Em nossos treinamentos online ou presenciais o aluno tem acesso a um conteúdo teórico, mas também as nossas atividades práticas que devem ser desenvolvidas nos Simuladores da Plataforma de Ensino SimulaComex.
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O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo sobre a DUIMP para não OEA, como funciona a DUIMP para não OEA e onde é usada DUIMP para não OEA? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
DUIMP é a sigla de Declaração Única de Importação, e é o novo documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneiras, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos.