Conforme planejamento divulgado em fevereiro 2021, já está permitido o registro da DUIMP para importadores não OEA. Mas o importador, bem como a importação em si, devem obedecer a alguns critérios para que seja possível registrar a DUIMP. Vamos saber mais sobre a nova versão da DUIMP lançada em julho de 2021!
Vamos entender mais agora sobre a nova versão da DUIMP! 😉
Como vimos no artigo “DUIMP para não OEA”, o anúncio da novidade foi feito na 14ª Reunião da Colfac (Comissão Local de Facilitação de Comércio) da Alfândega de São Paulo, realizada em 22 de fevereiro de 2021.
As mudanças também estavam previstas na Notícia Siscomex Sistemas n° 006/2021 , de 22/06/2021, a qual tratava da Implantação da Release Guaíba.
No dia 20 de julho de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Coana nº 24/2021, a qual passou a permitir o registro de DUIMP para pessoa jurídica e mercadorias que atendam a determinadas condições, que vamos detalhar abaixo.
Portanto, após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP a partir de agora são:
Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.
👉 Além deste texto sobre a nova versão da DUIMP, confira nosso artigo sobre DUIMP: guia definitivo.
Vamos ver cada uma das condições separadamente!
Como já vimos no post “Habilitação para atuar no Comércio Exterior”, as modalidades de habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior são as seguintes:
Tendo em vista o exposto acima, nesse primeiro momento, a DUIMP somente poderá ser registrada por pessoas jurídicas habilitadas na modalidade Expressa ou Ilimitada.
A Receita Federal disponibiliza em seu site a “Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior”. Dessa forma, a qualquer tempo pode ser consultado se a habilitação do declarante está ativa, bem como sua modalidade / submodalidade.
Leia também o nosso texto sobre o Siscomex Carga e a integração com a DUIMP!
De acordo com o normativo, o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação tem que estar disponível para seleção na ficha Tributos da aba Item da DUIMP.
Você também pode consultá-los através do menu TRATAMENTO TRIBUTÁRIO / CONSULTAR FUNDAMENTOS LEGAIS no Portal Siscomex.
Para exemplificar.
Num primeiro momento somente podem ser registradas DUIMPs de embarques aquaviários. Um dos motivos dos outros modais estarem de fora nesse momento é que a implantação do CCT na importação não está concluída. No modal aéreo, por exemplo, o CCT Aéreo ainda está em fase de testes para substituir o Mantra.
A mercadoria objeto da importação não pode necessitar de LI (Licença de Importação), tendo em vista que a DUIMP não está integrada com o Siscomex Web. Dessa forma, somente se o órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente) já estiver trabalhando com a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), feita no Portal Único, é que será possível, registrar a DUIMP aproveitando a LPCO respectiva.
👉 Recomendamos a leitura atenta da modificada Portaria Coana nº 77/2018 para saber todos os detalhes sobre a possibilidade de registro da DUIMP.
A DUIMP NÃO é obrigatória ainda. Nessa fase de implementação, ambos os documentos DI (Declaração de Importação) e DUIMP (Declaração Única de Importação) ficarão funcionando em paralelo até que a DUIMP esteja completamente finalizado e disponível.
Com a atualização de Julho de 2021 o Módulo Catálogo de Produtos também sofreu algumas pequenas modificações, tais como:
Para ilustrar:
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
A DUIMP substituirá a atual DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação Web. Já a LI (Licença de Importação) será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
A implantação da DUIMP está sendo feita por módulos e, desde seu lançamento, era permitido o registro apenas a importadores certificados no programa Operador Econômico Autorizado – OEA, agora aumentou-se um pouco este escopo.
O Portal Siscomex é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior.
Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los.
São órgãos responsáveis pelo projeto de reformulação do Comércio Exterior as equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
E aí, gostou deste artigo sobre a nova versão da DUIMP e as mudanças da nova versão da DUIMP? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal focados no controle das importações pelos órgãos.