A Declaração Única de Importação (DUIMP) representa uma das principais inovações no comércio exterior brasileiro, promovendo a automação e a centralização de informações por meio do Novo Processo de Importação (NPI).
No contexto dessa modernização, uma questão relevante é a possível substituição do Número de Identificação da Carga (NIC) pela recepção de carga realizada pelo depositário no CCT (Controle de Carga e Trânsito) integrado ao Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
Neste artigo técnico, exploramos como o NIC será tratado no novo modelo, os impactos para os operadores logísticos e as mudanças nos processos para cargas aquaviárias.
Veja os srguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Papel do NIC no Comércio Exterior Brasileiro
O NIC é um elemento essencial no controle de presença de carga, utilizado para identificar e acompanhar as mercadorias em operações de importação. Ele representa a manifestação do transportador sobre a chegada da carga e é exigido para processos vinculados à liberação e desembaraço aduaneiro.
Com a introdução da DUIMP, o uso do NIC está sendo reformulado, especialmente no que se refere à integração com o CCT.
Recepção de Carga no CCT: Nova Abordagem
Com a implementação do CCT no Pucomex, surge uma alternativa ao NIC para determinados cenários. O CCT assume um papel central na transferência de responsabilidade sobre a carga entre o transportador e o depositário, oferecendo maior controle e rastreabilidade no fluxo logístico.
No modelo atual, apenas os conhecimentos de carga (CE-Mercante) que possuam uma DUIMP vinculada antes do registro da atracação da embarcação serão recepcionados diretamente no CCT. Essa vinculação prévia é essencial para que a carga possa seguir o fluxo automatizado do novo sistema.
Para cargas cujo conhecimento (CE-Mercante) não tenha qualquer vinculação com uma DUIMP até o momento da atracação, o processo tradicional permanece em vigor. Nesse caso, o NIC deverá ser incluído no sistema de Presença de Carga, garantindo o controle e a rastreabilidade.
Impactos para os Operadores Logísticos
Os transportadores devem se adequar à nova dinâmica, garantindo que os conhecimentos de carga com DUIMP vinculada sejam identificados e registrados antes da atracação da embarcação. Isso requer maior integração entre as partes envolvidas e uma gestão mais ágil das informações de carga.
Os depositários assumem maior responsabilidade no CCT, sendo responsáveis pela recepção das cargas vinculadas e pela atualização dos registros no sistema. Esse processo exige precisão e conformidade com os prazos estabelecidos.
Os importadores devem estar atentos à necessidade de vinculação da DUIMP ao conhecimento de carga antes da atracação. A falha nesse processo pode resultar em atrasos e na necessidade de seguir o fluxo tradicional com o uso do NIC.
Vantagens da Integração com o CCT
A integração do controle de cargas aquaviárias ao CCT oferece uma série de benefícios:
Automação do Processo
Rastreabilidade
Agilidade no Desembaraço
Apesar das vantagens, a substituição parcial do NIC pelo processo no CCT traz desafios operacionais e tecnológicos:
A comunicação entre os sistemas do transportador, do depositário e do Pucomex deve ser perfeita para evitar inconsistências nos registros de carga.
Transportadores e operadores logísticos devem ajustar seus processos internos para garantir a vinculação da DUIMP antes da atracação, o que pode exigir investimentos em treinamento e tecnologia.
Cargas não vinculadas à DUIMP até a atracação seguem o fluxo tradicional com o NIC, criando um processo paralelo que exige atenção redobrada para evitar erros.
Procedimentos para Vinculação da DUIMP
Registro Prévio da DUIMP
Validação pelo Transportador
Recepção pelo Depositário
Com a expansão do Novo Processo de Importação, espera-se que a integração com o CCT seja ampliada para outros modais, substituindo gradualmente o uso do NIC. Essa evolução exigirá maior automação e alinhamento entre os sistemas de controle logístico e aduaneiro.
A Receita Federal também planeja melhorias no Sistema Mercante para facilitar a gestão de conhecimentos de carga, permitindo maior flexibilidade para retificações e ajustes antes e após a atracação.
Ou seja, a substituição parcial do NIC pela recepção de carga no CCT representa um passo importante na modernização do comércio exterior brasileiro. Embora o processo atual esteja limitado a cargas aquaviárias vinculadas à DUIMP, ele estabelece as bases para uma gestão mais eficiente, automatizada e transparente no futuro.
Importadores, transportadores e depositários devem adaptar seus processos para se beneficiar das vantagens do novo modelo, ao mesmo tempo em que enfrentam os desafios de sua implementação. O sucesso dessa transição depende da colaboração entre todos os envolvidos e do investimento contínuo em tecnologia e capacitação.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
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A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2025:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) é a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o sistema chamado Mantra.