A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um elemento crucial do Novo Processo de Importação (NPI), que visa modernizar e agilizar os procedimentos aduaneiros no Brasil.
Com a migração dos processos para o Portal Único do Siscomex, várias mudanças estão sendo implementadas, especialmente no que diz respeito aos métodos de valoração aduaneira aplicáveis em transações comerciais e regimes específicos.
Vamos saber mais? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!
Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
A valoração aduaneira é um conjunto de métodos e critérios estabelecidos para determinar o valor aduaneiro das mercadorias importadas. Esse valor é essencial para o cálculo de tributos e para a verificação de conformidade com as regras comerciais. No Brasil, a valoração aduaneira segue as diretrizes do Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC), que estabelece seis métodos principais. Esses métodos devem ser aplicados de forma hierárquica, a menos que o primeiro método seja inaplicável.
A implementação da DUIMP, como parte do NPI, permite que os importadores declarem os valores de suas mercadorias de maneira mais ágil, integrando diversos processos de importação em um único sistema. No entanto, ao tratar de regimes em que não há transações de compra e venda, surgem dúvidas sobre a aplicabilidade dos métodos de valoração baseados em transações comerciais.
Importadores e despachantes aduaneiros pode se perguntar: em casos de regimes em que não há compra e venda, não pode ser informado o primeiro método de valoração. Outros métodos, que também se baseiem em valores de compra e venda, são aceitos pelo sistema? Como resposta para esta questão: a Duimp aceita os 6 métodos de valoração aduaneira. Porém, o primeiro método somente poderá ser utilizado quando houver transação comercial de compra e venda entre exportador e importador ou adquirente.
Métodos de Valoração Aduaneira Aceitos na DUIMP
A DUIMP aceita os seis métodos de valoração aduaneira estabelecidos pela OMC:
Método do Valor de Transação: Baseia-se no valor pago ou a pagar pela mercadoria quando há uma transação de compra e venda entre importador e exportador. Este método é prioritário e só deve ser descartado caso não existam condições para a sua aplicação.
Método do Valor de Transação de Mercadorias Idênticas: Utiliza o valor de transação de mercadorias idênticas previamente importadas para determinar o valor aduaneiro.
Método do Valor de Transação de Mercadorias Similares: Emprega o valor de mercadorias similares para definir o valor aduaneiro quando não for possível utilizar o valor de mercadorias idênticas.
Método do Valor Deduído: Baseia-se no preço de venda da mercadoria no mercado interno, após a dedução de alguns custos e despesas.
Método do Valor Calculado: Estima o valor aduaneiro considerando o custo de produção da mercadoria, acrescido de despesas gerais e de um valor estimado de lucro.
Método do Valor Derivado: Aplica-se quando os métodos anteriores não são viáveis, utilizando qualquer critério razoável para estabelecer o valor aduaneiro.
A valoração aduaneira com base no primeiro método – ou seja, o método do valor de transação – só é aplicável quando há uma transação de compra e venda entre importador e exportador ou entre adquirente e fornecedor. Esse método é restrito a situações em que há uma transferência de propriedade da mercadoria mediante pagamento. Portanto, em regimes aduaneiros em que não há uma transação de compra e venda, como é o caso de mercadorias temporariamente importadas para uso em feiras ou exposições, o primeiro método não é aplicável.
Essa restrição se dá porque, para que o método do valor de transação seja aceito, é necessário que exista uma relação comercial clara que envolva um valor monetário pago pela mercadoria. Nos regimes em que não há essa transação monetária, a DUIMP exige que sejam aplicados os métodos subsequentes, que não dependem exclusivamente do preço de compra e venda.
Métodos de Valoração Alternativos para Regimes sem Compra e Venda
Para regimes sem compra e venda, a DUIMP permite a utilização dos outros métodos de valoração aduaneira, que podem considerar aspectos adicionais para calcular o valor aduaneiro:
Valor de Transação de Mercadorias Idênticas e Similares: Se existirem mercadorias semelhantes ou idênticas, esses métodos podem ser utilizados para estabelecer um valor de referência para a mercadoria. Essas alternativas são úteis, por exemplo, para mercadorias que chegam ao Brasil em condições semelhantes, mas sem uma transação monetária direta.
Método do Valor Deduído: Esse método se aplica em casos em que a mercadoria será vendida no mercado brasileiro. Para esses casos, é possível deduzir custos como impostos internos, frete e seguro para definir o valor de importação, mesmo que não haja uma transação de compra e venda inicial.
Método do Valor Calculado: Ideal para casos em que se deseja estimar o valor baseado nos custos de produção. Esse método é amplamente aceito quando não há um preço de compra diretamente aplicável, pois ele considera o custo de materiais, mão de obra, despesas gerais e um valor estimado de lucro para determinar o valor da mercadoria.
Método do Valor Derivado: Empregado como último recurso, ele permite o uso de qualquer critério razoável e que seja conforme os princípios de valoração aduaneira. Esse método pode ser utilizado em circunstâncias excepcionais, com critérios que assegurem um valor justo e verificável.
Importação Temporária para Uso em Eventos: Para mercadorias temporariamente importadas para feiras ou exposições, onde não há venda, o primeiro método não é aplicável. Nesses casos, pode-se optar pelo valor de transação de mercadorias idênticas ou pelo método de valor deduzido, se houver intenção de venda posterior.
Remessas de Componentes para Manutenção: Quando peças ou componentes são importados para manutenção sem que envolvam uma venda ao importador, a valoração pode ser realizada com base no método do valor calculado, considerando os custos de produção no país de origem.
A escolha do método de valoração é uma etapa crítica no processo de importação. Erros na definição do método podem levar a autuações fiscais, atrasos no desembaraço aduaneiro e ao pagamento de multas e juros. Por isso, a DUIMP e o NPI estabelecem diretrizes rigorosas para a aplicação dos métodos de valoração, assegurando que o valor aduaneiro reflita corretamente as condições da operação.
Além disso, a utilização do método adequado contribui para a transparência e a justiça fiscal, ao assegurar que os tributos incidentes sejam calculados de acordo com o valor justo de mercado da mercadoria importada.
O Novo Processo de Importação e a DUIMP representam um avanço significativo na simplificação e modernização dos processos aduaneiros no Brasil. Com relação à valoração aduaneira, embora todos os seis métodos sejam aceitos na DUIMP, o primeiro método é restrito a transações comerciais de compra e venda. Em regimes onde não há compra e venda, os métodos alternativos oferecem alternativas viáveis, garantindo que o valor aduaneiro seja corretamente estimado.
Dessa forma, importadores e profissionais de comércio exterior devem estar atentos às condições de cada regime e aplicar o método de valoração mais adequado conforme as diretrizes do NPI e do Portal Único Siscomex. Isso garante conformidade com as normas fiscais e evita riscos de penalidades, promovendo um processo de importação seguro e transparente.
FComex Módulo Catálogo de Produtos
O sistema FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual.
Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O Catálogo de Produtos da Receita Federal visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
O Sistema Fcomex (módulo Catálogo) permite que o importador ou despachante aduaneiro cadastre todos os produtos e operadores de forma “off line” no módulo da Fazcomex, escolha os atributos, trabalhe e revise todas as informações e posteriormente transmita para o Portal Siscomex do governo.
O sistema possibilita você gerar relatórios personalizados, de acordo com a sua necessidade. Além de exportar no padrão Excel/CSV.
👉 SOLICITAR APRESENTAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO
Ou fale conosco em:
A DUIMP - Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
👉 Dessa maneira, a DUIMP é elaborada em módulo próprio no Portal Siscomex.
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2024 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
E aí, gostou deste artigo? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.